O que é Acordo Trabalhista? Regras da CLT e tipos de acordo

Nos últimos anos, o acordo trabalhista tornou-se uma alternativa cada vez mais comum para empregados e empregadores que desejam encerrar ou ajustar a relação de trabalho de forma amigável, sem a necessidade de disputas judiciais.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, esse tipo de acordo ganhou respaldo legal e passou a seguir regras específicas da CLT, garantindo mais segurança jurídica para ambas as partes.

Mas afinal, o que é um acordo trabalhista, como ele funciona, quais são os tipos existentes e os direitos do trabalhador?

Neste guia completo, você vai entender tudo sobre o tema com base nas regras atualizadas e nas melhores práticas do mercado.

O que é acordo trabalhista?  

O acordo trabalhista é um entendimento formal entre empregador e empregado para resolver pendências contratuais ou encerrar o vínculo empregatício de forma consensual, garantindo direitos e evitando disputas judiciais.

Esse tipo de acordo passou a ser regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, por meio da Lei n.º 13.467/2017, e está previsto no artigo 484-A da CLT.

Ele pode ser feito tanto no momento da rescisão contratual quanto para ajustes pontuais nas condições de trabalho, como jornada, local de trabalho e remuneração.

Para que serve o acordo trabalhista? 

O acordo trabalhista serve para formalizar mudanças ou encerramentos contratuais de forma legal e vantajosa para ambas as partes. Ele pode ser utilizado em diferentes contextos, como:

  • Encerramento do contrato de trabalho por mútuo consentimento
  • Ajustes temporários em situações de crise econômica
  • Implementação de home office
  • Negociação de banco de horas
  • Redução proporcional de salário e jornada

Esse mecanismo é importante porque evita desgastes judiciais e assegura que os direitos do trabalhador sejam respeitados dentro da legalidade.

Direitos do colaborador na demissão com acordo trabalhista 

Os direitos na demissão com acordo são uma das principais dúvidas de quem opta por esse tipo de encerramento contratual.

De acordo com a legislação, o trabalhador tem acesso a uma série de benefícios, mesmo não sendo uma demissão sem justa causa tradicional.

Confira abaixo os principais direitos garantidos:

  • Saldo de salário, que é o pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS
  • Multa rescisória de 20% sobre o FGTS (em vez dos 40% da demissão sem justa causa)
  • Metade do aviso prévio indenizado (aquele que a empresa desobriga o trabalhador de cumprir o aviso, mas paga o valor dele)

Importante ressaltar que, na demissão por acordo trabalhista, o trabalhador não tem direito ao Seguro-Desemprego.

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É fundamental que o trabalhador esteja ciente desses direitos antes de assinar qualquer acordo.

Tipos de acordo trabalhista

Por mais que a demissão por acordo seja o mais comum, existem diferentes tipos de acordo trabalhista, cada um com finalidades e regras próprias. Conheça os principais a seguir.

Acordo de rescisão por mútuo consentimento 

Previsto no artigo 484-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo de rescisão por mútuo consentimento permite que empregador e empregado encerrem o contrato de trabalho de forma consensual.

Nesse modelo, o trabalhador tem direito aos benefícios citados no tópico anterior, como metade do aviso prévio indenizado, 20% do saldo do FGTS e saque de 80% do valor e demais verbas.

A formalização deve ser feita por escrito, com a concordância expressa de ambas as partes, garantindo transparência e segurança jurídica no processo de desligamento.

Acordo para suspensão temporária do contrato de trabalho 

A suspensão temporária do contrato de trabalho foi muito utilizada durante períodos de calamidade pública, como na pandemia de COVID-19, regulamentada pela Medida Provisória 936/2020 e posteriormente convertida na Lei n.º 14.020/2020.

