ANP aprova novas regras para qualidade do gás natural

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou nesta 5ª feira (16.mai.2025) novas regras para controlar a qualidade do gás natural vendido no Brasil. Elas substituem normas antigas, de 2008, mas mantêm os limites atuais sobre os componentes químicos do gás.

Os percentuais mínimos e máximos de metano, etano, propano e butano foram preservados. A flexibilização para o gás extraído do pré-sal que não se enquadra nos padrões atuais segue permitida, medida que favorece a Petrobras.

Pelo regulamento, o gás natural precisa ter no mínimo 85% de metano. O etano pode chegar a até 12%, o propano a 6% e o butano a 3%. O gás oriundo do pré-sal, no entanto, costuma ter menor teor de metano e concentrações elevadas de etano, especialmente nos volumes escoados pela Rota 3, que conecta os campos da Bacia de Santos à unidade de processamento de Itaboraí (RJ).

MUDANÇAS

Uma das novidades é que o gás que não segue essas regras só poderá ser usado em casos específicos: como em indústrias e usinas de energia, desde que seja transportado por dutos exclusivos. Assim, ele não se mistura com o gás da rede principal.

As distribuidoras estaduais também podem usar esse gás fora do padrão, mas só com autorização dos órgãos reguladores locais. Distribuidoras estaduais poderão receber gás fora do padrão, mas precisarão de autorização da respectiva agência reguladora local. A entrega só será permitida se a composição final, após a mistura na rede, estiver dentro dos parâmetros técnicos.

Outra alteração aprovada transfere a responsabilidade pela emissão do certificado de qualidade do carregador para os vendedores e importadores. Além disso, passa a ser obrigatória a realização de testes por amostragem em linha, várias vezes ao dia. O prazo para adaptação é de 36 meses.

PRÉ-SAL

A exceção concedida ao gás do pré-sal atende tanto aos interesses da Petrobras quanto aos do governo, que considera prioritário ampliar a oferta do insumo no mercado. Atualmente, essa expansão depende majoritariamente do pré-sal e das futuras operações da estatal.

Até então, a produção da Petrobras na unidade de processamento de Caraguatatuba (SP) ocorria mediante sucessivas autorizações especiais com duração de apenas 4 meses.

Com a nova norma, essa prática passa a ser formalmente incorporada à regra, com revisões semestrais e novas exigências: a estatal deverá elaborar relatórios detalhados sobre a composição da molécula a cada 6 meses, seu impacto no mercado, além de firmar acordos com os transportadores e informá-los, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre os pontos de entrega e fornecimento do gás.

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