Kopenhagen perde exclusividade sobre “língua de gato” após decisão judicial

A disputa judicial envolvendo a Kopenhagen e a Cacau Show culminou em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que declarou a expressão “língua de gato” como genérica e, portanto, de uso comum. O termo, historicamente utilizado desde o século XIX, não pode ser monopolizado por uma única marca, conforme o entendimento do relator do caso, desembargador Wanderley Sanan Dantas. Para ele, a nomenclatura que descreve chocolates em formato específico não possui distintividade suficiente para ser registrada como marca exclusiva. O julgamento também destacou que a exclusividade poderia prejudicar a concorrência no mercado, impedindo outras empresas de comercializarem produtos com chocolate Kopenhagen.

Pontos Principais:

  • Decisão do TRF2 garante uso livre do termo “língua de gato” no Brasil.
  • Termo considerado genérico e não pode ser monopolizado por uma marca.
  • Kopenhagen recorre da decisão que anula seus registros sobre o termo.
  • Disputa começou em 2020 com o lançamento do “Panetone Miau” pela Cacau Show.

A disputa começou quando a Cacau Show lançou um produto chamado “Panetone Miau”, que foi contestado pela Kopenhagen por se assemelhar à sua linha de produtos, baseada na expressão “língua de gato”. A primeira instância havia dado razão à Kopenhagen, mas a decisão foi revertida no TRF2. A alegação da Kopenhagen de que o uso do termo no Brasil desde os anos 1940 seria suficiente para garantir sua exclusividade foi refutada pela justiça, que destacou a natureza descritiva do termo.

O TRF2 decidiu que a expressão “língua de gato” não pode ser registrada como marca exclusiva por Kopenhagen. A empresa irá recorrer dessa decisão que visa garantir a concorrência no mercado.
O TRF2 decidiu que a expressão “língua de gato” não pode ser registrada como marca exclusiva por Kopenhagen. A empresa irá recorrer dessa decisão que visa garantir a concorrência no mercado.

Embora a Kopenhagen tenha registrado a expressão junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a decisão do TRF2 considerou que a proteção de marcas deve ser restrita a termos distintivos, e que a expressão “língua de gato” não preenche esses critérios. Isso reforça a ideia de que, para garantir a livre concorrência, a legislação brasileira impede que termos descritivos sejam usados exclusivamente por uma empresa. Com isso, a Kopenhagen poderá recorrer da decisão.

No entanto, o impacto dessa decisão se reflete no mercado, onde outras empresas, incluindo a Cacau Show, poderão agora usar a expressão em seus próprios produtos sem infringir a exclusividade da Kopenhagen. A questão jurídica, que começou em 2020, se baseia em registros anteriores da Kopenhagen, mas a Justiça considerou que o uso de termos descritivos e genéricos não deve ser monopolizado por uma única marca. A disputa, ainda com recursos, é um marco no entendimento sobre propriedade intelectual no Brasil, especialmente em relação a termos que não são distintivos de uma marca específica.

Fonte: Wikipedia, Migalhas e CNN.

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