Justiça Federal condena casal por fraude em financiamentos da Caixa com uso do mesmo imóvel em Cuité

A Justiça Federal condenou um casal a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, por fraude para obtenção de financiamentos habitacionais junto à Caixa Econômica Federal. A sentença foi publicada no dia 15 de abril pela 4ª Vara Federal da Paraíba.

A condenação é uma resposta à ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A Justiça reconheceu que os réus atuaram como intermediários e beneficiários das operações e forjaram registros imobiliários para simular garantias e induzir a Caixa ao erro.

De acordo com a sentença, os réus celebraram dois contratos de financiamento com a Caixa, usando o mesmo imóvel como garantia. No primeiro contrato, firmado no âmbito do programa ‘Minha Casa Minha Vida’, apresentaram uma matrícula imobiliária irregular, posteriormente cancelada, impedindo o devido registro da propriedade fiduciária em favor da Caixa.

Anos depois, o mesmo imóvel foi novamente financiado, desta vez em nome da filha dos réus, através de novo contrato. Para isso, os condenados omitiram o vínculo do bem com o financiamento anterior e voltaram a atuar como intermediários da operação. Essa nova contratação só foi possível graças ao cancelamento da matrícula anterior e à omissão de informações relevantes no cartório, o que impediu que a Caixa percebesse a duplicidade da garantia.

A fraude foi comprovada por meio da análise dos contratos, registros cartorários e movimentações financeiras, que mostraram que os valores dos financiamentos foram repassados aos réus.

Ambos foram condenados pela prática, por duas vezes, dos crimes previstos no Artigo 19 da Lei nº 7.492/1986, que trata de fraudes em instituições financeiras. Cada um recebeu pena total de cinco anos de reclusão, além de multa. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto e não será substituída por medidas alternativas.

Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais. Cabe recurso da sentença.

 

 

 

Com informações do MPF-PB

 

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