Pensão por morte rural: documentos, requisitos e aposentadoria

A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado que tenha falecido ou tenha tido sua morte presumida judicialmente após certo tempo de desaparecimento.

No caso da pensão por morte rural, os dependentes do trabalhador têm direito a receber o benefício que antes era concedido ao segurado por meio da aposentadoria rural, salário ou outro tipo de benefício.

Para que o benefício seja concedido é preciso que os dependentes cumpram os requisitos exigidos, como, por exemplo, a comprovação de dependência econômica do segurado falecido.

Continue a leitura deste artigo e veja quais são os outros requisitos e documentos necessários para solicitar a pensão por morte rural, quem pode receber e qual o valor do benefício.

O que é a pensão por morte rural?

A pensão por morte rural é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do trabalhador rural quando houver a morte do trabalhador ou quando, em caso de desaparecimento por mais de 6 meses, o segurado tiver sua morte declarada oficialmente pela justiça (morte presumida).

Além dos dependentes do trabalhador rural, esse tipo de benefício também pode ser concedido aos dependentes de indígenas, pescadores artesanais individuais ou que tenham produção em regime de economia familiar, sem a utilização de mão de obra assalariada permanente.

Leia mais: Em quais situações é possível receber pensão INSS?

Quais os requisitos para receber pensão por morte rural?

Para ter direito à pensão por morte rural, o dependente deve comprovar seu vínculo com o falecido e que possui vínculo e/ou dependência econômica do segurado. São considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a), incluindo relações homoafetivas;
  • Filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, com idade inferior a 21 anos;
  • Filho(a) com invalidez ou deficiência intelectual ou mental, independentemente da idade, desde que seja declarado absoluta ou relativamente incapaz pela justiça.

Além disso, é obrigatória a comprovação do falecimento e da qualidade de segurado do trabalhador no momento do falecimento.

Mas, para isso, é importante saber quem pode ser considerado segurado rural e como os recolhimentos para comprovação da qualidade de segurado são feitos. Confira abaixo:

Empregado rural

Segundo a Lei nº 5889/1973, o empregado rural é aquele que trabalha, de forma não eventual, prestando serviço a um empregador em propriedade rural ou rústica.

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O empregador rural trabalha de carteira assinada e todas as contribuições previdenciárias são de responsabilidade do empregador.

Contribuinte individual rural

O contribuinte individual é o trabalhador que presta serviços sem vínculo empregatício a uma ou mais empresas.

Ele mesmo é o responsável por realizar a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) e fazer o pagamento ao INSS.

Trabalhador avulso rural

O trabalhador avulso rural, da mesma forma que o contribuinte individual rural, presta serviços sem vínculo empregatício às empresas.

Porém, esses serviços são intermediados por uma empresa terceirizada de serviços ou sindicato da categoria. São eles os responsáveis pelo recolhimento do INSS.

Segurado especial rural

São chamados de segurados especiais os trabalhadores que exercem suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar. E temos como exemplo:

  • Garimpeiro
  • Indígena registrados na FUNAI
  • Pescador artesanal com barco de pequeno porte
  • Extrativistas e silvicultores vegetais
  • Membros da família que atuam em conjunto no regime de economia familiar;
  • Pequeno produtor rural (proprietário, possuidor, meeiro outorgado, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro ou arrendatário) em área de até 4 módulos fiscais (5 a 110 hectares)
  • Para esse grupo, não é necessária a comprovação de contribuição previdenciária, já que normalmente não contribuem devido à situação difícil em que se encontram.

Os recolhimentos previdenciários são feitos com uma alíquota total de1,3% sobre os produtos vendidos.

Como funciona a pensão por morte de trabalhador rural?

Por lei, existe a prioridade de quem pode receber o benefício de pensão por morte rural do segurado falecido. Veja como funciona a organização:

Pensão por morte rural para cônjuge ou companheiro(a)

O cônjuge ou companheiro (a) do segurado falecido está na primeira classe de dependentes e tem prioridade no recebimento da pensão por morte.

Pensão por morte rural para filho menor

O filho do falecido ou pessoa equiparada a ele que não é emancipado nem inválido tem direito a receber o benefício de pensão por morte até que complete 21 anos.

Veja mais: Entenda se a pensão por morte por ser transferida para filhos

O dependente também faz parte da primeira classe e, caso o segurado tenha mais de um filho, a pensão por morte será dividida igualitariamente entre todos.

Pensão por morte rural para filho maior

O filho maior de 21 anos somente terá direito a receber a pensão por morte rural quando conseguir comprovar que possui alguma incapacidade, invalidez, deficiência grave, algum tipo de deficiência física ou mental.

Importante: Se não houver dependentes de primeira classe, a concessão do benefício pode ser feita para os pais (segunda classe) ou irmão menor de 21 anos e não emancipado (terceira classe) do falecido, caso comprovem dependência econômica do segurado.

Como ficou a pensão por morte rural com a reforma da previdência?

Mesmo com a reforma da previdência, os dependentes do trabalhador rural continuam recebendo um salário mínimo como benefício.

Isso porque, o novo cálculo criado com a reforma não será utilizado para a pensão por morte rural, já que é assegurado ao dependente, no mínimo, um salário.

Leia também: Como consultar e quem tem direito ao Artigo 29?

Sendo assim, quem fez o requerimento do benefício antes ou depois das mudanças receberá sempre o valor de um salário mínimo.

