Salário-Família 2025: quem tem direito, valor e como receber

O salário-família é um benefício que tem como objetivo principal aumentar os ganhos dos trabalhadores de baixa renda.

No entanto, assim como para solicitação de outros benefícios, é necessário que o trabalhador se enquadre nos requisitos exigidos.

Além disso, o montante do benefício recebido pelo trabalhador varia conforme o número de dependentes e a renda mensal.

Continue a leitura deste artigo e veja todos os detalhes a respeito do salário-família e aprenda como realizar o cálculo das cotas.

O que é o Salário-Família?

O Salário-Família é um benefício para trabalhadores com filhos até 14 anos ou deficientes (sem limite de idade). É destinado a quem tem salário baixo e varia conforme número de filhos.

O valor destinado ao trabalhador é chamado de cota, e deve seguir a faixa de remuneração mensal do trabalhador conforme tabela referencial atualizada anualmente por meio da Portaria Ministerial.

Atenção: O salário-família e o Bolsa Família não são os mesmos benefícios. Este último é um programa social de transferência de renda que beneficia pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza.

Leia mais: Saiba quais são os benefícios monetários e não monetários

Quem tem direito ao Salário-Família?

Para ter direito a receber o salário-família, o trabalhador deve cumprir dois critérios principais: possuir renda mensal inferior a R$ 1.819,26 e ter filhos de até 14 anos de idade ou filhos com deficiência de qualquer idade.

Leia mais: Saiba quem tem direito ao benefício do Auxílio Brasil

Vale destacar que o salário-família é um benefício exclusivo dos trabalhadores de carteira assinada de baixa renda.

Nesta classificação estão incluídos o empregado comum, o empregado doméstico e o trabalhador avulso.

Empregado comum de carteira assinada

O trabalhador comum de carteira assinada é aquele que trabalha em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e tem vínculo empregatício com alguma empresa.

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Para receber o salário-família é necessário que o trabalhador solicite ao empregador, e o benefício será pago mensalmente junto com o respectivo salário.

Empregado doméstico

O empregado doméstico ou a empregada doméstica também tem direito ao salário-família e, assim como o empregado comum de carteira assinada, deve solicitar diretamente ao empregador.

Trabalhador avulso

Já no caso do trabalhador avulso, que é aquele que presta serviços sem possuir vínculo empregatício, deve solicitar o benefício ao sindicato ou gestor de mão de obra ao qual é vinculado.

Dessa forma, podemos concluir que trabalhadores sem carteira assinada e MEI exclusivo não têm direito ao salário-família.

Requisitos para receber Salário-Família

Além de ser trabalhador de carteira assinada de baixa renda, para receber o salário-família é necessário que o trabalhador cumpra outros requisitos. São eles:

  • Ter um filho ou mais ou equiparado, de qualquer condição, com menos de 14 anos de idade;
  • Ter um filho ou mais ou equiparado, independente da idade, que seja inválido/deficiente;
  • Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do benefício, que em 2025 é de R$ 1.819,26.

Importante: Quando o beneficiário tem mais de um emprego, o valor total dos rendimentos de contribuição será considerado para fins de aprovação do salário-família.

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Pai e mãe podem receber ambos um Salário-Família?

Sim! Em casos de casamento, os cônjuges podem solicitar individualmente o benefício do salário-família nas empresas que exercem suas atividades.

Esta possibilidade se dá já que a verificação de baixa renda não inclui a soma dos salários dos dois.

Se os pais estiverem separados, o salário-família será pago para aquele que tiver a guarda do filho. 

No entanto, se a guarda do filho for compartilhada, ambos podem solicitar o benefício salário-família, pois os dois desempenham o papel de sustento do filho.

Entenda sobre: Guarda compartilhada paga pensão?

 Documentos necessários para solicitar

Para solicitar o salário-família, você precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF: Pode ser sua carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar a condição de trabalhador;
  • Termo de responsabilidade: Um documento que declara que as informações fornecidas são verdadeiras;
  • Certidão de nascimento de cada dependente: Isso é necessário para comprovar a existência dos filhos ou equiparados;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes com até 6 anos de idade: Isso é necessário para verificar a idade dos filhos;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade: Isso é importante para garantir que os filhos estejam frequentando a escola;
  • Comprovante de Renda: Documento que comprove a renda do trabalhador, pois o salário-família é destinado a famílias de baixa renda;
  • Declaração de Cadastramento do Contribuinte Individual (se aplicável): Para trabalhadores autônomos;
  • Requerimento de salário-família: (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Lembre-se de que para renovar o direito ao benefício, é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. A frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Como funciona o salário-família?

O salário-família é pago mensalmente junto com o salário do trabalhador, e o valor da cota será de acordo com a quantidade de filhos dentro das condições exigidas que o trabalhador tem.

É importante que o trabalhador fique atento quanto aos documentos que devem ser apresentados para a solicitação. Veja quais são:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Vale ressaltar que o benefício não é vitalício e deve ser renovado periodicamente, de acordo com as características da situação do beneficiário.

Sempre no mês de novembro, as famílias com dependentes menores de 6 anos devem apresentar a carteira de vacinação das crianças para fins de verificação anual.

Famílias com crianças em idade escolar, de 7 a 14 anos, devem apresentar frequência escolar semestralmente, nos meses de maio e novembro. 

Se, por qualquer motivo, os documentos não forem entregues no prazo correto, o benefício será suspenso. 

