Café Melissa, Pingo Preto e Oficial: Governo retira três marcas de café do mercado por risco à saúde pública

O recolhimento de três marcas de café torrado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reacende o debate sobre os padrões de qualidade exigidos para produtos amplamente consumidos no Brasil. As marcas Melissa, Pingo Preto e Oficial foram desclassificadas após análises laboratoriais confirmarem a presença de impurezas e toxinas acima dos limites permitidos pela legislação vigente. A medida, que envolve fiscalização direta e determinação de recolhimento, foi anunciada em nota oficial da pasta e tem como objetivo assegurar a conformidade do produto com os padrões legais de identidade e qualidade.

Pontos Principais:

  • Três marcas de café recolhidas por risco à saúde.
  • Irregularidades incluem toxinas e impurezas acima do limite.
  • Melissa, Pingo Preto e Oficial foram desclassificadas.
  • Consumidor deve parar de consumir e pode pedir substituição.
  • Ministério recomenda denúncias via Fala.BR.
  • Selo da Abic atesta pureza e pode ser verificado por QR Code.

A legislação brasileira que regula o café torrado estabelece limites claros para a presença de impurezas naturais oriundas do processo agrícola, permitindo até 1% de materiais como galhos e cascas. No caso das marcas recolhidas, as análises apontaram não apenas o excesso desses elementos, mas também a presença de microtoxinas em níveis considerados prejudiciais à saúde. A situação se agrava diante do crescimento da comercialização de produtos não conformes, impulsionados pela alta dos preços do grão, que abriu espaço para fraudes e produtos que simulam café sem, de fato, conter o ingrediente principal em sua forma legítima.

Análises do Ministério da Agricultura detectaram falhas graves em três cafés. A desclassificação resultou em recolhimento obrigatório dos produtos.
Análises do Ministério da Agricultura detectaram falhas graves em três cafés. A desclassificação resultou em recolhimento obrigatório dos produtos.

A orientação do ministério é para que os consumidores cessem imediatamente o uso dos produtos citados. Também foi informado que os cidadãos têm o direito de solicitar a substituição dos produtos com base no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o governo solicita que qualquer ocorrência de venda dessas marcas ainda nas prateleiras seja comunicada por meio da plataforma oficial Fala.BR, informando o nome e endereço do estabelecimento responsável pela comercialização.

Legislação e definição do que é considerado café

A definição legal de café no Brasil, conforme estabelece a portaria SDA nº 570/2022, determina que o produto deve ser feito exclusivamente com grãos do gênero Coffea, nas variedades arábica, robusta ou canéfora. O uso de ingredientes alternativos, como polpa de café, cevada ou outros grãos, não é permitido e descaracteriza o produto como sendo café. Essas práticas são vistas como estratégias comerciais enganosas e sujeitas à penalidade.

A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) atua como uma entidade fiscalizadora complementar ao trabalho do governo. Por meio de auditorias e análises laboratoriais realizadas em amostras recolhidas no ponto de venda, a associação mantém um sistema de certificação voluntária que garante a conformidade do produto com os padrões de pureza e identidade. Empresas aprovadas podem exibir em suas embalagens o selo de qualidade, que inclui um QR Code para consulta pública com os dados mais recentes do produto analisado.

A Abic esclarece que mesmo os produtos certificados podem perder o selo caso deixem de atender aos critérios estabelecidos em reavaliações periódicas. A inspeção é feita sem aviso prévio e em diferentes regiões do país, incluindo capitais e cidades do interior. Esse processo visa proteger o consumidor e assegurar que a integridade do selo seja mantida ao longo do tempo.

Posicionamento das marcas e questionamentos jurídicos

Entre as empresas afetadas, apenas a produtora da marca Melissa se manifestou oficialmente até o fechamento das reportagens. Em nota assinada por seu advogado, a empresa afirmou que o produto em questão não é tecnicamente classificado como café torrado e moído, e sim como um alimento industrializado de composição múltipla. Com isso, a defesa alega que a fiscalização não deveria ter sido feita pelo Mapa, mas sim pela Anvisa, que regula produtos fora da cadeia do café conforme previsto em lei.

Ainda segundo o representante da empresa, o enquadramento do produto nas normas da cadeia do café é tecnicamente equivocado e está sendo contestado judicialmente. A alegação é de que o produto tem rotulagem transparente quanto à sua composição e não pretende se passar por café puro, conforme definido pela portaria vigente.

O argumento da empresa levanta uma discussão sobre a rotulagem de produtos que utilizam a palavra “café” em sua embalagem, mas que não atendem aos critérios legais para serem classificados como tal. Para a Abic, essa prática configura fraude comercial, pois o consumidor médio não tem meios de distinguir entre um café genuíno e um produto que apenas simula seu sabor e aparência com elementos externos.

Riscos ao consumidor e medidas preventivas

O consumo de cafés com níveis elevados de impurezas ou microtoxinas representa risco à saúde pública, principalmente em grupos vulneráveis como idosos, gestantes e pessoas com imunidade comprometida. As toxinas presentes em grãos mal processados podem causar reações adversas, intoxicações e, em casos extremos, efeitos cumulativos a longo prazo.

A recomendação das autoridades é para que os consumidores busquem sempre produtos certificados e verifiquem a presença do selo da Abic, que garante conformidade com os padrões de qualidade. O QR Code impresso na embalagem permite acessar informações técnicas atualizadas sobre o lote, incluindo origem, ponto de torra e avaliações laboratoriais.

Além disso, o consumidor deve evitar marcas que não apresentem informações claras sobre sua composição e origem, bem como ficar atento a preços muito abaixo da média de mercado, que podem indicar adulterações. Em caso de dúvida ou suspeita, a recomendação é procurar os canais oficiais de denúncia e comunicação do governo federal.

Contexto do mercado e impacto nas práticas comerciais

A alta no preço do café ao longo do último ano tem sido apontada como um dos fatores que contribuem para o aumento de fraudes no setor. A elevação dos custos da matéria-prima levou parte da indústria a buscar alternativas para manter margens de lucro, o que favoreceu o surgimento de produtos irregulares e práticas comerciais enganosas.

A fiscalização rigorosa e a atuação conjunta entre órgãos reguladores e entidades do setor são apontadas como medidas necessárias para garantir a integridade do mercado e proteger o consumidor. A portaria que estabelece os critérios para o café torrado busca impedir que produtos de baixa qualidade ou que simulem o café sejam vendidos como tal.

Essa abordagem visa não apenas garantir a segurança alimentar, mas também preservar a confiança do consumidor em uma das bebidas mais consumidas no país. A credibilidade das marcas está diretamente relacionada à transparência de seus processos e à conformidade com as normas que regulam a cadeia produtiva.

Fonte: Gov.

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