O que é o Habite-se? Como tirar e consultar documento 2025

O Habite-se é um documento indispensável no universo imobiliário e pode gerar dúvidas para quem deseja regularizar ou adquirir um imóvel. 

Ele comprova que a construção está apta para uso e atende às normas exigidas pela legislação. 

Descubra tudo o que você precisa saber sobre o Habite-se, incluindo como emitir, consultar e os custos relacionados.

O que é o Habite-se?

O Habite-se é um documento de imóvel emitido pela prefeitura necessário para atestar que uma construção está finalizada e pronta para ser habitada. 

Conhecido também como “documento Habite-se”, ele confirma que o imóvel foi construído conforme o projeto aprovado e atende às normas de segurança, saneamento e acessibilidade.

Esse certificado é essencial para quem busca regularizar imóveis, contratar financiamentos ou garantir a segurança jurídica do imóvel. 

A emissão do Habite-se pela prefeitura ocorre após a vistoria técnica realizada pelos órgãos responsáveis, que verificam se a obra seguiu as regras estabelecidas no projeto inicial.

Para que serve o Habite-se​?

O Habite-se é mais do que uma formalidade, é fundamental para registrar o imóvel em cartório.

Além disso, ele também é exigido para tornar o imóvel legalmente apto para venda, financiamento ou locação e garantir que ele foi construído em conformidade com as leis locais. 

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Sem esse documento, o imóvel pode ser considerado irregular e o proprietário pode enfrentar dificuldades legais e financeiras.

Habite-se é a mesma coisa de alvará de obra?

Embora ambos sejam documentos importantes, o Habite-se e o alvará de obra têm funções diferentes

O alvará autoriza o início da construção, enquanto o Habite-se é emitido ao final da obra, comprovando que tudo foi concluído em regularidade com o projeto.

Como e quando tirar o Habite-se?

O Habite-se deve ser solicitado à prefeitura local do imóvel, assim que a obra estiver concluída. 

Esse documento atesta que o imóvel está habitável e segue as normas legais e de segurança. 

A falta desse documento pode impedir a venda, aluguel ou ocupação regular do imóvel.

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Para emitir o Habite-se, finalize a obra seguindo as especificações do alvará, contrate um engenheiro ou arquiteto responsável e reúna documentos necessários. 

Em seguida, solicite uma vistoria junto à prefeitura, onde fiscais verificarão o cumprimento das normas.

Regularizar o Habite-se é essencial para garantir a segurança jurídica e a valorização do bem.

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Quem solicita o Habite-se?

Geralmente, o responsável técnico pela obra, como engenheiro ou arquiteto, realiza o pedido junto à prefeitura. 

O proprietário também pode ser o solicitante, especialmente em casos de imóveis já construídos.

Documentos necessários para tirar o Habite-se

Para emitir o Habite-se, é necessário reunir e apresentar a seguinte documentação:

  • Projeto assinado pelo profissional responsável
  • Alvará de construção
  • IPTU
  • Escritura de compra e venda do terreno
  • Matrícula do imóvel (quando existir)
  • Imposto sobre Serviços (ISS) quitado
  • Alvará de construção
  • RG e CPF de pessoa física ou CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica)
  • Cópias do projeto aprovado pela prefeitura
  • Atestados de concessionárias, como de energia elétrica, esgoto e água
  • Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) para comprovar a regularidade sanitária, elétrica, hidráulica e de combate a incêndios

Como tirar Habite-se de imóvel já construído?

Se você tem um imóvel já construído, mas sem o Habite-se, é possível regularizá-lo, garantindo que ele esteja dentro das normas legais e apto para transações imobiliárias ou financiamento. 

Esse processo é especialmente comum para imóveis mais antigos ou construções feitas sem acompanhamento técnico formal.

O primeiro passo é contratar um profissional habilitado, como um engenheiro ou arquiteto, para realizar uma vistoria detalhada no imóvel. 

