Ednaldo Rodrigues novamente é afastado da presidência da CBF

A conturbada gestão de Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) poderá ter seu desfecho final em razão da decisão divulgada pela Justiça do Rio de Janeiro, que nesta quinta-feira (15), confirmou o afastamento do dirigente pela segunda vez desde que assumiu o cargo na entidade que administra o futebol nacional.Alvo de constantes denúncias, Ednaldo Rodrigues teve o afastamento sentenciado pelo desembargador Gabriel Zefiro. Desse modo, até que uma nova eleição seja convocada pela entidade, o vice-presidente da CBF Fernando Sarney assumirá a cadeira presidencial. Vale lembrar que dias atrás ele entrou com petição na Justiça para tirar Ednaldo da presidência. CONTEÚDO RELACIONADOSarney pede na Justiça afastamento do presidente da CBFAudiência de Coronel Nunes é cancelada por motivos de saúdeEdnaldo reúne com presidentes de Federações e cita “ataque”Ednaldo apressou anúncio de Ancelotti para abafar audiênciaJustiça convoca Coronel Nunes em investigação sobre CBFCBF deu ‘mesada’ de R$ 100 mil para Coronel Nunes manter EdnaldoCoronel Nunes recebeu mais de R$ 3,5 milhões da CBF, diz portal Leo DiasPerícia confirma assinatura falsa de Coronel Nunes em apoio a Ednaldo Rodrigues na CBFEdnaldo Rodrigues está no Paraguai, onde participou mais cedo do Congresso da Fifa. Nos últimos dias, já havia entre as federações estaduais e própria CBF a sensação de que uma decisão negativa paro o dirigente poderia estar a caminho. Em razão a isso, o dirigente realizou reunião com todos os presidentes de Federação, entre eles Ricardo Gluck Paul, da Federação Paraense de FutebolA DECISÃO”Pelo exposto, determino: 1- o afastamento da atual diretoria da CBF; 2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney, realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na qualidade de interventor, o mais rápido possível, obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo, até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à administração da instituição, dispostos no art.7º do Estatuto da Entidade”, escreveu o magistrado.
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