
O Instituto de Defesa do Consumidor orienta os consumidores a adotarem cuidados nas compras, tanto no comércio físico quanto online. É necessário ter cuidado com os gastos neste período, considerando as despesas de janeiro, diz Procon-AM
João Pedro/Procon
Com o comércio físico e online aquecido pelas compras de fim de ano, o Procon-AM dá dicas importantes para garantir compras seguras. O órgão alerta os consumidores sobre os cuidados necessários tanto nas lojas físicas quanto nas compras pela internet.
As lojas são obrigadas a trocar produtos com defeito, mas a troca de itens sem defeito não é uma obrigação legal. Mesmo assim, muitas lojas oferecem essa troca como uma prática comum, seguindo regras definidas pelos fornecedores.
Confira as dicas
Compras em lojas físicas
Os produtos expostos deverão apresentar informações claras sobre os preços à vista e a prazo, incluindo taxas de juros;
Caso sejam oferecidos descontos em função da forma de pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar, em local visível e de forma clara, os descontos oferecidos;
Ao optar pelo parcelamento, compare as taxas entre financeiras e tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo;
Artigos em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias também possuem garantia. Para evitar problemas, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.
Compras pela internet
Desconfiar de ofertas tentadoras, com preços muito baixos, pois podem ser indício de fraude;
Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados, bem como links recebidos por e-mail ou em redes sociais;
Antes de efetivar a compra, confira a descrição do pedido, endereço, canais de troca, prazo para entrega e o valor do frete. Imprima ou dê um print da tela com esses dados;
Se possível, buscar informações e avaliações dos consumidores sobre a loja e sobre o produto antes de efetivar a compra;
Para aquisições realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (telefone e catálogos em domicílio) o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento ou devolver o produto ,desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
Vale presente
Ao optar pelo vale presente, peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado;
Atenção: o fornecedor não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
Brinquedos
Observar se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que garante que o brinquedo foi testado e está de acordo com as normas de qualidade e segurança;
E atenção às indicações de faixa etária e, de preferência, compre brinquedos com procedência garantida e com nota fiscal.
Garantia
Para os direitos do consumidor ser resguardados na hora da troca, deve-se guardar a nota fiscal ou recibo de compra e o termo de garantia;
Em caso de defeito, o prazo para reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis (roupas e eletrônicos, por exemplo) e até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas etc.);
O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, contados a partir da data da reclamação;
Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre três opções: troca do produto por outro equivalente; desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga