A gestão dos descontos aplicados na folha de pagamento é um tema de grande relevância tanto para empregadores quanto para empregados.
Compreender os limites legais desses descontos é essencial para garantir a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Confira o que é desconto na folha de pagamento, se é legal, quais os limites de desconto e o que fazer se o valor descontado for abusivo.
O que são descontos em folha?
Descontos em folha de pagamento referem-se às deduções efetuadas diretamente no salário bruto do trabalhador antes do salário ser depositado em conta.
Esses descontos podem ser classificados em duas categorias principais:
Descontos obrigatórios
- Contribuição ao INSS: destinada à seguridade social do trabalhador
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): aplicável conforme a faixa salarial
- Contribuição sindical: quando aplicável
Descontos facultativos
- Empréstimos consignados: valores de empréstimos descontados diretamente do salário
- Planos de saúde ou odontológicos: quando há coparticipação do funcionário
- Contribuições associativas: como mensalidades de sindicatos ou associações
Desconto em folha de pagamento é legal juridicamente?
Sim, os descontos em folha de pagamento são permitidos pela legislação brasileira, desde que observadas as condições estabelecidas.
O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Isso significa que descontos podem ser realizados quando:
- Forem previstos em lei (como INSS e IRRF)
- Houver previsão em acordo ou convenção coletiva
- Forem decorrentes de adiantamentos salariais ou outros acordos previamente estabelecidos com o empregado
Confira: O que é piso salarial?
Qual o limite do desconto em folha?
A legislação estabelece limites para os descontos aplicados na folha de pagamento, para garantir que o trabalhador receba uma parcela mínima de seu salário para sua subsistência.
De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 18 da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
“Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois se deve assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.”
Isso implica que o total de descontos não pode ultrapassar 70% do salário do empregado, garantindo que ele receba, no mínimo, 30% de sua remuneração líquida.
Como saber se o desconto está abusivo? E o que fazer?
Descontos abusivos são aqueles que excedem os limites legais ou que não possuem autorização prévia do empregado. Para identificar se um desconto é abusivo, o trabalhador deve:
- Analisar o contracheque: verifique detalhadamente todos os descontos aplicados
- Comparar com a legislação vigente: confira se os descontos respeitam os limites legais estabelecidos
- Verificar autorizações: assegure-se de que autorizou previamente descontos facultativos, como empréstimos consignados ou contribuições associativas
Saiba mais: O que é desoneração da folha de pagamento?
Caso identifique um desconto indevido ou abusivo, o empregado deve:
- Entrar em contato com o setor de Recursos Humanos: busque esclarecimentos e solicite a correção do desconto
- Formalizar uma reclamação: se não obtiver uma solução, registre uma reclamação junto ao sindicato da categoria ou aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon
- Ação judicial: em última instância, pode-se ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reaver valores descontados indevidamente
É importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores contra práticas comerciais enganosas, incluindo descontos abusivos.
O artigo 37 do CDC proíbe a publicidade enganosa, que inclui informações falsas ou que possam induzir o consumidor a erro.
Portanto, as empresas que utilizam descontos abusivos podem ser responsabilizadas legalmente e obrigadas a restituir valores ou indenizar os consumidores prejudicados.
Como conseguir crédito para trabalhador sem descontar do salário?
Para trabalhadores que precisam de crédito e não querem que desconte do salário, uma ótima oportunidade é a Antecipação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Esse é um tipo de empréstimo disponível para quem tem saldo FGTS e aderiu à modalidade Saque-Aniversário.
Dessa forma, é possível antecipar as parcelas do Saque-Aniversário e conseguir dinheiro extra sem comprometer a renda mensal, já que o desconto é feito apenas uma vez ao ano, diretamente no saldo FGTS.
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