Defesa de Collor apresenta atestado e volta a pedir prisão domiciliar

A defesa do ex-presidente Fernando Collor apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) neste sábado (26.abr.2025) um novo pedido de prisão domiciliar. Na 6ª feira (25.abr), os advogados já haviam requisitado a concessão, alegando que o político já tem 75 anos e tem comorbidades, como mal de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Em audiência de custódia, no entanto, Collor disse que não tinha nenhuma doença nem fazia uso de medicação contínua. No novo pedido, os advogados incluíram um relatório do neurologista Rogério Tuma, que reitera a necessidade do uso diário de remédios e controle clínico periódico.

“O paciente necessita de uso diário de medicações, uso de CPAP e de visitas médicas especializadas periódicas. Relato que apesar de atualmente bem controlada, a doença de Parkinson do paciente é progressiva e pode se agravar sem o uso adequado da medicação prescrita e do CPAP, também exige controle clínico periódico”, escreveu o médico.

O neurologista ainda afirmou que episódios de estresse, interrupção de medicação e ambientes hostis podem “desencadear episódios de ansiedade generalizada e depressão”. Leia a íntegra do documento (PDF – 320 kB).

ORDEM DE PRISÃO

Na 5ª feira (24.abr), Moraes decretou a prisão imediata do ex-presidente depois de rejeitar o último recurso imposto pela defesa para revisar a dosimetria das suas penas. Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção no caso da BR Distribuidora.

O caso estava em análise no plenário virtual da Corte até que o ministro Gilmar Mendes pediu destaque e levou o julgamento do plenário virtual para o físico. A decisão final ficaria pendente até que os ministros discutissem o caso no plenário físico.

No entanto, o colegiado apresentou os votos e formou maioria para referendar a decisão do relator, e o decano da Corte cancelou o destaque. Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam Moraes.

Agora, o julgamento retorna em sessão virtual na 2ª feira (28.abr), das 11h às 23h59. Os votos proferidos continuam válidos.

Ainda precisam votar os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

CONDENAÇÃO DE COLLOR

O ex-presidente Fernando Collor, 75 anos, foi condenado em 2023 por corrupção em um processo que derivou da operação Lava Jato. Ele foi denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas. Collor deixou o congresso em 2022, quando não foi eleito.

A ordem de prisão se dá 33 anos depois de o ex-chefe do Executivo ter sofrido um processo de impeachment em 1992 por um esquema de tráfico de influência durante o seu governo, e de corrupção em reformas na casa da família em Brasília.

A denúncia acusava Collor de ter recebido uma propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis. Os pagamentos foram feitos de 2010 a 2014.

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