Caminhada de Iemanjá: Justiça é acionada para garantir evento em Itajaí

O dirigente do Templo de Ogum Beira-Mar, conhecido popularmente como “Terreiro de Cabeçudas”, entrou na Justiça para a realização da Caminhada de Iemanjá, ato religioso umbandista que ocorre anualmente no dia 2 de fevereiro em Itajaí.

Foto mostra fiéis carregando imagem de Iemanjá durante caminhada

Caminhada de Iemanjá ocorre há 10 anos na Praia de Cabeçudas, em Itajaí – Foto: Karin Buba/Reprodução/ND

André Trindade Vieira apontou dificuldades com a Prefeitura de Itajaí para a viabilização do evento nos últimos três anos por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano da cidade.

“Este seria o terceiro ano consecutivo em que me deparo com obstáculos burocráticos que tornam o processo extremamente desgastante. Todos os anos, sou obrigado a buscar soluções alternativas, quase como se estivesse pedindo esmola, quando, na verdade, estou promovendo um evento que é legítimo e culturalmente relevante, sem cometer nenhum crime ou irregularidade”, disse o dirigente ao ND Mais.

André entrou na Justiça para pedir explicações ao Município. Sua defesa alegou que a Prefeitura estava exigindo que o pedido de utilização da área pública fosse realizado por entidade com CNPJ e alvará na cidade. Além disso, argumentou que o pedido administrativo feito pelo dirigente estava em “inércia” desde o dia 14 de janeiro.

Na última quinta-feira (23), uma decisão assinada pela juíza Francielli Borges Agacci determinou que a Procuradoria Municipal se manifestasse em até 48 horas, esclarecendo ambos os pontos.

“Cheguei a um ponto de esgotamento. Não considero justa a forma como essas situações vêm sendo tratadas. Por isso, fui obrigado a recorrer judicialmente”, lamentou André.

Dirigente do templo entrou na Justiça após encontrar obstáculos para a realização da caminhada – Foto: Karin Buba/Reprodução/ND

Nova decisão

Em novo despacho publicado na tarde desta segunda-feira (27), a juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres determina 24h para que a Prefeitura de Itajaí afaste a exigência de que o requerimento seja feito por pessoa jurídica, com alvará e sede em Itajaí, e dê prosseguimento ao pedido dos organizadores do evento.

Na decisão também está anexada autorização do evento dada pela Codetran (órgão de trânsito da cidade) e o número do documento que confirma que, no ano de 2024, a Caminhada de Iemanjá foi deferida sem necessidade de CNPJ e alvará.

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano também não apresentou fundamento legal ou justificativa específica para a exigência de que o requerimento seja formulado em nome de pessoa jurídica, com CNPJ, alvará e sede em Itajaí, no bairro Cabeçudas”, cita a decisão.

A defesa de André também havia alegado que a servidora municipal que recebeu o requerimento para a realização da caminhada estaria praticando intolerância religiosa. Porém, na decisão publicada nesta segunda-feira, a juíza não entra no mérito da discussão.

“Adianto que os fatos narrados na inicial a respeito da aventada prática de intolerância religiosa, por parte de servidora pública, no contexto do processo administrativo em que se requer o uso de área pública, não há como ser reconhecido, sequer apurado, pela via estreita deste Mandado de Segurança”, apontou a magistrada.

Foto mostra homenagem feita para Iemanjá em terreiro umbandista

Evento religioso homenageia orixá que zela pelos mares, segundo a umbanda – Foto: Karin Buba/Reprodução/ND

“Itajaí é uma cidade maravilhosa, banhada pelo mar, que simboliza Iemanjá. É um lugar de pescadores, e Iemanjá representa tudo isso: o mar, a pesca, a proteção para aqueles que vivem e trabalham no mar. Por isso, é ainda mais doloroso ver uma cidade com essas características desrespeitar essa tradição, ignorando toda a história e a contribuição da cultura afro-brasileira”, destacou o umbandista após a decisão.

Prefeitura se pronuncia sobre a Caminhada de Iemanjá

Procurada pelo ND Mais, a Prefeitura de Itajaí se manifestou, por meio de nota, sobre o evento. Segundo o Município, não caso não se trata de intolerância religiosa.

“O que houve foi um pedido para confirmação das autorizações da Codetran e Polícia Militar, medida justificada uma vez que o evento prevê a participação de 700 pessoas, trio elétrico e show. Além disso, o pedido foi enviado à Auditoria Fiscal em um período de transição, em que uma extensa documentação relacionada a vendedores ambulantes de praia e outros alvarás precisavam ser avaliados dentro do prazo estipulado”, disse.

A Prefeitura salienta, ainda, que o bairro onde a caminhada é realizada é estritamente residencial, com uma única entrada e saúda, o que exigiria cuidados e ações para garantir a segurança e o bem-estar de banhistas e dos próprios integrantes do evento.

“Inclusive, os organizadores pretendem realizar o evento em um domingo (dia 2 de fevereiro de 2025), quando o público presente na praia de Cabeçudas é maior do que o habitual. Salienta-se que, sendo cumpridos os requisitos, a licença será concedida”, enfatizou a nota.

“Outro ponto a ser considerado é a questão da normativa de uso de praias do município. Essa análise precisa ser equânime para todos os cidadãos e, portanto, a Auditoria Fiscal da Seduh atua na forma e nos costumes burocráticos de praxe. Todo evento em que há acúmulo de público expressivo necessita de estrutura compatível para absorver as necessidades geradas: banheiros, impacto no trânsito, entre outros”, continuou.

Por fim, o órgão sinalizou que a servidora mencionada no processo não é evangélica, “diferente do que foi mencionado no processo pela defesa dos organizadores”.

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