A empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado?

O vale-transporte é um benefício essencial para muitos trabalhadores, garantindo o deslocamento diário de casa para o trabalho e vice-versa. 

Mas o que acontece se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido? A empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado? 

Essas são dúvidas bastante comuns entre os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Neste artigo, vamos responder esses questionamentos de acordo com a legislação vigente, além de apresentar uma solução financeira que oferece crédito eficiente e justo. Continue a leitura para saber mais!

Empresa é obrigada a pagar o vale-transporte do funcionário?

Sim, a empresa é obrigada a pagar o vale-transporte aos funcionários que solicitarem, conforme estabelecido pela Lei nº 7.418/1985:

“Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.”

Contudo, é importante ressaltar que há situações em que o vale-transporte não é obrigatório:

  • Quando o empregador oferece outro meio de transporte, como um serviço fretado que cobre todo o trajeto do colaborador
  • Se o colaborador utiliza veículo próprio para ir ao trabalho

Quanto desconta de FGTS e vale-transporte?

O vale-transporte não incide sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pois não é considerado salário. 

Entretanto, a empresa pode descontar até 6% do salário base do funcionário para custear parte do vale-transporte. 

Leia também: Direitos trabalhistas garantidos pela lei

Vale ressaltar que os trabalhadores que possuem saldos em contas ativas e inativas do FGTS têm acesso a um crédito fácil, rápido e seguro: a Antecipação saque-aniversário.

Neste tipo de empréstimo, o saldo do FGTS é utilizado para cobrir o valor solicitado, as taxas e os demais encargos envolvidos na operação. 

Além disso, não compromete a sua renda mensal, uma vez que o desconto é feito anualmente, diretamente no saldo do FGTS.

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Confira: Empréstimo Consignado Privado

O que diz a lei sobre vale-transporte acumulado?

A legislação não exige que as empresas acumulem saldos de vale-transporte não utilizados pelos funcionários, conforme destacado pelo Art. 107 do Decreto nº 10.854/2021:

“Art. 107.  O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.”

A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa.

Confira também: Calculadora de Desconto Vale-transporte

Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.

A empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado?

Sim, a empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado se o funcionário for demitido e já tiver recebido o benefício para o mês inteiro. 

Leia também: O que é Reforma Trabalhista? Principais mudanças e impactos

Nesse caso, o empregador pode deduzir o valor excedente, referente à parte custeada pela empresa, para os dias não trabalhados.

Vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão?

Sim, o vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho em caso de dispensa do aviso prévio, referente ao mês de desligamento.

Nesse cenário, a empresa pode deduzir o valor integral do benefício CLT.

A empresa pode apenas completar o vale-transporte?

Sim, a empresa pode completar o vale-transporte quando ele não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês. 

Confira também: Vale-transporte pode ser pago em dinheiro? O que diz a lei?

Dessa forma, é necessário calcular quantas passagens não foram utilizadas e depositar a diferença para garantir o valor correspondente a um mês completo de transporte. 

Por exemplo, se o funcionário precisa de R$ 300,00 para o transporte ao longo do mês, mas restaram R$ 60,00 não utilizados, o empregador pode depositar apenas R$ 240,00 para complementar o valor necessário. 

Além disso, essa compensação também pode resultar em um menor desconto no salário do trabalhador.

Pedi demissão. Tenho que devolver o vale-transporte?

Sim, ao pedir demissão, é necessário devolver o vale-transporte não utilizado à empresa

Conforme estabelecido pela legislação, o benefício do vale-transporte é destinado exclusivamente para despesas de deslocamento entre residência e trabalho. 

Confira também: O que eu recebo se pedir demissão? Direitos, valores e mais

Portanto, se o valor do benefício não for totalmente utilizado até o mês de desligamento, o funcionário deve devolver os valores ou ter o equivalente descontado em suas verbas rescisórias.

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  1. Seguro de Vida administrado por Icatu Seguros S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.283.770/0001-39, Processo SUSEP nº 15414.002721/2006-63. Este material contém informações resumidas. Os Seguros obedecem às Condições Gerais, que devem ser lidas previamente à contratação. Confira as Condições Gerais do Seguro em www.susep.gov.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Imagens meramente ilustrativas. SAC (exclusivamente para informações públicas, contestações, reclamações ou cancelamentos): 0800 286 0110, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábados, domingos e feriados nacionais, das 8h às 16h. Nos demais horários ou para atendimento em libras, você pode acessar o SAC em www.icatuseguros.com.br/atendimento
    Ouvidoria Icatu Seguros: 0800 286 0047, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ao ligar, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento.
    ↩
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