O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado​?

O trabalho em feriado é uma realidade para diversos trabalhadores brasileiros, principalmente, dos setores essenciais, como saúde e transporte. 

A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) proíbe o trabalho nesses dias, mas existem exceções mediante algumas compensações aos trabalhadores. 

Essa medida busca proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo um equilíbrio entre os direitos dos empregadores e dos empregados.

Nessa leitura, vamos explicar se o trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado e quais os direitos resguardados por lei.

O que diz a lei sobre trabalho no feriado?

Conforme a CLT, no artigo 70, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, exceto em situações específicas de setores essenciais à sociedade.

Essa regra foi criada para garantir aos trabalhadores o direito de descansar em dias reconhecidos como feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. 

Apesar disso, existe uma exceção para essa regra. A Lei n.º 605/1949 permite que o trabalho no feriado ocorra desde que exista compensação ao trabalhador. 

A forma de compensação deve ser combinada previamente com o trabalhador e ela pode ocorrer por folga compensatória em outro dia ou pagamento dobrado pelo dia trabalhado. 

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Todos a regulamentação do trabalho, como adicionais, folgas e hora extra no feriado devem estar previstos em convenção coletiva, contrato de trabalho e outras normas trabalhistas.

Essa medida garante que o funcionário e o empregador tenham seus direitos e deveres estabelecidos de forma clara e acessível.

Em quais categorias é obrigatório trabalhar no feriado? 

O Governo Federal autorizou 78 categorias para trabalharem no feriado, elas estão divididas entre os setores de indústria, comércio, transportes, educação, comunicação e agricultura. 

Listamos as categorias de trabalhadores permitidos para trabalho no feriado a seguir:

  • Lacticínios
  • Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo
  • Purificação e distribuição de água, como usinas e filtros
  • Produção e distribuição de energia elétrica
  • Produção e distribuição de gás
  • Serviços de esgotos
  • Confecção de coroas de flores naturais
  • Pastelaria, confeitaria e panificação em geral
  • Indústria do malte
  • Indústria do cobre eletrolítico, de ferro e do vidro
  • Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos
  • Trabalhos em curtumes
  • Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos
  • Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem
  • Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial
  • Indústria moageira
  • Usinas de açúcar e de álcool
  • Indústria do papel de imprensa
  • Indústria de vidro
  • Indústria de cimento em geral
  • Indústria de acumuladores elétricos nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica
  • Indústria da cerveja
  • Indústria do refino do petróleo
  • Indústria Petroquímica
  • Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis 
  • Processamento de hortaliças, legumes e frutas
  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel
  • Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho
  • Indústria aeroespacial
  • Varejistas de peixe
  • Varejistas de carnes frescas e caça
  • Venda de pão e biscoitos
  • Varejistas de frutas e verduras
  • Varejistas de aves e ovos
  • Varejistas de produtos farmacêuticos
  • Flores e coroas
  • Barbearias
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis
  • Locadoras de bicicletas e similares
  • Hotéis e similares, como restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias
  • Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
  • Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
  • Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  • Serviços de propaganda dominical
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
  • Comércio em hotéis
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  • Comércio em postos de combustíveis
  • Comércio em feiras e exposições
  • Comércio em geral
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
  • Serviços portuários
  • Navegação de navios
  • Trânsito marítimo de passageiros
  • Serviço propriamente de transportes
  • Serviço de transportes aéreos;
  • Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos
  • Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos
  • Serviços de manutenção aeroespacial
  • Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas
  • Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas
  • Distribuidores e vendedores de jornais e revistas, como bancas e ambulantes
  • Anúncios em bondes e outros veículos
  • Estabelecimentos de ensino, como internatos
  • Empresas teatrais;
  • Biblioteca;
  • Museu;
  • Empresas exibidoras cinematográficas
  • Empresa de orquestras
  • Cultura física
  • Instituições de culto religioso
  • Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários
  • Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias
  • Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação
  • Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas

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A legislação exclui os serviços realizados em escritório, permitindo apenas atividades essenciais para sociedade durante o feriado, mantendo os benefícios CLT do trabalhador.  

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E afinal, o funcionário pode se negar a trabalhar no feriado?

Se o trabalho no feriado, estiver definido no contrato de trabalho, acordos ou convenções coletivas, o trabalhador deverá cumprir a carga horária estabelecida. 

Nesses casos, o trabalho no feriado é obrigatório devido à necessidade de funcionamento dos setores essenciais normalmente.

Entenda: Direitos trabalhistas garantidos pela lei

Portanto, se o trabalho no feriado não estiver previsto no contrato ou normativa coletiva nesse dia, o trabalhador tem o direito de recusar o comparecimento sem sofrer penalidades.

O que acontece se o trabalhador recusar trabalhar no feriado?

Se o trabalhador recusar trabalhar no feriado, mesmo quando está estabelecido no contrato de trabalho ou na convenção coletiva, ele poderá sofrer penalidades como:

  • Advertência verbal ou escrita;
  • Suspensão;
  • Desconto na folha de pagamento;
  • Demissão por justa causa.

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De toda forma, o trabalhador tem o direito de justificar a sua ausência, comunicando e apresentando os documentos necessários, como atestados médicos e declarações formais.

Posso levar advertência por não trabalhar no feriado​?

Sim, se o trabalhador for convocado e não cumprir o expediente no feriado, ele poderá receber uma advertência no trabalho. 

Dependendo da quantidade de faltas injustificadas, o trabalhador poderá receber até suspensão ou demissão por justa causa. 

Por isso, é importante verificar o contrato de trabalho e a convenção coletiva da sua categoria para saber quais são os seus direitos e evitar mal-entendidos com seu empregador. 

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