Deputado apresenta parecer sobre novo marco das concessões

O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresentou nesta 6ª feira (25.abr.2025) o parecer sobre o novo marco legal das concessões e PPPs (parcerias público-privadas). O texto propõe mudanças significativas em diversos pontos da legislação atual. Segundo o congressista, o objetivo é aumentar a segurança jurídica, atrair investimentos e dar maior agilidade à execução dos projetos.

Entre as alterações, o relator incluiu novos critérios de julgamento para os leilões, mecanismos para reforçar as garantias financeiras das PPPs, regras mais claras sobre intervenção pública em concessões e normas que facilitam a transferência de controle das concessionárias. Leia a íntegra do texto (PDF – 189 kB).

TCU

Um dos destaques é a previsão de prazo de até 120 dias para que o TCU (Tribunal de Contas da União) conclua a análise de projetos de concessão encaminhados por órgãos concedentes ou agências reguladoras.

Caso o tribunal solicite informações adicionais, o prazo fica suspenso até o envio da documentação.

A medida busca evitar atrasos excessivos por parte do órgão de controle, especialmente em etapas sensíveis como a publicação dos editais.

REAJUSTE AUTOMÁTICO

O relatório também permite que reajustes tarifários baseados em índices ou fórmulas previstas em contrato sejam aplicados automaticamente pelas concessionárias caso o poder concedente não homologue os novos valores no prazo de 30 dias.

A iniciativa responde a críticas de investidores sobre a morosidade e, por vezes, interferências políticas na atualização das tarifas, sobretudo em contratos firmados com Estados e municípios.

LICENÇA AMBIENTAL

Outro ponto relevante é a revogação de dispositivo da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998) que determinava pena de prisão para funcionários públicos que emitissem licenças ambientais fora dos parâmetros legais. A proposta tem apoio do setor de infraestrutura, que vê na regra um fator de inibição para a atuação de técnicos e analistas ambientais.

OUTRAS MUDANÇAS

Além disso, o texto sugere:

  • permissão para contratos multimodais, que reúnam projetos de diferentes setores, como rodovias e portos, sob uma mesma concessão;
  • critérios de julgamento que considerem a melhor técnica ou menor prazo de execução do serviço;
  • regras objetivas para reequilíbrio de contratos, com punições para pedidos feitos de má-fé;
  • procedimentos simplificados para a transferência de controle de concessões;
  • autorização para contratação de verificadores independentes que apoiem as agências reguladoras no monitoramento dos projetos;
  • criação de acordos tripartites entre poder concedente, concessionária e financiadores, com o objetivo de garantir a continuidade contratual em caso de mudanças societárias;
  • diretrizes para a intervenção do poder público nas concessões, incluindo afastamento da diretoria e prazo de até 60 dias para apresentação de plano de recuperação;
  • uso de recursos de fundos públicos como garantias ou contragarantias em contratos de PPPs.
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