Regras do afastamento para servir a outro órgão ou entidade

O afastamento para servir a outro órgão ou entidade é uma possibilidade legal que permite ao servidor público exercer suas funções em outra instituição.

Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, mas é importante conhecer as regras para saber quem tem direito, os requisitos necessários e os impactos desse afastamento nos direitos trabalhistas, incluindo a aposentadoria. 

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o tema. Continue a leitura!

Como funciona o afastamento para servir a outro órgão ou entidade?

O afastamento para servir a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios acontece quando um servidor público é designado para atuar temporariamente em uma instituição diferente daquela onde exerce suas funções.

Essa mudança pode ocorrer por três formas: cessão, requisição ou movimentação.

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Diferença entre cessão e requisição de servidores

A diferença entre cessão e requisição está na forma como o servidor público é deslocado para outro órgão ou entidade.

Na cessão, o servidor recebe autorização para atuar temporariamente em outro órgão, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Essa movimentação ocorre para o exercício de um cargo em comissão ou de uma função de confiança, sem que ele perca o vínculo com o órgão de origem.

Já a requisição ocorre quando um órgão solicita um servidor de outro, e essa transferência é obrigatória, ou seja, não pode ser recusada. 

Contudo, o servidor continua vinculado ao órgão de origem, sem alteração na sua lotação e sem prejuízo da remuneração. 

Quem tem direito a este afastamento?

Têm direito ao afastamento para servir a outro órgão ou entidade os servidores públicos da Administração Federal Direta, das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

A seguir, confira mais detalhes sobre os requisitos e critérios para essa transferência.

Requisitos e critérios para a solicitação

Para solicitar o afastamento, é necessário atender a alguns requisitos, como:

  • Pedido do dirigente máximo do órgão ou entidade interessado, informando o cargo, código e a função que serão exercidos
  • Concordância do dirigente do órgão de origem, com uma justificativa explicando a situação
  • Documento do órgão que receberá o servidor, se comprometendo a arcar com os custos de salário e encargos sociais do órgão de origem, caso o afastamento seja para um órgão fora do Poder Executivo

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Direitos e deveres do servidor durante o afastamento

Durante o período de afastamento para servir a outro órgão ou entidade, o servidor público mantém seus direitos garantidos, como o recebimento de salário e benefícios.

No entanto, ele também deve cumprir as obrigações do novo órgão ou entidade onde está atuando, seguindo a legislação e as normas internas aplicáveis.

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O afastamento impacta a aposentadoria?

Sim, o afastamento para servir a outro órgão ou entidade pode impactar a aposentadoria do servidor público, mas isso só ocorrerá negativamente se não houver contribuições previdenciárias regulares. 

Se o tempo de serviço for contado normalmente e as contribuições forem mantidas, o afastamento não prejudica a aposentadoria.

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