Durante a vida profissional, é comum que os trabalhadores passem algum período de desemprego, sem acesso a uma renda própria.
Para dar assistência ao cidadão nesses períodos de necessidade, foi criado o seguro-desemprego, instituído aos trabalhadores na Constituição Federal do Brasil.
Para saber mais sobre como dar entrada no seguro-desemprego e entender tudo sobre o benefício trabalhista, continue a leitura deste artigo.
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O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos colaboradores que atuam através do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foram dispensados involuntariamente.
Com este benefício, os trabalhadores recebem um auxílio financeiro por um determinado período, que varia conforme o tempo trabalhado.
Apesar do benefício ser concedido pelo Governo Federal, é obrigação do trabalhador entrar com o pedido para receber o seguro-desemprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Grande parte das pessoas que têm direito a receber o seguro-desemprego são os trabalhadores de carteira assinada que passam por uma demissão sem justa causa.
Existem outras ocasiões em que o benefício é pago, como desligamento por rescisão indireta, quando o contrato de trabalho é encerrado por descumprimento das regras do contrato por parte do empregador.
Confira: Tabela seguro-desemprego
Também é possível receber quando o funcionário teve o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador e foi demitido durante esse período.
Além dos trabalhadores CLT, o benefício também é direito das seguintes categorias:
- Pescador profissional durante o período do defeso, isto é, quando a pesca não é permitida, para proteger os animais;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Requisitos para receber
Os requisitos para dar entrada no seguro-desemprego são:
- Estar empregado por, pelo menos, 6 meses antes da data de dispensa;
- Para a segunda solicitação, é preciso estar empregado por, pelo menos, 9 meses com carteira assinada, nos últimos 12 meses;
- Para primeira solicitação, é preciso estar empregado formalmente há, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses em relação à data de demissão;
- Não ter outro tipo de renda para seu sustento ou empresa aberta;
- Não estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Não ser sócio ou membro com participação nos lucros de empresa.
Quem é MEI pode receber seguro-desemprego?
Quem possui CNPJ na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), está amparado pela Lei 7.998/90 e pode receber o benefício, contanto que se encaixe nos critérios estabelecidos.
Requisitos para MEI receber seguro-desemprego
Assim como os outros trabalhadores, quem tem MEI também precisa cumprir requisitos, são eles:
- Ter vínculo empregatício com uma empresa;
- Trabalhar no regime CLT;
- Comprovar renda igual ou inferior a R$ 1 mil, inclusive renda extra;
- Comprovar que sua renda com CNPJ não é suficiente para sustentar sua família.
Quando posso dar entrada no seguro-desemprego?
Os prazos para dar entrada no seguro-desemprego são diferenciados para cada categoria. Confira:
- Trabalhador formal: Entre 7 e 120 dias após sua demissão;
- Empregado doméstico: Entre 7 e 90 dias após a dispensa;
- Empregado afastado para qualificação: Durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: Até 90 dias após seu resgate;
- Pescador artesanal: Durante o período de defeso, até 120 dias do início da proibição.
Formas de dar entrada no seguro-desemprego
O trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego de três maneiras diferentes, são elas:
- Portal Gov.br;
- Telefone 158;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Após escolher como irá fazer a solicitação, será necessário fazer o envio de alguns documentos, para comprovar seu direito ao benefício.
Documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego
Confira os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego:
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador.
Essa é a documentação em comum para qualquer caso. No entanto, para situações mais específicas, pode ser necessário algum outro documento para solicitar.
Passo a passo para dar entrada no seguro-desemprego pela internet
Uma das formas de solicitar o seguro-desemprego online é através da plataforma gov.br. Confira o passo a passo para fazer:
- Acesse o portal gov.br, clique em “Entrar com gov.br” e acesse com seus dados cadastrados ou crie uma conta;
- Em seguida, digite “Seguro-desemprego” na barra de pesquisa e selecione a opção “Solicitar o seguro-desemprego”;
- Clique no botão verde “Iniciar” e faça login com seus dados novamente, caso seja solicitado;
- Selecione a opção “Seguro-desemprego” e depois “Solicitar seguro-desemprego”;
- Digite o número do Requerimento do seguro-desemprego e clique em “Consultar”.
- Neste momento, você será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados;
- Leia atentamente as regras para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar”, e depois, clique em “Concluir”;
- Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação do pedido.
Como dar entrada pelo aplicativo Carteira de Trabalho?