Esse acordo permite que o contrato de trabalho seja suspenso por até 60 dias, período em que o empregado deixa de prestar serviços e o empregador suspende o pagamento de salários.​

Durante a suspensão:

  • O trabalhador recebe do governo um benefício emergencial​
  • O empregador deve continuar oferecendo benefícios como plano de saúde, vale-alimentação e refeição
  • O empregador não precisa fazer a contribuição do INSS ou depósitos do FGTS. Mas, o empregado pode optar por contribuir como segurado facultativo para não interromper o tempo de contribuição

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A formalização deste acordo deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de dois dias corridos, e comunicada ao sindicato da categoria. O descumprimento das regras pode acarretar penalidades ao empregador. ​

Acordo para compensação de horas

Conhecido como banco de horas, esse acordo permite que as horas extras trabalhadas em determinados dias sejam compensadas com a redução da jornada em outros dias, sem o pagamento adicional por horas extras.

Entenda: Sou obrigado a fazer hora extra? O que acontece se eu negar? 

Mas, é importante se atentar ao prazo que o trabalhador tem para usufruir dessas horas. O prazo dependerá do acordo feito.

Caso seja um acordo individual, a compensação deve ser feita no período máximo de seis meses. Em acordo coletivo a compensação é em até um ano.

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Acordo para redução de jornada e salário

Esse acordo permite a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário do empregado, visando preservar empregos em situações de crise econômica.

As reduções permitidas são de 25%, 50% ou 70%, pelo período máximo de 90 dias.​

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Durante a vigência do acordo o governo complementa parte da perda salarial com um auxílio financeiro e o empregado tem estabilidade no trabalho durante o período de redução e por igual período após o restabelecimento da jornada e salário originais.

Acordo para trabalho remoto (teletrabalho) 

O acordo para trabalho remoto, também conhecido como teletrabalho ou home office, permite que o funcionário exerça suas atividades fora do ambiente da empresa, geralmente em casa, com o uso de computador e internet.

Esse modelo foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 e precisa estar descrito em contrato, indicando claramente as funções que serão realizadas à distância.

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O empregador e o colaborador devem entrar em consenso sobre quem fornecerá os equipamentos necessários, como notebook e internet, além de definir como será feito o acompanhamento das entregas e metas e o horário de trabalho.

Vale a pena fazer acordo com a empresa? 

Sim, fazer acordo com a empresa pode valer a pena, principalmente quando empregado e empregador buscam um encerramento amigável e vantajoso. Ele evita processos, acelera a liberação de verbas e garante previsibilidade para ambas as partes.

Entretanto, é importante analisar:

  • A perda de benefícios, como o seguro-desemprego
  • A redução da multa do FGTS
  • As condições do acordo proposto

Sempre que possível, conte com a orientação de um advogado ou do sindicato da categoria para garantir que seus direitos trabalhistas serão respeitados.

Fiz acordo e não consigo sacar o FGTS, o que fazer? 

Se você fizer um acordo trabalhista, só será possível sacar até 80% do saldo total do FGTS. O restante do valor, permanecerá na sua conta do Fundo rendendo para você no futuro.

No entanto, caso você ainda queira acessá-lo, é possível sacar parte dele através da Antecipação saque-aniversário.

A Antecipação é um tipo de crédito que funciona através do Saque-Aniversário. Esse saque permite que o trabalhador acesse uma parte do seu Fundo todos os anos, no mês de seu aniversário.

Ao fazer a Antecipação, o trabalhador consegue adiantar as parcelas futuras do Saque-Aniversário e assim acessar um valor maior do seu FGTS.

Um ponto importante é que mesmo a Antecipação sendo um tipo de empréstimo, ela não compromete a sua renda mensal. Aqui, as parcelas são descontadas automaticamente do Fundo para quitar o crédito.

Assim, você pode contratar um empréstimo que não gera parcelas mensais para você pagar!

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Com isso, agora você já sabe que o acordo trabalhista é uma ferramenta valiosa para flexibilizar relações de trabalho e encerrar contratos de forma consensual.

Com ele, empregados e empregadores ganham em agilidade, economia e segurança jurídica.

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