Crédito do Trabalhador: entenda o que acontece em caso de desconto indevido

O Crédito do Trabalhador permite que o empréstimo seja descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada.

A nova fase do programa traz facilidades para quem contrata, mas também exige atenção redobrada dos empregadores para evitar erros.

A seguir, confira o que acontece quando há desconto indevido e quais obrigações as empresas devem cumprir para seguir a legislação.

Desconto só pode ser feito com autorização expressa

Segundo o Programa Crédito do Trabalhador, o desconto do Empréstimo Consignado para CLT só pode ser feito após o trabalhador autorizar formalmente a operação.

Sem esse consentimento, qualquer desconto é considerado indevido e pode gerar processos trabalhistas e penalidades ao empregador.

Além disso, o valor descontado precisa ser repassado corretamente à instituição financeira dentro do prazo previsto em contrato.

Saiba: Quem pode contratar o Consignado privado? 

Falha no repasse pode gerar sanções à empresa

Se o empregador descontar do salário e não repassar o valor à financeira, poderá responder por danos causados ao funcionário e à instituição credora.

A responsabilidade da empresa inclui também manter os dados atualizados no eSocial, o que garante a regularidade da contratação.

Erros ou omissões podem comprometer o vínculo empregatício e dificultar a concessão de novos créditos para o trabalhador.

Leia também: Como é o desconto do Consignado privado? 

Encerramento do contrato exige atenção redobrada

Na demissão, é dever da empresa interromper o desconto e comunicar o banco, conforme as novas regras do Consignado privado para trabalhadores de carteira assinada.

Se não houver comunicação, a empresa pode ser responsabilizada por cobranças indevidas e por prejuízos ao trabalhador desligado.

Os empregadores precisam adaptar os sistemas internos e seguir o processo com rigor para evitar impactos jurídicos e financeiros.

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O que fazer se houver desconto indevido do Consignado CLT?

Caso o desconto do Consignado para CLT apareça sem autorização, o trabalhador deve acionar o RH da empresa e, se não houver solução, buscar orientação jurídica.

Em casos mais extremos, é possível denunciar o caso no Ministério do Trabalho ou diretamente no canal de atendimento da instituição financeira.

O trabalhador pode ainda consultar o histórico de contratos e descontos no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou com o banco que contratou o crédito.

Continue lendo: Tenho Consignado e fui demitido, o que acontece?

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