Policial Civil do Piauí é suspenso após disparos contra equipe em operação


A decisão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10), encerra um processo administrativo disciplinar que apontou condutas graves e incompatíveis com a função policial. O g1 não conseguiu localizar a defesa do policial. Polícia Civil no Piauí (IMAGEM ILUSTRATIVA)
Divulgação /PC-PI
A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) suspendeu por 90 dias o agente de polícia Juarez de Sousa Pereira, acusado de atirar contra equipe durante uma operação policial em abril de 2022, no bairro Matadouro, em Teresina. O g1 não conseguiu localizar a defesa do policial.
A decisão da suspensão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10), encerra um processo administrativo disciplinar que apontou condutas graves e incompatíveis com a função policial.
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O caso aconteceu em abril de 2022 durante o cumprimento de um mandado de busca contra Carlos Alberto Amorim Parente de Sousa, neto de Juarez Pereira. Segundo os relatos do processo administrativo, o agente teria tentado impedir a execução da ação policial e realizado disparos contra a equipe.
Em depoimento, o delegado Walter Pereira da Cunha, que participou da operação, descreveu o momento dos disparos.
“Ele apontou a arma de fogo em direção a equipe de policiais civis. Houve disparo de arma de fogo contra a equipe, posicionando a arma pela janela em direção aos policiais. Que só parou a injusta agressão após disparo de contenção efetuado pela equipe da Polícia Civil. Que inclusive posicionou uma outra arma de fogo em direção aos policiais, tipo pistola, dificultando sobremaneira a entrega deste armamento”, consta no depoimento.
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O Processo Administrativo Disciplinar concluiu que Juarez violou quatro artigos do Estatuto da Polícia Civil do Piauí (Lei Complementar nº 37/2004), incluindo:
Praticar atos que comprometam a imagem da função policial (art. 58, inciso XIII): por ter o servidor feito obstáculo na ação dos policiais civis, amparada por ordem judicial, que estavam cumprindo mandado de busca, ameaçando a integridade física e a vida desses profissionais, com uso de arma de fogo;
Uso indevido de arma de serviço (inciso XV): a pistola apreendida calibre .40, com brasão da Policia Civil do Piauí;
Cometer atos ofensivos à moral (inciso XXIX): quando o policial proferiu expressões verbais de baixo calão com insultos e ameaças contra os policiais;
Praticar infrações penais incompatíveis com o cargo (inciso XLV): ficou comprovado nos autos do Inquérito Policial a prática dos crimes de desacato, resistência, posse irregular de arma de fogo, homicídio simples tentado, quando da ação de impedir/ obstacularizar a atuação de policiais civis.
O processo recomendava inicialmente a aplicação de demissão, mas, por decisão administrativa, foi imposta a pena de suspensão por 90 dias. O parecer da Procuradoria Geral do Estado destacou, no entanto, que a conduta descrita enquadrava-se nas hipóteses de demissão compulsória, conforme previsto em legislações federais e estaduais.
Decisão que suspende por 90 dias policial do Piauí
Reprodução
*Estagiária sob supervisão de Maria Romero.
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