Dívida de 20 anos pode ser cobrada? Entenda aqui

A cobrança de dívidas com mais de 5 anos é uma questão que sempre levanta dúvidas e pode gerar preocupação em muitas pessoas. 

Existe um pensamento de que as dívidas desaparecem após certo prazo, mas não é o que acontece na realidade. 

Por isso, entender como funciona a prescrição de dívidas e quais são os direitos do consumidor nessa situação poderá evitar cobranças indevidas.

Continue a leitura para saber se dívida de 20 anos pode ser cobrada, o que diz a legislação e como verificar se a dívida já prescreveu.

O que diz a lei sobre a prescrição de dívidas?

A prescrição de dívidas está regulada pelas Leis de n.º 10.406/2002, do Código Civil, e n.º 8.078/1990, no Código de Defesa do Consumidor. 

As leis estabelecem o prazo máximo no qual a empresa credora pode cobrar judicialmente uma dívida, mesmo que ela ainda não tenha sido paga. 

Normalmente, o processo de cobrança de dívida ocorre seguindo estas etapas:

  • Notificação ao devedor
  • Acordo ou negociação
  • Inclusão do nome no cadastro de devedores
  • Protesto de títulos
  • Cobrança judicial

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Depois desse período, o credor perde o direito de realizar cobranças judiciais, mesmo que a dívida ainda exista. 

A empresa credora poderá manter dívida ativa nos sistemas, ou seja, sem recorrer à justiça ou outros meios de contato.

Em quais casos as dívidas antigas ainda podem ser cobradas?

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as dívidas prescritas não podem ser cobradas de forma judicial ou extrajudicial. 

O credor poderá manter a dívida nos sistemas, disponível para o devedor consultar e poder quitar o débito em aberto. 

É importante que essa negociação deve respeitar as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não podendo ser desrespeitosa, constrangedora ou abusiva com o consumidor. 

Além disso, se o devedor renegociar sua dívida ou realizar um novo acordo, a dívida em questão terá uma nova contagem de prescrição iniciada.

Vale lembrar que dívidas, como débitos fiscais e obrigações tributárias, não possuem prazo para prescrição, já que a cobrança existe para garantir segurança jurídica ao Governo Federal. 

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Então, a dívida de 20 anos pode ser cobrada ou não?

Sim, dívidas de 20 anos podem ser cobradas desde que o débito esteja ativo e o devedor faça a negociação de forma direta com o credor. 

Segundo o Código Civil, após cinco anos do vencimento da dívida, o credor deve realizar a exclusão do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

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Embora a dívida não possa ser registrada no cadastro de inadimplentes, ela ainda sofrerá cobranças de taxas de juros e encargos, podendo ser negociada diretamente com o credor. 

Mas atenção! Se o consumidor renegociar ou realizar o pagamento parcial da dívida, a contagem do prazo de prescrição pode ser reiniciada, tornando a cobrança judicial válida. 

Quais são os direitos do consumidor em relação a dívidas?

O consumidor também possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor em relação à cobrança de dívidas. Confira quais os direitos do consumidor logo abaixo.

  • Cobrança justa e respeitosa
  • Remoção do CPF nos órgãos de proteção ao crédito, após 5 anos do vencimento da dívida
  • Prescrição de cobranças judiciais
  • Negociações flexíveis

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Apesar do consumidor ter a liberdade de entrar em contato com a instituição credora para negociação direta, os juros e encargos continuam aumentando enquanto a dívida está ativa. 

Como verificar se uma dívida já prescreveu?

Para verificar se uma dívida já prescreveu, o consumidor deve verificar a data de vencimento da dívida e comparar com o período de prescrição definido para o tipo de conta. 

A prescrição da dívida é o prazo limite de cobrança e ele varia conforme o tipo de dívida. Confira a seguir quanto tempo leva para prescrever cada dívida:

Prazos de Prescrição das Dívidas
Tipo de Dívida Anos
FGTS 30 anos
Contribuição Previdenciária 10 anos
Telefone 10 anos
Energia elétrica 10 anos
Água 10 anos
Dívidas diversas não mencionadas nesta lista 10 anos
Imposto de Renda e impostos federais diversos
5 anos
IPVA após notificação de cobrança 5 anos
IPTU, ITBI 5 anos
Boletos bancários 5 anos
Cartões de crédito 5 anos
Convênios médicos 5 anos
Limite de cheque especial 5 anos
Aluguéis 3 anos
Notas Promissórias 3 anos
Empréstimos bancários 3 anos
Letras de Câmbio 3 anos
Hospedagem como hotéis e pousadas 1 ano
Seguros 1 ano

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Além disso, o consumidor pode consultar a situação do débito também nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. 

Normalmente, é preciso informar o CPF do devedor para localizar a dívida pendente nos sistemas de crédito. 

Caso tenha realizado algum pagamento ou renegociação da dívida recentemente, verifique a data do novo acordo para contabilizar o início do prazo de prescrição.

Se identificar que está sendo cobrado injustamente por uma dívida que já prescreveu ou que não é sua titularidade, procure a ajuda de advogado especialista para obter orientações e recorrer judicialmente, se for o caso. 

A prescrição de dívidas existe para proteger os consumidores brasileiros de cobranças abusivas e até mesmo ilegais. 

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Mas isso não impede que a dívida continue aberta e com o débito aumentando. Por isso, entender os prazos e direitos garantidos é essencial para uma renegociação justa e manter suas contas em dia. 

Acompanhe seus gastos mensais e procure manter os gastos dentro do orçamento para evitar o endividamento. 

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