Portabilidade do consignado antigo já está disponível para CLT; saiba o que muda e como pedir

Trabalhadores com carteira assinada já podem solicitar a portabilidade de empréstimos consignados contratados antes da criação do programa Crédito do Trabalhador. A mudança, válida a partir de 06/06/2025, amplia o alcance da nova linha de crédito com juros menores voltada ao público celetista. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 3,8 milhões de contratos antigos podem ser migrados, totalizando aproximadamente R$ 40 bilhões.

Pontos Principais:

  • Trabalhadores CLT já podem migrar consignado antigo para linhas com juros menores.
  • Mais de 70 instituições oferecem o Crédito do Trabalhador com taxas abaixo de 3,5% ao mês.
  • Portabilidade exige que a nova taxa de juros seja obrigatoriamente menor até 21 de julho.
  • Troca pode ser feita diretamente por site ou aplicativo dos bancos credenciados.

A novidade representa a terceira etapa do programa, que foi implementado oficialmente no fim de março. A primeira fase permitia a troca de dívidas dentro do mesmo banco. Em maio, houve a liberação da portabilidade entre diferentes instituições. Agora, passa a ser possível transferir qualquer consignado antigo, de qualquer banco, para a nova linha com juros reduzidos.

O governo liberou a troca de empréstimos consignados antigos por contratos com juros mais baixos, via o programa Crédito do Trabalhador para empregados com carteira assinada - Marcello Casal JrAgência Brasil
O governo liberou a troca de empréstimos consignados antigos por contratos com juros mais baixos, via o programa Crédito do Trabalhador para empregados com carteira assinada – Marcello Casal JrAgência Brasil

O objetivo da medida é permitir que trabalhadores encontrem melhores condições para quitar ou renegociar dívidas antigas, aproveitando a taxa média de juros do Crédito do Trabalhador, que gira em torno de 3,4% ao mês. Algumas instituições oferecem condições mais vantajosas, com cobranças que chegam a 1,6% mensais.

Condições para portabilidade e funcionamento do sistema

A portabilidade pode ser feita diretamente pelos aplicativos ou sites dos mais de 70 bancos e instituições financeiras habilitadas no programa. No momento, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital. O processo ocorre de forma simples: o trabalhador verifica a taxa oferecida pela nova instituição, autoriza a migração e o novo banco quita a dívida anterior.

Segundo o Banco Central, outras linhas de crédito seguem com juros superiores: o rotativo do cartão de crédito, por exemplo, tem média de 15,1% ao mês, enquanto o cheque especial ultrapassa os 7%. Já os empréstimos pessoais sem garantia giram em torno de 6,2% mensais. A diferença de custo evidencia a vantagem da nova linha consignada.

A regra determinada pela medida provisória que instituiu o programa exige que a nova taxa de juros, no momento da migração, seja obrigatoriamente inferior à da dívida original. Essa obrigação de redução nas taxas vale por 120 dias a partir do lançamento da medida, ou seja, até 21 de julho de 2025.

Critérios, limites e perfil do público atendido

A linha de crédito consignado privada para CLT permite comprometer até 35% da renda mensal com parcelas. Para contratar o empréstimo ou migrar um já existente, o trabalhador precisa autorizar o compartilhamento de seus dados trabalhistas com os bancos por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir daí, as instituições têm até 24 horas para apresentar suas ofertas.

Os valores liberados por meio do programa já somam cerca de R$ 14 bilhões, distribuídos em aproximadamente 25 milhões de novos contratos. A maior parte das operações foi contratada por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos mensais, o que indica um alcance expressivo nas faixas de renda mais baixas do mercado formal.

Em caso de margem consignável ainda disponível, o trabalhador pode contratar novos empréstimos após a portabilidade. Caso contrário, a nova linha só poderá ser usada para quitar o débito anterior, mantendo-se os limites legais de comprometimento da renda. Mesmo dívidas fora do consignado, como as do cheque especial ou cartão, podem ser renegociadas com uso do programa, embora a migração automática não se aplique nesses casos.

Próximas fases e regulamentação do programa

O governo pretende avançar em breve para a quarta etapa do programa, que permitirá solicitar portabilidade diretamente pela Carteira de Trabalho Digital. Essa funcionalidade ainda não tem data oficial para liberação, mas deverá aumentar a conveniência e o acesso à informação para os trabalhadores.

A Dataprev ficará responsável por gerenciar a troca de dados entre empregadores e bancos, garantindo a validação das margens disponíveis. A nova etapa também pretende reforçar mecanismos de proteção ao consumidor, especialmente quanto à transparência das taxas aplicadas.

Enquanto isso, o Ministério do Trabalho e Emprego realiza monitoramento diário das operações e alerta que não permitirá a cobrança de juros abusivos por nenhuma instituição. A recomendação é que o trabalhador consulte diferentes bancos antes de decidir, sempre observando as condições reais de cada proposta.

Fonte: Agenciabrasil.

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