Depois de assinar a rescisão, posso recorrer na justiça?

O momento da demissão pode ser uma etapa difícil para o trabalhador, gerando dúvidas sobre quais são os seus direitos trabalhistas.

Após assinar os documentos da rescisão, o trabalhador pode querer requerer seus direitos na justiça, caso encontre divergências ou irregularidades no desligamento.

Nessa leitura, entenda se ao assinar a rescisão, o trabalhador ainda pode recorrer. Saiba quais os direitos rescisórios e prazos legais.

O que significa assinar a rescisão do contrato de trabalho? 

Ao assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), o trabalhador confirma que está ciente dos valores pagos e condições da sua demissão.

Na documentação da rescisão deve constar verbas rescisórias, como:

  • Salário pago
  • Férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio 
  • Guia de recolhimento do FGTS
  • Seguro-Desemprego

A assinatura desses documentos representa que o trabalhador concorda com as informações e valores apresentados. 

Mas, afinal, é possível solicitar revisão das verbas rescisórias caso encontre algum erro ou falha no pagamento? É o que vamos descobrir a seguir! Continue lendo para entender seus direitos trabalhistas e não sair no prejuízo.

Posso recorrer depois de assinar a rescisão?

Sim, é possível recorrer à Justiça do Trabalho mesmo depois de assinar a demissão. A assinatura da rescisão não impede o trabalhador de questionar se algum direito não foi respeitado ou pago corretamente.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante esse direito. Para isso, o trabalhador deve identificar quais os direitos foram violados, cálculos incorretos ou ausência de direitos, então entrar com uma ação judicial.

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Os casos da Justiça do Trabalho envolvem frequentemente erros na rescisão ou divergências de pagamentos e direitos previstos.

Importante! Para reforçar a sua defesa, é fundamental apresentar as cópias de documentos relacionados à rescisão e solicitar auxílio especializado, como um advogado trabalhista.

Em quais casos posso recorrer após assinar a rescisão?

O trabalhador pode recorrer após assinar a rescisão, caso descubra falhas ou violação de direitos. Confira alguns casos comuns que permitem contestação judicial abaixo.

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Discrepâncias no pagamento e benefícios

Divergências no pagamento das verbas rescisórias e benefícios da CLT podem impactar no orçamento e até causar dificuldades financeiras para o trabalhador. Isso inclui:

  • Diferenças no salário e horas extras trabalhadas
  • Cálculo incorreto das Férias, Aviso-prévio e Décimo terceiro salário
  • Atrasos no pagamento ou depósito do FGTS
  • Falta de adicionais, como o noturno, insalubridade e periculosidade

Nesses casos, mesmo que o trabalhador não identifique o erro ao assinar a rescisão, ele ainda poderá recorrer aos valores e benefícios devidos judicialmente.

Para isso, é necessário ter toda a documentação rescisória em mãos, como o contracheque, recibos, termo de rescisão, contrato de trabalho, etc.

Se preciso, busque auxílio com o sindicato da categoria ou advogado especializado para conhecer seus direitos e acionar o empregador judicialmente.

Violações de direitos trabalhistas 

As violações de direitos trabalhistas, como casos de assédio moral, desvio de função, horas extras não pagas, negação de adicionais de insalubridade, periculosidade ou adicional noturno podem ser denunciadas ao sindicato e ao Ministério do Trabalho. 

A legislação trabalhista existe para proteger o trabalhador dessas situações, garantindo o direito à indenização e à correção de valores devidos. É seu direito recorrer por ação judicial.

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Qual o prazo para recorrer após assinar a rescisão?

O prazo para recorrer após assinar a rescisão de contrato é de até 2 anos a partir da data da demissão. Durante esse período, é possível cobrar os valores e direitos não pagos dos últimos 5 anos antes da abertura do processo.

Quem define esse prazo é o artigo 11 da CLT e corresponde ao período limite para o trabalhador entrar com uma ação trabalhista relacionada ao vínculo empregatício. 

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Esse prazo é chamado de prescrição trabalhista e serve para trazer segurança para trabalhadores e empregadores na cobrança de valores retroativos.

Depois que o período é atingido, o trabalhador perde o direito de entrar com uma ação trabalhista para solicitar os valores e benefícios devidos.

E como entrar na Justiça após assinar a rescisão?

O primeiro passo para entrar na Justiça e exigir que os seus direitos e benefícios sejam garantidos é reunir os documentos comprobatórios, como:

  • Contrato de trabalho
  • Comprovantes de pagamento
  • Registro de ponto
  • Termo de rescisão e os documentos entregues na demissão
  • Documentações adicionais que comprovem os erros, como conversas e e-mails

Leve os documentos ao advogado trabalhista para analisar o seu caso, esclarecer suas dúvidas e orientá-lo sobre as próximas etapas.

Essa análise é gratuita. Normalmente, os advogados combinam os honorários advocatícios conforme cada caso. A porcentagem pode variar entre 20% a 30% do valor total da causa.

Entenda: Tenho consignado e fui demitido​, o que acontece? 

Caso seja associado, o sindicato poderá ajudar com uma assistência jurídica gratuita ou com custo reduzido. Após isso, o advogado ou sindicato irá elaborar e formalizar a ação. 

O processo será aberto, encaminhado à Justiça do Trabalho e a audiência será marcada. Mantenha seus dados atualizados e acompanhe o andamento junto ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

Antes da decisão, o processo passa por várias etapas, como audiências, perícias e decisões judiciais. Mantenha a calma e tente permanecer confiante durante a busca do seu direito como trabalhador.

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