Portabilidade no Crédito do Trabalhador será lançada esta semana

A Portabilidade no Crédito do Trabalhador — também conhecida como Portabilidade do consignado CLT — está prestes a ser liberada. 

Após uma pequena reprogramação no calendário oficial, a funcionalidade tem nova data de lançamento: 16 de maio de 2025.

Com isso, trabalhadores com carteira assinada que já contrataram empréstimos pessoais terão a chance de migrar seus contratos para instituições que ofereçam melhores condições, como juros mais baixos ou prazos mais longos. E o melhor: tudo de forma digital e sem burocracia.

A seguir, confira mais detalhes sobre a Portabilidade do consignado privado.

O que é a Portabilidade no Crédito do Trabalhador?

A Portabilidade no Crédito do Trabalhador é o direito do trabalhador CLT de levar o saldo devedor de um empréstimo já contratado para outro banco

A ideia é simples: trocar dívidas com condições piores por outras mais vantajosas, mantendo o mesmo valor da dívida original, mas com taxas, prazos e parcelas mais acessíveis.

Essa função é comum no Consignado do INSS e, agora, será incorporada ao Crédito do Trabalhador, modalidade voltada para assalariados da iniciativa privada.

As principais vantagens da Portabilidade CLT incluem:

  • Redução da taxa de juros
  • Possibilidade de ampliar o prazo de pagamento
  • Menor valor de parcela mensal
  • Tudo sem custos adicionais ao trabalhador

Entenda: Como é feita a portabilidade de empréstimo consignado?

Quando a Portabilidade CLT estará disponível?

A previsão inicial era que a Portabilidade do consignado CLT fosse liberada em junho, mas o governo pretende adiantar o lançamento ainda para esta semana, no dia 16 de maio.

Espera-se que a funcionalidade seja implementada gradualmente pelas instituições habilitadas. A expectativa é de que as principais fintechs e bancos parceiros já estejam aptos a oferecer a Portabilidade ainda na semana de lançamento. 

Confira: O que é e quem tem direito ao Empréstimo consignado privado?

Como funciona a Portabilidade de dívida para Consignado CLT?

O processo da Portabilidade de dívida para o Consignado privado segue uma lógica simples e vantajosa:

  1. O trabalhador tem um contrato ativo de crédito com determinada instituição
  2. Ele encontra uma oferta melhor em outro banco, com juros mais baixos
  3. A nova instituição quita o saldo devedor do contrato original
  4. O trabalhador passa a pagar as parcelas diretamente para o novo banco, sem alterar o valor da dívida original
  5. Todo o processo é feito digitalmente, sem burocracia ou custos extras.

Essa operação é regulamentada pelo Banco Central e deve seguir regras específicas de transparência e cálculo do custo efetivo total (CET). O valor não pode ser alterado no meio da operação — o foco é migrar a dívida da instituição.

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