Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

calculadora, caneta e notas de 100 reaisA alienação fiduciária é nula se não houver a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, o juiz Antônio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII — Tatuapé, na cidade de São Paulo, suspendeu os leilões e o procedimento extrajudicial de penhora de um imóvel. No caso em questão, um banco começou […]

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