Concessões para a exploração de áreas aeroportuárias
A Organização de Aviação Civil Internacional (Icao) definiu aeródromo como “determinada área de terra ou de água destinada, total ou parcialmente, à chegada, partida, movimento e serviço de aeronaves” (Icao, “definitions”, 1949). Os aeródromos públicos denominam-se aeroportos (artigo 31, I) ou heliportos — artigo 31, III, do Código Brasileiro de… Continue lendo