PIS/PASEP:Calendário para 2025 Anunciado! Confira as datas de pagamento

PIS/PASEP:Calendário para 2025 Anunciado! Confira as datas de pagamento

O calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep para o ano de 2025 foi aprovado recentemente pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Os pagamentos iniciarão em 17 de fevereiro de 2025 e seguirão até 29 de dezembro do mesmo ano. Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, que atuaram no ano-base de 2023 e cumpriram os requisitos estipulados, serão beneficiados.

O benefício será depositado diretamente na conta dos clientes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, facilitando o acesso aos recursos. Para estar elegível, além de ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2023, o profissional deve ter recebido até dois salários mínimos no período. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.

Quem Tem Direito a Receber o Abono em 2025?

Em 2025, o direito ao abono será concedido a trabalhadores que cumpriram as condições de registro e renda exigidas em anos anteriores. É essencial que os dados informados pelos empregadores na Rais (Relação de Anual de Informações Sociais) estejam corretos até maio de 2024. Apenas aqueles cujas informações foram devidamente comunicadas poderão receber o benefício, que será depositado por instituições bancárias específicas.

No que diz respeito ao ajuste de quem pode receber o abono, a partir de 2025, o governo propõe que o valor do benefício seja corrigido somente pela inflação. Isso limita o acesso ao abono a quem ganha até um salário mínimo e meio, com implementações graduais até 2035. Assim, a regra de reajuste real dos salários mínimos não influenciará diretamente no acesso ao PIS/Pasep.

Calendário Abono Salarial PIS/Pasep 2025

Mês de Nascimento Data de Início
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março 15 de abril
Abril 15 de abril
Maio 15 de maio
Junho 15 de maio
Julho 16 de junho
Agosto 16 de junho
Setembro 15 de julho
Outubro 15 de julho
Novembro 15 de agosto
Dezembro 15 de agosto

Como Consultar o Abono do PIS/Pasep?

A consulta para verificação do direito ao benefício pode ser feita facilmente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou através do Portal Gov.br. É necessário, contudo, que o profissional tenha um cadastro ativo no portal, utilizando o número do CPF e um fator de identificação de segurança, como biometria. A consulta será liberada a partir de 5 de fevereiro de 2025.

  1. Acesse o site do Portal Gov.br ou baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  2. Faça login usando CPF e senha cadastrados.
  3. Navegue até a seção “Abono Salarial” para verificar se você tem direito ao benefício.

Quais as Mudanças Previstas para o PIS/Pasep?

PIS/PASEP Divulga Calendário para 2025! Confira as datas de pagamento
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

O governo brasileiro propôs alterações significativas nas regras do PIS/Pasep. Visando ajustar o programa às condições fiscais do país, a ideia é que sua correção se baseie apenas na inflação ao invés de estar vinculada ao salário mínimo. Assim, uma série de reajustes progressivos será implementada até 2035, quando o limite do benefício será de um salário mínimo e meio.

Este plano prevê ajustes graduais ao longo das próximas décadas, com o objetivo de conter pressões fiscais e garantir a sustentabilidade do programa. O Codefat estuda direcionar R$ 30,6 bilhões para o pagamento do PIS/Pasep em 2025, atendendo cerca de 25,7 milhões de trabalhadores.

Quais Condições Garantem o Recebimento da Cota do PIS?

A cota do PIS é destinada a trabalhadores cadastrados até 1988, antes das mudanças constitucionais que transformaram a destinação dos recursos para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). As condições de saque incluem aposentadoria, idade superior a 70 anos, invalidez e algumas doenças graves, como câncer e HIV. Os beneficiários, ou seus herdeiros, ainda podem sacar a cota do Fundo PIS/Pasep nas situações permitidas por lei.

  • Aposentadoria
  • Idade acima de 70 anos
  • Doença grave ou infecciosa
  • Falecimento (respeitando a sucessão)

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