Direito fundamental ao lazer e as férias como direito social

O artigo 6º da Constituição, utilizando-se de princípio de caráter finalístico, como diz Ingo Wolfgang Sarlet [1], expressando “conteúdo desejado, no sentido de um estado ideal a ser alcançado (moralidade, dignidade da pessoa humana, pluralismo político etc.)”, assegura como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, […]

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