Retenção em distrato de compra de imóveis deve ser de 25%, diz STJ

Desembargadores da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entenderam que banco não deveria recorrer a citação por editalEm caso de desistência de compra e venda de imóvel, a retenção de 25% dos valores pagos é adequada para compensar custos administrativos, exceto quando o contrato entre as partes estabelecer percentual menor. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a embargos de divergência para aumentar o percentual […]

O post Retenção em distrato de compra de imóveis deve ser de 25%, diz STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.