Vale ressaltar que, caso o trabalhador tenha feito contribuições de forma facultativa, o valor de benefício liberado para os dependentes será calculado de acordo com o valor total contribuído.

Pode acumular pensão por morte e aposentadoria rural?

Segundo regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é possível que o trabalhador rural acumule o recebimento de aposentadoria rural e pensão por morte, já que cada benefício possui origem diferente do outro.

Para que isso aconteça, os requisitos para a concessão de cada uma devem ser cumpridos.

Porém, o dependente deve escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente e terá direito a apenas uma parte do outro benefício, de acordo com o cálculo que será feito.

Vale ressaltar que o valor da pensão por morte rural é sempre de um salário mínimo.

Confira a seguir quanto poderá receber do segundo benefício:

  • Se o valor integral do benefício ficar entre 1 e 2 salários-mínimos, você receberá 60%;
  • Se o valor integral ficar entre 2 e 3 salários-mínimos, você receberá 40%;
  • Se o valor integral ficar entre 3 e 4 salários-mínimos, você receberá 20%;
  • Se o valor integral ficar acima de 4 salários-mínimos, você receberá 10%.

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Importante: Para quem teve o direito de acumular os dois benefícios antes da Reforma, nada muda. A mudança é para quem for requerer o benefício após a Reforma.

Posso receber pensão por morte urbana e rural?

De acordo com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, é proibida a cumulação de duas pensões, salvo por algumas exceções. Veja o que diz o artigo:

“Art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.”

A primeira exceção diz respeito à cumulação de duas pensão dos segurados que são de regimes previdenciários diferentes, RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

A segunda exceção surge no caso em que um único segurado trabalhe em cargos específicos previstos no artigo 37, XVI, da Constituição, quando é permitido o acúmulo de remunerações.

Dessa forma, o segurado pode acabar deixando duas pensões para os dependentes.

Como solicitar a pensão por morte rural?

A pensão por morte rural pode ser solicitada por meio do portal Meu INSS, após o dependente reunir todos os documentos necessários para o requerimento.

Veja abaixo como solicitar o benefício:

  1. Entre no aplicativo ou site usando seu login do gov.br. Se não tiver cadastro, basta fazer um novo. É fácil e rápido;
  2. Ao entrar, clique na opção “Novo Requerimento”;
  3. Você será redirecionado a uma página com uma lista de serviços;
  4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado;
  5. Agora será preciso preencher alguns dados para concluir o pedido;
  6. Após confirmar os dados e atualizar sua ficha, você precisará anexar os documentos;
  7. Agora é a hora de preencher seu cep e selecionar uma agência para a concessão do benefício;
  8. Marque a caixa “Declaro que li e estou de acordo” e avance.

Pronto! Seu pedido será confirmado e você poderá acompanhá-lo pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.

Documentos necessários para requerer pensão por morte rural

Como mencionamos anteriormente, para solicitar a pensão por morte existe uma lista com os documentos necessários, assim como documentos para aposentadoria rural. Veja quais são:

  • Documento original de identificação, CPF e comprovante de endereço;
  • Certidão de óbito ou documento que comprove o falecimento do (a) segurado (a);
  • Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido (carteira de trabalho, documentação rural, guias de contribuição, etc);
  • Documentos que comprovem os vínculos beneficiários do (a) falecido (a);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, certidão judicial de tutela, declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Nos casos de menores ou deficientes mentais, apresentação de procuração ou termo de representação legal, com documento de identificação com foto e CPF.

Como ver o resultado da pensão por morte rural?

A verificação do resultado da solicitação de pensão por morte rural também pode ser feita por meio do portal Meu INSS.

Veja o passo a passo:

  • Entre no aplicativo ou site usando seu login do gov.br.;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o telefone do INSS, no número 135.

Quanto tempo dura a pensão por morte rural?

A duração da pensão por morte será de acordo com a classe do dependente, a idade e a condição.

Para quem dura 4 meses

O benefício terá duração de 4 meses, contados a partir da data do óbito, para o cônjuge ou companheiro que tenha menos de dois anos de casamento ou união estável com o falecido.

Ou se o falecimento do trabalhador tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à previdência.

Para quem pode durar mais de 4 meses

Caso o falecido tenha feito mais de 18 contribuições e tido pelo menos dois anos de casamento ou união estável, a duração do pagamento será de acordo com a idade do dependente.

Veja a tabela abaixo:

Idade do dependente na data de óbito do segurado Duração da pensão por morte
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalícia

Para o filho ou pessoa a ele equiparada e irmão não emancipado do falecido, a pensão terá duração até que completem 21 anos.

Nos casos em que o cônjuge ou companheiro, filho ou pessoa a ele equiparada e irmão comprovarem possuir invalidez ou deficiência, a pensão será vitalícia ou o pagamento será feito enquanto durar a invalidez ou deficiência.

Novas regras para a pensão por morte em 2025

O que muda na pensão por morte em 2025 é o valor mínimo recebido pelos dependentes do segurado falecido.  Com o aumento salarial, esse valor mínimo passa de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00 mensais.

Como aumentar o valor da pensão por morte rural?

Por vezes, o valor recebido da pensão por morte rural não é suficiente para custear as despesas do dia a dia ou, até mesmo, dar o próximo passo para a realização de um sonho.

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