Nova CLT: alteração de trechos desatualizados entra na pauta da Câmara

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943, tem sido a base da legislação trabalhista no Brasil, mas muitos de seus dispositivos já não refletem as mudanças ocorridas no mercado de trabalho

O Projeto de Lei (PL), relatado pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), tem como objetivo atualizar pontos jurídicos da legislação, criando uma nova CLT mais alinhada às dinâmicas de trabalho atuais e às necessidades do século XXI.

A seguir, confira mais detalhes sobre as alterações propostas e descubra outras novidades que podem impactar os trabalhadores.

Contexto das mudanças propostas na CLT

Segundo o texto aprovado, um substitutivo do deputado Ossesio Silva ao PL n.º 1663/23, de autoria do deputado Fausto Santos Jr (União-AM), a CLT, criada na década de 1940, contém regras que não acompanharam a evolução jurídica e social do país, ficando desalinhados com o sistema jurídico atual.

Nesse contexto, Silva destacou: “As relações de trabalho foram se aprimorando e tornando-se mais complexas, de modo que a necessária adequação da norma às relações de trabalho tem sido feita pelo Tribunal Superior do Trabalho”

Isso reforça a necessidade de uma atualização na CLT para que a legislação reflita a realidade dinâmica e diversificada do mercado de trabalho atual.

Últimas alterações realizadas na lei trabalhista 

As últimas alterações na lei trabalhista ocorreram devido à Reforma Trabalhista de 2017, cujo objetivo foi modernizar a CLT e adaptá-la às novas dinâmicas do mercado de trabalho.

Confira abaixo os principais tópicos abordados pela reforma:

  • Férias
  • Admissão
  • Aviso prévio
  • Banco de horas
  • Acordo trabalhista
  • Jornada de trabalho
  • Equiparação salarial
  • Contribuição sindical
  • Trabalho home office
  • Trabalho intermitente
  • Intervalo intrajornada 
  • Insalubridade e gestantes
  • Homologação de rescisões
  • Convenções e acordos coletivos
  • Terceirização e trabalho autônomo
  • Horas in itinere e tempo à disposição do empregador

O que muda com a revogação desses trechos?

Confira abaixo a lista completa de dispositivos da CLT que, dependendo da aprovação do PL, podem ser revogados:

  • Artigos 352 a 371: regulam o trabalho de estrangeiros no Brasil, incompatíveis com os princípios de igualdade e liberdade de trabalho
  • Artigo 399: ajustado para alinhar-se à legislação atual sobre propriedade industrial e intelectual
  • Artigo 454: regras sobre o contrato individual de trabalho, em análise devido à incompatibilidade com a legislação vigente
  • Artigo 503: em desacordo com os princípios da Constituição de 1988, especialmente sobre redução salarial
  • Artigos 517 a 520: dispositivos sobre organização sindical e sua base territorial, incompatíveis com a Constituição de 1988
  • Artigo 528: em desacordo com o princípio da liberdade sindical
  • Artigos 531 e 532: desrespeitam o princípio da autonomia sindical
  • Artigo 537: considerado inconstitucional por restringir a liberdade de associação sindical
  • Artigo 542: incompatível com o acesso à justiça garantido pela Constituição
  • Artigo 552: trata de crime de peculato em entidades sindicais privadas
  • Artigos 554 a 557 e 559: regulam a intervenção do Estado na organização sindical, incompatíveis com a Constituição
  • Artigo 565: fere o princípio da liberdade sindical
  • Artigo 566: incompatível com a liberdade de associação sindical dos servidores públicos
  • Artigo 576: extinto com a Comissão de Enquadramento Sindical
  • Artigos 660 a 667 e 684 a 689: extintos com os juízes classistas na Justiça do Trabalho
  • Artigo 694: incompatível com a atual composição do Tribunal Superior do Trabalho
  • Artigo 752: trata de atribuições da Procuradoria do Trabalho fora do arcabouço legal
  • Artigos 755 a 762: tacitamente revogados por legislação posterior
  • Alíneas “a” e “e”, parágrafo único do art. 515: contrariam a liberdade de associação sindical
  • Alínea “a” do parágrafo único do art. 525: viola o princípio da não intervenção estatal na organização sindical
  • § 5º do art. 549: trata de matéria de ordem estatutária
  • § 6º do art. 551: incompatível com a autonomia administrativa dos sindicatos
  • § 2º do art. 553: fere o princípio da não intervenção estatal na organização sindical
  • Alínea “c” do art. 653: trata de atribuições da Justiça do Trabalho já reguladas por legislação posterior

Leia também: Você conhece todos seus benefícios CLT? Confira a lista!

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Quando a nova lei CLT entra em vigor?

O texto da nova CLT será analisado pela Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (11) e, em seguida, será discutido pelo Senado Federal.

Se aprovado, entrará em vigor no prazo estabelecido pela legislação, determinando o início da aplicação das novas normas trabalhistas.

Saiba mais: Direitos trabalhistas garantidos pela lei

Outras novidades previstas para trabalhadores

Além da nova CLT, outras mudanças importantes estão previstas para os trabalhadores, como a criação de um novo consignado CLT.

Essa modalidade, com desconto diretamente na folha de pagamento, será oferecida por meio da plataforma eSocial, que centraliza dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. 

A partir dessa integração, trabalhadores com carteira assinada poderão acessar o crédito, sem depender do porte da empresa em que atuam. 

Além disso, os bancos terão acesso direto às informações necessárias para análise de crédito, sem a necessidade de convênios individuais com as empresas

Com isso, espera-se uma redução nas taxas de juros para os trabalhadores. No entanto, essa medida pode impactar a modalidade Saque-Aniversário e, consequentemente, as condições do Empréstimo FGTS.

Como aproveitar para sacar o FGTS antes das mudanças

Enquanto o novo consignado CLT não é implementado, o Empréstimo FGTS aqui da meutudo se apresenta como uma alternativa vantajosa para acessar parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para contratar, basta ter saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e ser optante da modalidade Saque-Aniversário.

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