Contratação direta e o artigo 337-E CP: sobre irregularidade administrativa e ilícito penal

O crime de contratação direta ilegal, tipificado no Artigo 337-E do Código Penal pela novel Lei nº 14.133/2021, em substituição ao antigo artigo 89, da Lei 8.666/93, pune o agente público que admite, possibilita ou dá causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Trata-se de norma penal em branco heterovitelina, pois que […]

O post Contratação direta e o artigo 337-E CP: sobre irregularidade administrativa e ilícito penal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.