Outra alternativa para solicitar o benefício, é através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Confira o passo a passo para solicitar o seguro pelo aplicativo:
- Entre no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Caso tenha cadastro, utilize seu login e senha. Caso não tenha, realize o cadastro no portal Gov.br;
- Ao acessar, você verá todas as informações referentes à sua carteira de trabalho;
- Clique na aba “Benefícios”, agora você será direcionado para a parte de “seguro-desemprego”;
- Ao abrir, clique em “Solicitar”;
- Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, em seguida, confirme todas as informações;
- Role a tela para baixo e clique em “Avançar”;
- Confira os dados referentes ao seu contrato de trabalho, desde o seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e demissão, além do motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados;
- Após ler tudo atentamente, você deve clicar em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.
Após a análise das informações, o sistema do Governo informa se o benefício será concedido.
Entenda mais: Como preencher o formulário de requerimento do BPC
Através do aplicativo, você consegue verificar valor e quantidade das parcelas, além de sua data de liberação.
Como dar entrada pelo telefone ou e-mail?
Além das opções mencionadas acima, também é possível pedir o seguro-desemprego por e-mail, fazendo o envio do pedido a uma Superintendência Regional do Trabalho.
O endereço de e-mail utilizado deve ser: trabalho.uf@economia.gov.br, onde você deverá substituir as letras “uf” pela sigla do estado onde você mora.
Saiba mais: Tem como antecipar seguro-desemprego? Conheça nova solução
Caso você não tenha acesso à internet ou prefira fazer a solicitação por telefone, também é possível utilizar a Central Alô Trabalho, através do telefone 158, para fazer o pedido.
Como dar entrada no seguro-desemprego com alvará judicial?
Vários trabalhadores podem não ter seus direitos do contrato de trabalho respeitados pelo próprio empregador, por isso, às vezes, é preciso entrar com uma reclamatória trabalhista.
A reclamatória trabalhista é iniciada na Justiça, por meio da solicitação de um advogado, para poder ser resgatado o direito perdido em relação ao trabalho.
Veja mais: Como saber se o seguro-desemprego foi cancelado
A Ata Judicial, o Alvará de Justiça ou a Ata de Audiência com força de Alvará de Justiça deverão ser apresentados para dar solicitar o benefício, juntamente com estes documentos:
- CPF do titular;
- Carteira de Trabalho do titular;
- Certidão do PIS/PASEP ou extrato atualizado do Cartão Cidadão do solicitante;
- Documento de identificação do titular (Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, Certificado de Reservista, etc);
- Documento de levantamento do FGTS do solicitante ou extratos comprobatórios;
- Requerimento do seguro-desemprego, em duas vias, recebidas na demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado, com o Termo de Quitação ou do Termo de Homologação;
- Últimos 3 contracheques do solicitante, pagos pela empresa.
Como fazer consulta do seguro-desemprego?
Você pode consultar a liberação de seu seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Leia também: Saque FGTS Rescisão: como sacar, qual prazo e cálculo
Por estas plataformas você poderá verificar o valor e a quantidade de parcelas, além das datas de pagamento de cada parcela do benefício.
Como acessar o requerimento do seguro-desemprego?
O requerimento deve ser fornecido pela empresa da qual você foi desligado, mas caso não seja ou precise de uma nova via você conseguirá. Basta seguir o passo a passo abaixo:
- Primeiro você deve entrar no site Empregador Web, que é do Ministério do Trabalho;
- Ao entrar no site, você deve localizar em “Opções de acesso” a opção “COM Certificado Digital”, do lado esquerdo da tela;
- Após avançar as telas, você deve escolher o certificado digital da empresa que deseja da qual você quer gerar o seguro-desemprego;
- Após selecionar o certificado, você deve colocar o login e a senha. Esse login é gerado, então você deve guardá-lo para não ter dificuldades no próximo acesso;
- Após inserir login e senha, selecione a inscrição do CNPJ da empresa;
- Na tela inicial, selecione a opção “Requerimento”, no canto superior esquerdo da tela, e depois “Consultar Requerimentos”;
- Insira a numeração do seu arquivo de requerimento no campo “Número do Arquivo” e clique em “Consultar”;
- Em seguida, você poderá clicar em imprimir para visualizar o documento de requerimento do seu seguro-desemprego.
Onde fica o número do requerimento do seguro desemprego?