No entanto, quando a renovação for feita, os meses de suspensão do benefício serão pagos posteriormente.

Como é pago o Salário-Família?

O salário-família é pago mensalmente junto com o salário do trabalhador, e o valor da cota será de acordo com a quantidade de filhos dentro das condições exigidas que o trabalhador tem.

Vale ressaltar que o benefício não é vitalício e deve ser renovado periodicamente, de acordo com as características da situação do beneficiário.

Conheça: Calculadora de Reserva de Emergência

Sempre no mês de novembro, as famílias com dependentes menores de 6 anos devem apresentar a carteira de vacinação das crianças para fins de verificação anual.

Famílias com crianças em idade escolar, de 7 a 14 anos, devem apresentar frequência escolar semestralmente, nos meses de maio e novembro. 

Se, por qualquer motivo, os documentos não forem entregues no prazo correto, o benefício será suspenso. 

No entanto, quando a renovação for feita, os meses de suspensão do benefício serão pagos posteriormente.

Qual o valor do Salário-Família 2025?

Para verificar quanto receberá durante aquele ano, o trabalhador deve ficar atento à tabela que informa a faixa de remuneração que dá direito ao benefício e a cota disponibilizada.

A tabela salário-família 2025 com as condições para recebimento do benefício já foi divulgada pelo Governo Federal. 

Confira mais: Calendário do Bolsa Família (Auxílio Brasil) 2024 e 2023

Para 2025, o valor da cota do salário-família por filho é de R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.819,26.

Confira abaixo o valor Salário Família a partir de 01/01/2025

Tabela de valor Salário Família a partir de 01/01/2024
Faixa de remuneração Cota
Até R$ 1.819,26 R$ 62,04

Vale destacar que o valor da cota é por filho, portanto, o trabalhador que tem mais de um filho (dentro dos requisitos) deve multiplicar a quantidade de filhos pela cota.

Teto do Salário-Família 2025

No ano de 2025, para ter direito ao salário-família, o trabalhador de carteira assinada, empregado doméstico ou trabalhador avulso deve receber o salário máximo de R$ 1.819,26.

Leia mais: Teto máximo Previdência INSS 2024 e 2023: quanto contribuir?

Para remuneração dentro dessa faixa, o trabalhador tem direito a cota de R$ 62,04 por filho que se enquadre nos requisitos exigidos.

Como fazer o cálculo do salário família?

O cálculo do salário-família é determinado pela faixa de remuneração da pessoa e pelo número de filhos que ela tem.

Com base na tabela referencial de 2022, suponhamos que Milena receba R$ 1.400 e tenha 3 filhos, sendo 2 menores de 14 anos e 1 com 18 anos.

Mesmo que Milena tenha 3 filhos, o cálculo irá apenas considerar os 2 filhos menores de 14 anos, pois respeita o requisito. Sendo assim, o cálculo será:

2 X R$ 56,47 = R$ 112,94 será o valor de benefício.

Já no caso de Verônica, que recebe R$ 1.300 como remuneração mensal e é mãe de 5 filhos, 4 menores de 14 anos e 1 maior de 14 anos e inválido, o cálculo será:

5 X R$ 56,47 = R$ 282,35

Dessa forma, Andressa terá direito a receber R$ 282,35 como salário-família.

Veja também: Calculadora de Salário Anual: veja quanto ganha por ano

Pode acumular com outros benefícios?

O salário-família é um dos benefícios que podem ser acumulados com outros benefícios previdenciários.

É possível acumular o salário-família com auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.

Para o acúmulo do benefício com aposentadoria, em caso de invalidez ou idade, a solicitação deve ser feita junto ao INSS, no portal Meu INSS, e o benefício virá junto com o valor da aposentadoria.

Para quem é aposentado e voltou a trabalhar em regime CLT, a solicitação deve ser feita junto ao empregador, e o benefício será pago juntamente com o salário.

Por quanto tempo posso receber?

O benefício de salário-família não é vitalício e existem 4 situações em que o trabalhador pode deixar de receber o benefício.

O benefício salário-família será pago até os 14 anos de idade do filho ou ao equiparado do trabalhador, que não seja incapaz.

Outras situações que interrompem o pagamento do benefício é quando o filho ou equiparado falece ou quando o filho comprovadamente incapaz se recupera da sua incapacidade

Em todos os casos citados acima, o benefício deixará de ser pago no mês seguinte ao ocorrido.

O trabalhador que perder o emprego, seja por demissão por parte da empresa ou por sua própria solicitação, deixará de receber o salário-família na data de encerramento do contrato de trabalho.

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O beneficiário tem a obrigação de informar à empresa, ao INSS ou ao órgão de classe caso alguma das seguintes situações ocorra. 

Para garantir o cumprimento desta obrigação, é assinado um termo de responsabilidade que prevê sanções trabalhistas e penais caso este não seja respeitado.

Caso não cumpra com o que foi estipulado no termo de responsabilidade, o trabalhador estará sujeito a punições trabalhistas e penais.

Situação que interrompe o benefício Quando para de receber
Dependente passar de 14 anos de idade no mês seguinte ao ocorrido
Dependente vier a falecer no mês seguinte ao ocorrido
Dependente recuperar capacidade no mês seguinte ao ocorrido
Trabalhador ficar desempreago no momento de encerramento do contrato

Agora que você já sabe tudo sobre salário-família, compartilhe este artigo com uma pessoa que também tem direito a receber este benefício!

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