Multa de contrato por falta de pagamento: qual o máximo?

Entenda como funciona a multa de contrato por falta de pagamento, qual o máximo permitido por lei, incluindo limites de juros e regras.

Em contratos, a multa por falta de pagamento é um assunto essencial para proteger as partes envolvidas.

Essa penalidade, estabelecida para encorajar o cumprimento das obrigações financeiras, possui limites e regulamentações específicas, visando equilibrar os direitos e deveres de ambas as partes.

Neste artigo, vamos entender como funciona a multa de contrato por falta de pagamento, qual o máximo permitido pela legislação e como calcular o valor correto.

Com isso, você poderá tomar decisões bem informadas ao redigir ou assinar um contrato. Confira a seguir.

Como funciona a multa contratual?

A multa contratual é uma cláusula comum em contratos, estabelecida como uma medida punitiva para quem não cumprir as obrigações previstas.

Em caso de atraso no pagamento, essa penalidade é aplicada para compensar a inadimplência e cobrir prejuízos financeiros sofridos pela parte prejudicada.

Existem dois tipos de multa contratual: a moratória e a compensatória. A moratória é aplicada quando há atraso no pagamento, enquanto a compensatória ocorre em casos de quebra de contrato ou descumprimento de cláusulas específicas.

Esses valores são previamente acordados pelas partes e devem seguir o limite máximo permitido pela lei.

Multa contratual por falta de pagamento é legal?

Sim, a multa contratual por falta de pagamento é permitida e regulamentada pelo Código Civil brasileiro, que protege simultaneamente o credor e o devedor.

Essa prática visa garantir que ambas as partes cumpram o contrato, dando segurança jurídica e financeira aos envolvidos.

Saiba mais: Art. 479 da CLT: o que diz e indenização da multa

Contudo, a aplicação da multa por falta de pagamento deve respeitar limites e normas específicos. Isso evita que uma das partes seja prejudicada por cobranças indevidas ou abusivas, promovendo equilíbrio e transparência.

No caso de pessoa física e contratos de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também estabelece proteção, limitando a multa a um valor específico.

Quanto posso cobrar de juros por atraso?

As taxas de juros por atraso são uma forma de compensar o credor pelo período em que ficou sem receber o pagamento.

Em contratos, os juros de mora — juros pelo atraso no cumprimento da obrigação — são estabelecidos para que o devedor tenha um incentivo a regularizar a situação o mais rápido possível.

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Para os contratos regidos pelo Código Civil, o limite de juros de mora é de 1% ao mês, sendo 0.033% ao dia, salvo se outro percentual menor for acordado entre as partes.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor limita os juros de mora em contratos de consumo a 1% ao mês, a fim de proteger o consumidor de cobranças de juros abusivos.

Qual o valor de multa e juros permitido por lei?

A legislação brasileira estabelece limites específicos para multas e juros de mora em contratos. Confira:

  • Multa contratual: o limite é de até 2% do valor da prestação. Este percentual vale tanto para contratos de consumo quanto para contratos de prestação de serviços ou locação, como previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil
  • Juros de mora: em contratos civis, o limite dos juros para cobrança é de 1% ao mês ou 12% ao ano, exceto se houver previsão expressa para um valor menor no contrato. Em contratos de consumo, o CDC também impõe o limite de 1% ao mês

Esses limites têm como objetivo evitar abusos e proteger o devedor, promovendo uma relação contratual equilibrada e justa.

Leia também: Como funciona Taxa de juros Consignado e comparar bancos

Espécies de Multa Contratual 

Existem diferentes tipos de multas contratuais, cada uma aplicada em situações específicas de descumprimento ou inadimplência.

Abaixo, listamos as principais espécies de multas contratuais e os casos em que elas são aplicadas:

1. Multa compensatória

A multa compensatória, popularmente chamada de multa por quebra de contrato, ocorre quando uma das partes não cumpre as obrigações estabelecidas no contrato.

Esse tipo de multa visa reparar os danos causados à parte que ficou prejudicada pelo descumprimento do contrato.

Ela é comum em situações onde a rescisão antecipada gera prejuízos ou custos adicionais para a parte prejudicada.

2. Multa moratória

A multa moratória, também conhecida como multa por atraso, aplica-se quando há descumprimento de um prazo acordado.

Ou seja, quando uma das partes não realiza o pagamento ou entrega no tempo estipulado, essa multa é cobrada.

O objetivo é compensar o impacto do atraso e penalizar o responsável pelo descumprimento, buscando evitar problemas decorrentes do não cumprimento do prazo.

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3. Multa por inexecução parcial

Em casos onde uma das partes cumpre apenas parcialmente suas obrigações contratuais, pode ser aplicada a multa por inexecução parcial.

Nesse caso, o valor da multa geralmente é proporcional à parcela não realizada do contrato, compensando o prejudicado pela execução incompleta pela outra parte.

Esse tipo de multa é comum em contratos de serviços, onde a qualidade ou a quantidade entregues podem divergir do que foi estabelecido.

4. Multa por inexecução total

Quando uma das partes deixa de cumprir integralmente suas obrigações contratuais, a multa por inexecução total é aplicada.

Esse tipo de penalidade é mais rígido, pois reflete o impacto significativo de não haver nenhum cumprimento das condições estabelecidas no contrato.

Aprenda: Como calcular o valor da multa rescisória de 40% do FGTS

Ela visa proteger a parte que sofreu danos pela ausência de execução e é comum em contratos onde o descumprimento total representa um grande prejuízo.

5. Multa por descumprimento de cláusula específica

Alguns contratos estabelecem cláusulas específicas que, se descumpridas, implicam multas particulares.

Por exemplo, um contrato de confidencialidade pode conter uma cláusula que prevê multa em caso de divulgação indevida de informações confidenciais.

Esse tipo de multa visa proteger interesses específicos e garantir que cláusulas sensíveis sejam respeitadas, penalizando adequadamente em caso de violação.

Como calcular o valor da multa contratual? 

Calcular o valor da multa contratual é simples se há um percentual previamente estabelecido no contrato. Confira os passos para fazer esse cálculo de maneira prática:

  • Identifique o valor da dívida: determine o valor exato em atraso ou que é alvo de inadimplência
  • Verifique a multa percentual: consulte o contrato para identificar o percentual estabelecido para a multa. Em contratos de consumo, o limite é de 2% do valor da prestação
  • Multiplique o percentual pelo valor da dívida: caso o valor da dívida seja, por exemplo, R$ 1.000,00, e a multa seja de 2%, basta multiplicar 0,02 por 1.000, resultando em uma multa de R$ 20,00
  • Aplique os juros de mora: para períodos de atraso, aplique os juros de mora de 1% ao mês (caso o contrato não estipule valor menor). Exemplo: se o atraso foi de dois meses, a taxa será de 2%, e a dívida passará a ser de R$ 1.020,00

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Esses cálculos são uma referência e devem sempre seguir o que está descrito no contrato para evitar conflitos e possíveis questionamentos judiciais.

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As multas contratuais por falta de pagamento são importantes para garantir o cumprimento das obrigações acordadas entre as partes.

Contudo, é essencial entender os limites legais dessas penalidades para não ocorrerem cobranças abusivas ou mal entendidos que possam prejudicar o relacionamento entre credor e devedor.

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