TJ acata recurso e livra ex-vereador e advogado de condenação em caso envolvendo aprovação de projeto de lei em Sorocaba


Ex-vereador Marinho Marte e o advogado Jesse James Metiediei Júnior foram condenados em março de 2024 por suposta exigência de pagamento de R$ 300 mil para ‘auxiliar’ a aprovação de uma lei de concessão na cidade. Vereador Marinho Marte questionou parecer que impedia a votação de Anselmo Neto
Eduardo Ribeiro Jr./G1
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acatou recurso e livrou o ex-vereador Marinho Marte e o advogado Jesse James Metiediei Júnior de uma condenação em caso envolvendo aprovação de projeto de lei em Sorocaba (SP). A decisão é de segunda-feira (2).
O ex-vereador e o advogado foram condenados em março de 2024 por suposta exigência de pagamento de R$ 300 mil para “auxiliar” a aprovação de uma lei de concessão na cidade. O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
📱 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp
Conforme a decisão, que leva também em consideração as alterações na lei de improbidade administrativa, de 2021, não ficou comprovado a prática de improbidade, tanto de Marinho, quanto do advogado.
“A tese levantada pelo autor e acolhida pela sentença no sentido de que a caracterização do ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º não exigiria a prova do enriquecimento ilícito em virtude do disposto no art. 21 da Lei 8.429/1992 não se sustenta”, afirma o desembargador e relator do caso, Ricardo Dip. O voto dele foi acompanhado pelos demais membros da câmara que julgou o caso.
Ao comentar a decisão, Marinho disse negou qualquer crime e falou em perseguição judicial. “Os fatos constantes na ação não eram e nunca foram verdadeiros. Durante os meus nove mandatos ininterruptos como vereador, jamais cometi qualquer ato ilícito ou questionável, sempre pautando minha conduta pela legalidade. Essa foi mais um perseguição judicial que sofri e que agora a justiça prevaleceu.”
O advogado Jesse James Metidieri afirmou que “a decisão unânime do TJ fez cumprir a lei que até então estava sendo descumprida em 1ª instância”.
“A defesa também estuda reparações e representações a fim de restaurar a verdade, a reputação e a honra dos requeridos, vilipendiados durante o curso da ação”, completou.
O Ministério Público não informou se vai recorrer da decisão.
Entenda o caso
A situação veio à tona quando a Câmara de Vereadores apresentou um projeto de lei para autorizar uma concessão à Associação de Proprietários, Permissionários e Operadores de Hangares do Aeroporto de Sorocaba (Aprohapas) e ampliar a pista de taxiamento – utilizada para o deslocamento de aeronaves – no local.
A lei entrou em discussão na Câmara em 2016. Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), à época, o vereador Marinho Marte votou contrário à aprovação. Contudo, antes do assunto ser pautado novamente, o advogado de Marinho, Jessé James, procurou o presidente da Aprohapas para “resolver” os entraves e “auxiliar”, conforme descrito pela acusação, a aprovação do projeto, mediante ao pagamento de R$ 300 mil.
Para o juiz Alexandre de Mello Guerra, na sentença de março, o caso evidenciava o crime e revelava “forte elemento de formação do convencimento judicial que se soma aos demais testemunhos e elementos o fato de o corréu Mário Marte, em primeiro turno, ter votado contra o projeto de lei em questão, desatendendo às exigências do interesse público primário, com posterior requerimento de sua parte para a juntada de documentos em processo legislativo (…) o que se soma aos coerentes testemunhos para revelar que realmente se desatendeu ao dever de eficiência, de probidade e de celeridade que se exigia do processo legislativo em causa”.
O juiz afirmou ainda, à época, que Marinho e advogado agiram de má-fé, “na tentativa de obtenção de vantagem ilícita no exercício do mandato de vereador, visando enriquecimento ilícito, o que consubstancia a improbidade administrativa”.
Marinho e Jessé haviam sido condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, com perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ambos também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos. Não houve condenação de bloqueio de bens e valores, nem de ressarcimento de danos.
Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí
VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM
Adicionar aos favoritos o Link permanente.