Ele verificará se a construção está em conformidade com as normas técnicas e o projeto original aprovado pela prefeitura. 

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Caso sejam identificadas irregularidades, o profissional orientará sobre as adequações necessárias, que podem incluir a instalação de sistemas de segurança, melhorias na infraestrutura ou adaptações de acessibilidade.

Após corrigir as possíveis pendências, o proprietário deve solicitar a emissão do Habite-se diretamente na prefeitura. 

O prazo e as exigências específicas podem variar conforme o município.

Quanto custa tirar o Habite-se?

O custo para obter o Habite-se pode variar dependendo da cidade, do tamanho do imóvel e das taxas cobradas pela prefeitura. 

Esse valor geralmente inclui taxas administrativas, custos de vistoria e outros serviços relacionados ao processo de emissão do documento. 

Caso o imóvel não esteja em conformidade, pode ser necessário investir em regularizações, o que pode aumentar significativamente o valor total.

Ou seja, além das taxas cobradas pela prefeitura, é importante considerar os custos adicionais, como a contratação de um engenheiro ou arquiteto responsável por preparar o pedido, reunir os documentos necessários e acompanhar o processo. 

Como calcular o valor do Habite-se​?

O valor do Habite-se geralmente se baseia na área construída, então, em construções maiores, o custo costuma ser mais elevado. 

Além disso, podem ser aplicadas alíquotas específicas sobre o valor do imóvel ou da obra. 

Por exemplo, algumas prefeituras cobram uma porcentagem que varia de 0,5% a 2% do valor venal do imóvel

Vale ressaltar que, além das taxas municipais, podem existir custos adicionais, como honorários de profissionais responsáveis pela obra e eventuais regularizações necessárias. 

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É fundamental consultar a prefeitura local para obter informações específicas e atualizadas sobre as taxas e requisitos específicos, além de planejar esses gastos com antecedência no orçamento da obra ou da aquisição do imóvel.

FGTS ou INSS podem ajudar no pagamento?

Se você precisa de crédito para a emissão do Habite-se, a meutudo oferece duas excelentes soluções de crédito: a Antecipação do saque-aniversário do FGTS e o Empréstimo consignado.

Essas opções, além de serem mais acessíveis em relação a outras alternativas do mercado, permitem a possibilidade de arcar com os custos de maneira prática e eficiente.

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Assim, você pode receber o valor rapidamente, por Pix, em até 1 dia útil e quitar o Habite-se sem complicações.

Além disso, esse tipo de crédito não compromete sua renda mensal, já que as parcelas são descontadas anualmente do próprio saldo do FGTS.

Já o Empréstimo Consignado, destinado a aposentados e pensionistas do INSS, utiliza o benefício como garantia.

As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento, prevenindo a inadimplência.

Essa modalidade é um meio acessível de garantir o pagamento do Habite-se, sem sobrecarregar o seu orçamento.

Com a gente, você recebe o valor do empréstimo em até 24 horas úteis, via Pix, na conta de sua escolha.

Com a meutudo, a contratação pode ser feita de maneira prática, diretamente pelo nosso site ou aplicativo.

Em caso de dúvidas, nossa equipe de atendimento personalizado está disponível para esclarecer suas dúvidas através do chat do aplicativo meutudo.

Como consultar o Habite-se pela internet?

Para consultar o Habite-se online, basta acessar o site da prefeitura onde o imóvel está registrado, preencher as informações e já será possível consultar os dados.

Muitos municípios oferecem essa funcionalidade, o que facilita a verificação da regularidade do imóvel, no entanto, o processo pode variar dependendo da cidade.