O número do requerimento do seguro-desemprego é encontrado na parte superior do formulário fornecido e assinado pela empresa. Trata-se de uma sequência de 10 dígitos, iniciando com o número 7. Para empregados domésticos, é necessário informar o CPF do empregador, data de admissão e demissão no formulário online.
Caso não tenha encontrado, veja outras formas:
Você deve ter o número do requerimento para conseguir acessá-lo, para isso veja os passos a seguir:
- No site Empregador Web, selecione em “Opções de acesso” a opção “COM Certificado Digital”, do lado esquerdo da tela;
- Em seguida, escolha o certificado digital da empresa que deseja da qual você quer gerar o seguro-desemprego;
- Após inserir login e senha, selecione a inscrição do CNPJ da empresa;
- Em seguida, ir à opção “Requerimento” e “Importar Arquivo”; esse arquivo foi gerado pelo seu software de folha de pagamento;
- Escolha o arquivo em seu computador, clique em “Importar” e depois em “Confirmar importação”;
- Com a importação do arquivo irá aparecer a numeração, e com ela você poderá imprimir o requerimento do seu seguro-desemprego.
O ideal é que você tire as suas dúvidas sobre o desligamento e as documentações no momento da dispensa, ao assinar sua rescisão contratual com a empresa em questão.
Caso não seja possível, você também pode procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho em sua cidade, além dos meios de comunicação que já citamos.
Valor do seguro-desemprego em 2025
O valor do seguro-desemprego é variável, já que depende de alguns fatores, além da categoria do trabalhador e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.
Além dos fatores citados, também é feita uma média dos salários recebidos, para então definir o valor.
Leia mais: Aprenda como é calculado a multa de 40% do FGTS
Por exemplo, para um trabalhador formal que recebeu três ou mais salários, será feito um cálculo aplicando a média dos salários dos últimos três meses.
Para aqueles que receberam dois salários, o cálculo será a média dos salários dos últimos dois meses.
E se recebeu um salário mínimo, o último salário será considerado para realizar o cálculo de pagamento do seguro-desemprego.
Quantas parcelas posso receber?
Mas afinal de contas, quantas parcelas do seguro-desemprego você pode receber?
Essa resposta vai depender da quantidade de vezes que você já precisou acionar o seguro e do tempo em que trabalhou antes da demissão.
Entenda mais: Rescisão contrato de trabalho: quanto e quando vou receber?
Além disso, a quantidade de parcelas a serem recebidas também pode variar de acordo com a categoria em que o trabalhador se encaixa.
Assim, o trabalhador no geral vai ter direito a receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego.
Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?
Se você trabalhou por 6 meses, tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego, desde a terceira vez em diante que solicita o benefício.
No caso da primeira vez solicitando o seguro-desemprego é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses para começar a estar habilitado a receber o subsídio.
Cálculo do seguro-desemprego em 2025
Desde janeiro de 2025, o salário mínimo foi alterado para R$ 1.518,00, assim, seguindo as regras do benefício, as parcelas não podem ser menores que o valor do mínimo.
Para fazer o cálculo de forma simplificada, você pode utilizar nossa calculadora do seguro-desemprego para simular os valores:
Eventos | Valores | Parcelas |
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Seguro-Desemprego |
R$ 0,00 | 0 |
É possível receber até quantas parcelas?
Mas afinal de contas, quantas parcelas do seguro-desemprego você pode receber?
Essa resposta vai depender da quantidade de vezes que você já precisou acionar o seguro e do tempo em que trabalhou antes da demissão.
Entenda mais: Rescisão contrato de trabalho: quanto e quando vou receber?
Além disso, a quantidade de parcelas a serem recebidas também pode variar conforme a categoria em que o trabalhador se encaixa.
Geralmente, os trabalhadores têm direito a receber entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego.
Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?
Se você trabalhou durante 6 meses, tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego, desde a terceira vez em diante que solicita o benefício.
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Caso seja a primeira vez solicitando o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses para estar habilitado a receber o benefício.
Como o seguro-desemprego é pago?
O seguro-desemprego pode ser pago de algumas formas. São elas:
- Conta bancária indicada pelo beneficiário em sua titularidade, por meio de transferência TED;
- Caso o titular possua conta bancária da Caixa Econômica Federal, ela será selecionada automaticamente;
- Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem;
Caso o beneficiário não seja bancarizado, pode receber a quantia em lotéricas, Caixa Aqui ou autoatendimento e agências bancárias da Caixa, com o uso do Cartão Social e senha.
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