Dia do Trabalhador: saiba quem tem direito à folga no dia 1º de maio

O feriado de 1º de maio, conhecido como Dia do Trabalhador, é um dos mais importantes do calendário brasileiro.

Reconhecido por lei federal, ele garante aos trabalhadores o direito de descansar. Mas será que todos podem folgar? A resposta é: depende.

A seguir, explicamos quem tem direito à folga em 1º de maio, o que acontece se houver expediente e quais as compensações devidas. Confira tudo o que você precisa saber!

O 1º de maio é feriado obrigatório?

Sim! O dia 1º de maio é considerado um feriado nacional obrigatório, conforme a legislação brasileira.

Isso significa que, em tese, todo trabalhador deveria ter direito ao descanso nessa data, independentemente do setor ou atividade.

A lei protege o descanso dos trabalhadores nesse dia, que homenageia as conquistas dos movimentos trabalhistas ao longo da história.

Leia também: O que é CLT e quais os diferentes contratos regidos por ela?

Quem é obrigado a trabalhar no Dia do Trabalhador?

Embora o feriado seja garantido, existem exceções. Empresas de setores essenciais, como saúde, segurança pública e alguns serviços privados (como hotéis e hospitais), podem convocar funcionários para trabalhar.

Entretanto, o empregador precisa ter o consentimento do trabalhador, respeitando os direitos trabalhistas previstos em lei. Sem isso, o funcionário não é obrigado a cumprir expediente.

Segundo a advogada trabalhista Aluska Kallyne, em entrevista ao Jornal da Paraíba, mesmo em caso de convocação, o trabalhador pode se negar a trabalhar e não deve ser punido por isso.

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

Se o funcionário aceitar trabalhar no 1º de maio, ele deve ser compensado em uma das seguintes formas:

  • Compensação com uma folga futura
  • Pagamento em dobro pelo dia trabalhado, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 605/49

Ou seja, a empresa deve optar por oferecer uma folga extra ou pagar o valor de um dia de trabalho em dobro, sem prejuízo dos demais direitos do trabalhador.

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E se o trabalhador não quiser trabalhar?

O trabalhador que se recusar a trabalhar no feriado não pode ser demitido, advertido ou sofrer qualquer tipo de consequência por esse motivo.

“Não pode haver qualquer tipo e retaliação, de discriminação ou de punição a respeito desse trabalhador que se negar nesse dia em que deveria estar descansando”, diz a advogada.

As regras valem para trabalhadores temporários e intermitentes?

Sim! Tanto trabalhadores efetivos quanto temporários e intermitentes têm seus direitos preservados no feriado de 1º de maio. A legislação não distingue os tipos de contrato para efeito de folga ou compensação nesse dia.

Portanto, todos devem receber as mesmas condições: folga garantida ou pagamento em dobro.

Saiba mais: Quais direitos de quem trabalha em contrato temporário?

Empresas precisam de acordo prévio para convocar?

Sim. Para que o funcionário trabalhe no feriado, a empresa precisa:

  • Justificar a necessidade do trabalho nesse dia
  • Conversar previamente com o funcionário
  • Formalizar o acordo, preferencialmente por escrito, para evitar conflitos trabalhistas no futuro

Sem esse cuidado, a convocação pode ser considerada ilegal, gerando penalidades para o empregador.

Quais setores são exceção ao descanso no Dia do Trabalhador?

Algumas categorias de trabalho essenciais têm autorização para funcionar no feriado, como:

  • Saúde: hospitais, pronto-atendimentos
  • Segurança pública: polícia, bombeiros
  • Transporte público: motoristas, cobradores
  • Hotelaria e turismo: hotéis, pousadas
  • Comunicação: rádio, TV, jornais

Mesmo nesses setores, o trabalhador tem direito à compensação ou remuneração diferenciada.

O Dia do Trabalhador é um momento de reconhecimento e descanso para a maioria dos trabalhadores brasileiros.

Aprenda: Benefícios do trabalhador CLT: obrigatórios e opcionais

Se a sua empresa solicitar sua presença nesse dia, lembre-se: a lei está do seu lado para garantir compensações justas. E, caso prefira, você pode simplesmente optar por descansar, sem sofrer consequências.

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