Confira como fazer:

  1. Acesse o site da prefeitura: entre no site oficial da prefeitura responsável pelo município do imóvel
  2. Localize o serviço: procure a seção de serviços de urbanismo, obras ou documentos relacionados a imóveis
  3. Escolha a opção de consulta: clique na opção para consultar ou verificar o Habite-se online
  4. Insira os dados do imóvel: geralmente, será necessário informar o número do registro do imóvel, endereço ou CPF/CNPJ do proprietário
  5. Verifique o resultado: após preencher os dados solicitados, confira as informações exibidas para verificar se o imóvel possui o Habite-se emitido

Essa consulta pode ser útil tanto para proprietários quanto para compradores que desejam confirmar a regularidade do imóvel antes de fechar o negócio.

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Caso tenha dificuldades, é possível entrar em contato com a prefeitura para orientações ou buscar atendimento presencial.

Habite-se demora quanto tempo​ para sair?

O prazo para emissão do Habite-se varia conforme a prefeitura e a complexidade do imóvel. 

Em geral, o tempo pode variar entre 15 a 60 dias, dependendo da demanda no município e da disponibilidade dos documentos exigidos. 

Caso o imóvel precise de adequações, esse prazo pode se estender.

Para agilizar o processo, é recomendável reunir todos os documentos necessários e atender às exigências técnicas do imóvel.

Depois do Habite-se, quanto tempo para entrega das chaves?

Após a emissão do Habite-se, a entrega das chaves do imóvel depende do contrato firmado entre o comprador e a construtora ou proprietário. 

Normalmente, o prazo é curto, variando de alguns dias a poucas semanas, já que o Habite-se é um dos últimos passos para a regularização do imóvel.

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Posso morar no imóvel antes de obter o Habite-se​?

Não, não é permitido morar em um imóvel que ainda não possui Habite-se, esse documento é responsável por atestar que a construção está apta e segura para uso. 

Sem esse documento, o imóvel pode ser considerado irregular, e o proprietário pode enfrentar multas ou outras complicações legais.

Além disso, sem o Habite-se, não é possível registrar o imóvel em cartório, o que pode dificultar a venda ou regularização futura.

Qual documento substitui o Habite-se​?

Em situações específicas, o Habite-se pode ser substituído por outros documentos que comprovem a regularidade da obra, dependendo das legislações municipais e estaduais. 

No entanto, é importante destacar que o Habite-se é o documento oficial emitido pela prefeitura para atestar que a construção foi concluída seguindo as normas estabelecidas, garantindo segurança e habitabilidade.

Os documentos que podem substituir o Habite-se, são:

  • Declaração de Conclusão de Obra: algumas prefeituras emitem esse documento como alternativa ao Habite-se, especialmente para imóveis que passaram por regularizações
  • Certidão de Regularização Fundiária (CRF): para imóveis em áreas de regularização fundiária, como loteamentos irregulares, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) pode substituir o Habite-se
  • Certificado de Conformidade Técnica: pode ser usado em situações excepcionais, principalmente em construções comerciais ou industriais que seguem normas técnicas específicas
  • Declaração de Conformidade Habitacional: emitida em alguns casos de regularização simplificada, especialmente em municípios menores

Em muitos casos, o documento alternativo só é aceito mediante a regularização completa do imóvel.

Mesmo que um documento substitua o Habite-se, a validade pode ser limitada

Por isso, é fundamental consultar a legislação local e verificar junto ao órgão responsável quais documentos podem ser utilizados no lugar do Habite-se e seus detalhes.

Lei que dispensa Habite-se​

A Lei n.º 13.465/2017, conhecida como Lei de Regularização Fundiária, permite a dispensa do Habite-se em casos específicos. 

Ela se aplica principalmente a imóveis antigos ou situados em áreas regularizadas por programas de Regularização Fundiária Urbana (REURB).

Em situações onde o Habite-se não pode ser emitido, como em construções muito antigas ou loteamentos regularizados posteriormente, o documento pode ser substituído pela Certidão de Regularização Fundiária (CRF), emitida pelo órgão responsável.

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É importante consultar a prefeitura para verificar como a legislação é aplicada localmente e quais documentos são necessários para a regularização. 

Mesmo com a dispensa, a segurança da edificação e normas técnicas devem ser cumpridas.

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