Quem assina rescisão em caso de falecimento do empregador​?

A morte de um empregador pode causar grande impacto nos funcionários, especialmente, gerando dúvidas sobre o que acontece a seguir.

Entre as principais está: quem assina a rescisão em caso de falecimento do empregador nesse caso? O trabalhador tem direito a receber suas verbas rescisórias?

Assim, é fundamental entender como funciona esse processo, para garantir que os direitos trabalhistas sejam devidamente respeitados, mesmo diante de uma situação delicada como a perda de uma vida.

Neste artigo, vamos explicar o que acontece quando um empregador falece, como fica a situação do empregado e quem, de fato, deve assinar a rescisão contratual. Continue a leitura e entenda!

Como funciona a rescisão por falecimento do empregador?

Quando o empregador pessoa física falece, o contrato de trabalho é encerrado, por uma causa legal que independe da vontade das partes. Mas isso não significa que o trabalhador fica sem receber seus direitos.

A legislação trabalhista brasileira reconhece que, nesse caso, há uma rescisão sem justa causa, ainda que tenha sido causada por um evento inevitável.

Sendo assim, os direitos rescisórios devem ser respeitados, como em uma demissão sem justa causa. Dentre os direitos garantidos ao trabalhador, temos:

  • Saldo de salário (dias trabalhados até o falecimento)
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque integral do saldo do FGTS

Importante: Mesmo que a morte do empregador não tenha sido “culpa” de ninguém, entende-se que os efeitos são semelhantes a uma dispensa sem justa causa. Assim, o trabalhador não pode nem deve ser prejudicado nessa situação.

E o que diz a CLT sobre falecimento do empregador? 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principal norma que rege as relações trabalhistas no Brasil, trata da extinção do contrato por falecimento, mas de forma mais ampla.

Apesar de não detalhar exatamente o que acontece quando o empregador pessoa física falece, casos judiciais já decidiram diversas vezes que o contrato de trabalho deve ser encerrado com os direitos rescisórios assegurados ao trabalhador.

Entenda: Como funciona a rescisão contratual por morte

A base legal para essa situação pode ser encontrada no artigo 483 da CLT, que trata da rescisão indireta do contrato, e também na interpretação conjunta do artigo 15 da Lei n.º 8.036/90 (sobre o FGTS), além do artigo 7º da Constituição Federal, que garante a proteção ao trabalhador em caso de dispensa sem justa causa.

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à

melhoria de sua condição social:

I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos

termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”

Ou seja, ainda que a CLT não traga um artigo específico dizendo que o contrato será rescindido em caso de morte do empregador pessoa física, a interpretação dos tribunais trabalhistas tem sido favorável, em sua maioria, pois a morte do empregador se equipara à dispensa sem justa causa, e o trabalhador tem direito às verbas rescisórias.

Segundo recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido que, nesses casos, o trabalhador deve receber aviso prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS, reforçando a ideia de que a responsabilidade trabalhista não deixa de existir com o falecimento do empregador.

Portanto, mesmo que o vínculo termine de forma involuntária, a Justiça assegura que o trabalhador não fique desamparado e receba tudo o que tem direito, garantindo dignidade e estabilidade mesmo diante de uma situação tão delicada.

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O que acontece com o contrato de trabalho quando o empregador falece?

Quando o empregador é uma pessoa física, como ocorre em contratos de trabalho domésticos ou em pequenas atividades autônomas, seu falecimento implica na extinção imediata do contrato de trabalho com o empregado.

Esse rompimento do vínculo empregatício é considerado uma forma de rescisão sem justa causa, mesmo que seja motivado por um acontecimento alheio à vontade das partes envolvidas.

Mas novamente, vale lembrar que, a extinção do contrato não anula a obrigação do pagamento das verbas rescisórias.

Ou seja, mesmo com a morte do empregador, o trabalhador mantém todos os seus direitos, como se tivesse sido dispensado de forma comum.

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Se o falecido for sócio ou dono de uma empresa, e não uma pessoa física contratante direta, o cenário muda.

A morte deste não extingue automaticamente os contratos de trabalho, pois nesse caso, o empregador é a pessoa jurídica, que continua existindo legalmente mesmo após a morte de um dos seus integrantes.

Nessas situações, os contratos permanecem ativos e cabe aos demais donos ou aos sucessores da empresa, decidir se irão manter ou dispensar os funcionários.

E afinal, quem pode assinar a rescisão após a morte do empregador?

Quando o patrão falece, o empregado fica em uma situação delicada, muitas vezes sem saber a quem recorrer. Mas a resposta é objetiva: quem deve assinar a rescisão do contrato de trabalho após a morte do empregador é o inventariante.

O inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz para administrar o espólio, ou seja, o conjunto de bens, dívidas e obrigações do falecido, durante o processo de inventário. Ele pode ser:

  • O cônjuge sobrevivente
  • Um herdeiro legítimo
  • Um testamenteiro (caso exista testamento)
  • Um terceiro de confiança, nomeado judicialmente

Esse representante legal passa a ter poderes para responder civil e legalmente pelas obrigações deixadas pelo falecido, inclusive as trabalhistas.

Leia mais: Quanto custa um inventário? Tabela de preços estimados

Portanto, é o inventariante quem tem legitimidade para assinar a rescisão contratual e efetuar os pagamentos devidos ao empregado.

Segundo o artigo 1.991 do Código Civil:

“O espólio responde pelas dívidas do falecido, inclusive as de natureza trabalhista.”

No entanto, outra situação que pode acontecer, é não ter sido feito um inventário. Muitas famílias demoram para dar entrada no inventário ou desconhecem a obrigação de encerrar a relação trabalhista do falecido.

Nesses casos, o empregado deve buscar orientação jurídica ou auxílio do sindicato da categoria, pois:

  • Pode ser necessário ajuizar uma ação trabalhista para garantir os direitos
  • O juiz poderá determinar que a rescisão seja feita judicialmente
  • Também poderá nomear um inventariante provisório, se for o caso

Se o empregador faleceu e ninguém entrou em contato com você para assinar a rescisão, procure um advogado, o sindicato ou o Ministério do Trabalho o quanto antes.

É fundamental formalizar o encerramento do contrato para sacar o FGTS, dar entrada no seguro-desemprego (se for o caso) e receber o que é devido por lei.

Quais os direitos do empregado em caso de falecimento do empregador? 

Mesmo diante de uma situação delicada como a morte do patrão, o trabalhador não perde seus direitos trabalhistas.

A Justiça do Trabalho tem sido firme nesse entendimento, inclusive com decisões recentes que reforçam o acesso dos trabalhadores a esses direitos.

Assim, confira a lista completa dos direitos do trabalhador nessa situação:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Liberação do saque do FGTS
  • Guia do seguro-desemprego

Importante: Esses direitos só são garantidos se o vínculo de trabalho for formal, ou seja, com carteira assinada. Em caso de informalidade, o empregado ainda pode procurar a Justiça do Trabalho para buscar reconhecimento do vínculo e receber os valores devidos.

Confira: Benefícios do trabalhador CLT: obrigatórios e opcionais

Se o inventariante (ou a família do falecido) não cumprir com as obrigações trabalhistas, o empregado pode:

  • Entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar as verbas rescisórias
  • Denunciar ao Ministério do Trabalho, que pode notificar os responsáveis
  • Solicitar mediação ou apoio ao sindicato da categoria

O tempo para exigir esses direitos é de até dois anos após o término do contrato, conforme prevê o artigo 11 da CLT. Mas o ideal é agir o quando antes, aumentando assim as chances de resolver a situação de forma rápida e justa.

Quando o empregador morre, o empregado tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, o empregado tem direito ao seguro-desemprego quando o empregador pessoa física falece, desde que preencha os requisitos legais para o benefício.

Isso porque a extinção do contrato de trabalho por morte do patrão é tratada, juridicamente, como uma dispensa sem justa causa, o que se enquadra nas hipóteses de liberação do seguro-desemprego.

Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador deve:

  • Ter sido dispensado sem justa causa (no caso, por falecimento do empregador)
  • Estar desempregado no momento da solicitação
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada nos últimos:
    • 12 meses, se for a primeira solicitação
    • 9 meses, se for a segunda solicitação
    • 6 meses, da terceira solicitação em diante
  • Não possuir renda própria suficiente para o próprio sustento e de sua família
  • Não estar recebendo benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Atualmente, o pedido do seguro-desemprego pode ser feito online, pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, facilitando bastante o processo.

Também é possível agendar o atendimento em uma unidade do Ministério do Trabalho, caso o trabalhador prefira atendimento presencial.

O falecimento de um empregador pessoa física é, sem dúvida, um momento sensível, mas isso não pode significar o abandono dos direitos do trabalhador.

Confira: Cálculo do Seguro-Desemprego: Simule o benefício online

Como vimos ao longo do artigo, a lei brasileira garante que o vínculo empregatício seja encerrado com as garantias de uma rescisão sem justa causa, incluindo o recebimento de verbas rescisórias e o acesso ao seguro-desemprego.

Saber quem deve assinar a rescisão e conhecer os caminhos legais é essencial para que o trabalhador não seja prejudicado. A informação é a melhor aliada em momentos como esse.

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