Mulheres policiais poderão se aposentar 3 anos mais cedo, decide STF

O Supremo Tribunal Federal determinou que mulheres policiais terão direito a três anos a menos na idade mínima de aposentadoria, medida que fortalece a igualdade de direitos e já está em vigor. 

A determinação inclui ajustes nas regras de transição e se aplica a todos os processos administrativos em andamento, evitando conflitos jurídicos futuros.

Descubra os impactos da decisão do STF que beneficia mulheres policiais, permitindo que se aposentem mais cedo e garantindo paridade com os homens.

Contexto da decisão

A decisão foi fundamentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727, que questionava a constitucionalidade da Emenda n.º 103/2019, que não garantia a diferenciação de critérios entre homens e mulheres na aposentadoria. 

O ministro Flávio Dino considerou que o redutor etário de três anos respeita os princípios constitucionais de igualdade e proteção às mulheres no serviço público.

O parecer, de força executória, determina que mulheres policiais possam se aposentar com três anos a menos que seus colegas homens, tanto nas regras gerais quanto nas de transição.

Confira: Quais são os tipos de aposentadoria?

Por exemplo, mulheres poderão se aposentar aos 50 anos, enquanto os homens terão como referência os 53 anos.

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Aplicação imediata e segurança jurídica

A decisão possui eficácia ex nunc, ou seja, não altera aposentadorias já concedidas, protegendo o direito adquirido e a segurança jurídica. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou o caráter vinculante da medida, orientando os órgãos administrativos e consultivos, como a Polícia Federal, a implementarem a decisão em todos os processos administrativos.

Entenda: Quais são as regras para a aposentadoria?

Essa segurança jurídica também beneficia as servidoras que aguardavam a definição para avançar com seus pedidos de aposentadoria. 

De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), a decisão permitirá a reativação de processos administrativos de servidoras que estavam paralisados.

Impacto para as policiais

A decisão representa um marco na valorização das servidoras da segurança pública. 

Além de reduzir a idade mínima para aposentadoria, a decisão assegura que a regra também se aplique ao cálculo do tempo de contribuição e aos abonos. 

Saiba mais: Como fazer o pedido de aposentadoria?

Isso traz previsibilidade para as servidoras que estão em vias de se aposentar, garantindo que suas transições ocorram sem prejuízos.

Flávio Werneck, diretor jurídico da FENAPEF, celebrou a conquista como uma vitória para as servidoras e um reflexo da importância da luta por direitos no serviço público

“É um passo importante para assegurar o respeito e a igualdade às mulheres que dedicaram suas vidas à segurança do país”, destacou.

Próximos passos

Embora a decisão seja válida e vinculante, o julgamento final da ADI 7.727 continua pendente no STF, aguardando a análise do ministro Gilmar Mendes. 

Até que ocorra a decisão definitiva, o parecer atual continuará a ser aplicado.

Entenda também: Como funciona a aposentadoria policial?

A AGU já disponibilizou orientações para órgãos responsáveis, como a Polícia Federal, garantindo o cumprimento da decisão em processos administrativos e resolvendo possíveis dúvidas por meio de consultorias jurídicas.

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