Advertência por falta injustificada na CLT: o que é e modelo

Faltar ao trabalho sem apresentar uma justificativa válida pode gerar sérias consequências para o trabalhador CLT, incluindo uma advertência por falta.

A advertência por falta é uma das medidas disciplinares mais comuns aplicadas por empregadores para lidar com esse tipo de conduta.

Embora muitos trabalhadores não deem a devida atenção a essa pequena penalidade, a repetição da mesma pode resultar em penalidades mais severas, incluindo a demissão por justa causa.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é uma advertência por falta, como ela é aplicada de acordo com a legislação trabalhista vigente e o que diz o artigo 482 da CLT.

O que é uma advertência por falta sem justificativa? 

A advertência por falta injustificada é uma medida disciplinar utilizada pelas empresas para registrar formalmente o comportamento inadequado do colaborador que se ausenta do trabalho sem apresentar um motivo legítimo.

A ausência pode ocorrer por diversos fatores, mas quando não há comunicação prévia ou comprovação posterior, ela é considerada injustificada.

Essa advertência no trabalho tem como objetivo alertar o funcionário sobre a irregularidade da sua conduta e dar a ele a chance de corrigi-la.

Vale lembrar que a legislação brasileira permite ao empregador aplicar penalidades gradativas conforme a repetição da falta.

Importante: a advertência não é uma punição isolada, mas parte de um processo disciplinar que pode acabar gerando a demissão por justa causa, em último caso.

O que o art. 482 da CLT diz sobre advertência por falta injustificada?

O Art. 482 da CLT trata das situações que podem levar à demissão por justa causa, entre elas, a desídia no desempenho das funções.

Desídia significa um comportamento desatento e repetitivo, como atrasos constantes, baixa produtividade ou faltas frequentes sem motivo.

A CLT permite a aplicação de penalidades disciplinares, como a advertência, mas não detalha todas as situações. Ela dá poder ao empregador para aplicar medidas razoáveis, conforme o bom senso e as normas internas da empresa.

Confira alguns pontos importantes da legislação:

  • O empregado deve ter ciência da penalidade (assinando ou sendo comunicado por escrito)
  • A empresa deve registrar a advertência no prontuário do colaborador
  • Faltas podem ser justificadas por atestado médico, luto, convocação judicial, entre outros
  • A repetição de faltas pode caracterizar desídia e justificar uma demissão

Leia também: O que é considerado abandono de emprego

Nesse sentido, a advertência por falta injustificada no Art. 482 CLT funciona como uma etapa anterior à demissão. A empresa aplica advertências para comprovar que tentou corrigir o comportamento antes de tomar medidas mais severas.

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Quais os tipos de advertência por falta injustificada existem?

Existem dois principais tipos de advertência aplicadas em casos de falta injustificada: a verbal e a escrita

Ambas são válidas, mas possuem diferenças importantes na forma de aplicação e impacto legal.

  • Advertência verbal: é a mais leve. Normalmente é feita em casos de primeira falta ou comportamento isolado. O superior imediato chama o funcionário para uma conversa e orienta sobre a conduta inadequada. Não fica registrada oficialmente, mas serve de aviso
  • Advertência escrita: acontece quando o funcionário repete a falta no trabalho ou quando a empresa deseja documentar o comportamento. Esse documento deve conter data, nome do empregado, motivo da advertência e assinatura de ambos. Fica arquivado no RH da empresa como prova

Geralmente, a advertência escrita tem mais peso e pode ser usada como justificativa em ações trabalhistas ou em demissões por justa causa.

Advertência por falta sem justificativa pode levar à demissão? 

Sim, pode levar à demissão por justa causa, principalmente se houver reincidência (repetição).

A CLT deixa claro no Art. 482 que a desídia é uma das causas legais para a demissão com justa causa.

O caminho mais comum para isso acontecer é:

  1. Primeira falta: advertência verbal
  2. Nova falta: advertência escrita
  3. Repetição: suspensão disciplinar
  4. Persistência: demissão por justa causa

A demissão por justa causa prejudica o trabalhador, que perde direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e outros benefícios.

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Portanto, é importante levar a sério as advertências e buscar sempre justificar qualquer ausência.

E quantas faltas sem justificativa dão advertência?

A lei não define exatamente um número mínimo de faltas para que se aplique a advertência. No entanto, a prática comum nas empresas é advertir a partir da primeira falta sem justificativa, especialmente se o comportamento do colaborador for exemplar.

Algumas empresas adotam uma política interna mais flexível, onde só dão a advertência após 3 ocorrências de faltas.

Saiba mais: Quais são as faltas protegidas na lei?

No entanto, mesmo uma única falta pode gerar advertência, a critério da empresa, principalmente se houver impacto no trabalho da equipe ou no atendimento ao cliente. Por isso, é importante que o colaborador fique atento.

Modelo de advertência por falta injustificada

Para facilitar a vida do empregador e garantir que tudo esteja documentado corretamente, veja abaixo um modelo de advertência por falta sem justificativa.

advertência-por-falta-sem-justificativa-modelo.png

Obs: este modelo deve ser adaptado conforme as regras internas da empresa.

A advertência por falta é uma ferramenta legítima usada pelas empresas para manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho.

Faltar sem justificativa, além de comprometer o bom funcionamento da equipe, pode resultar em advertências, suspensões e até demissão por justa causa.

Por isso, é fundamental que o trabalhador tenha responsabilidade com sua rotina e que as empresas ajam com transparência, sempre seguindo a CLT.

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