Relator amplia definição de lobby e limita valor de “presentes”

O relator do projeto que regulamenta o lobby no Senado, Izalci Lucas (PL-DF), concluiu seu 1º relatório sobre o tema. Fez mudanças no texto aprovado na Câmara em 2022.

Dentre as principais alterações, ampliou a definição da profissão de “representação de interesses”, feita pelos lobistas, e o valor máximo dos “presentes” que agentes públicos podem receber desses profissionais. Leia a íntegra do relatório (PDF – 398 kB).

Com as mudanças, o texto voltará à Câmara dos Deputados. O projeto teve origem na Casa Baixa, por isso a última palavra na lei é dada pelos deputados.

Ficou definido que, no caso de presentes, haverá um limite de 20% do valor do salário do agente público. Dentre os presentes possíveis, estão brindes e a chamada “hospitalidade legítima”, que é o pagamento de passagens, alimentação e hospedagem em eventos.

O mesmo agente público não poderá receber esses presentes mais de uma vez ao ano do mesmo lobista.

Eis os trechos da nova redação que incluem as regras sobre presentes:

  • o valor pago pelo representante de interesse não ultrapasse 20% da remuneração mensal do agente público;
  • a periodicidade de sua oferta a um mesmo agente público não seja inferior a 1 ano;
  • a participação do agente público esteja diretamente relacionada às atribuições de seu cargo.

Houve também uma ampliação nas características que definem a profissão do lobista, chamado no texto de “representante de interesses”.

Eis as características a mais que o texto inclui:

a) realizada com habitualidade;
b) que envolva a interação entre agentes públicos e algum deles:
1. represente interesse de qualquer dos Poderes, do Ministério Público, dos tribunais de contas, das defensorias públicas e de entidades da Administração Pública indireta;
2. esteja licenciado para desempenho de mandato classista e represente interesse de confederação, federação, associação de classe, sindicato ou entidade de representação profissional ou, ainda, sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros;
c) realizada em nome de:
1. entidade de classe;
2. instituições nacionais e estaduais da sociedade civil;
3. organização sindical;
4. associação legalmente constituída;
d) por autodeclaração profissional.

Izalci esperou o término das eleições para apresentar o relatório. A expectativa é que seja votado na CTFC (Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle) no início de 2025. Ainda terá de ser votado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e no plenário. Caso aprovado, volta à Câmara.

Na Casa Baixa, o favorito para assumir a presidência no lugar de Arthur Lira (PP-AL) em fevereiro é o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O Poder360 apurou com aliados do político que ele não tem objeções ao projeto.

A Abrig (Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais), que representa os profissionais da área, avaliou como positiva a apresentação do relatório. A entidade analisa o seu conteúdo e tem como preocupação que não sejam incluídas obrigações acessórias àquelas que já estão no projeto original. Pelo texto, tanto lobistas quanto agentes públicos precisam relatar os encontros formalmente.

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