Nunes Marques suspende cassação de prefeito e vice de Barueri

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Nunes Marques suspendeu nesta 5ª feira (1º.mai.2025) a decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) que cassou os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita do município, Dra. Claudia (PSB). Eis a íntegra do documento (PDF – 92 kB).

Na 2ª feira (28.abr), o Tribunal de São Paulo havia determinado que Piteri e Claudia deixassem o cargo imediatamente por uso indevido dos meios de comunicação social. Em 8 de abril, havia determinado a inelegibilidade do atual prefeito e de Rubens Furlan –ex-prefeito da cidade– por 8 anos.

À época, segundo a decisão do TRE-SP, a irregularidade se deu pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Furlan no Instagram para divulgar a campanha eleitoral de Piteri e depreciar o candidato oponente, Gil Arantes (União Brasil).

A decisão de Nunes Marques se deu depois da defesa da vice-prefeita entrar com um recurso contra a decisão imediata de afastar a chapa do cargo. Afirmou que não havia provas suficientes e que a medida violava a jurisprudência do TSE.

O ministro acatou a alegação e determinou que o caso ainda precisa ser analisado pelo plenário da Corte.

“Verifica-se que o ato tido como coator –acórdão proferido pelo TRE-SP– aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que importem na cassação de diploma de candiato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”, disse Nunes Marques.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.