Regras de transição para todos os tipos de aposentadoria

As regras de transição são essenciais para quem já contribuía com o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019. Elas permitem uma adaptação gradual entre as normas antigas e as novas.

Segundo o governo federal, essas regras serão ajustadas anualmente até 2031, e já passaram por mudanças importantes em 2025. Por isso, é fundamental conhecê-las bem para não ser pego de surpresa.

Neste conteúdo, vamos te mostrar todas as regras de transição para aposentadoria, como funcionam e de que forma podem impactar sua vida. Continue a leitura!

O que são as regras de transição da aposentadoria?

As regras de transição para aposentadoria são um conjunto de normas que protege o direito de quem começou a contribuir para o INSS antes da Reforma da Previdência. 

Elas foram criadas para garantir que essas pessoas não fossem prejudicadas pelas mudanças nas regras da aposentadoria.

Essas regras passaram a valer a partir de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional n.º 103. 

A ideia principal é permitir uma adaptação gradual entre o antigo e o novo sistema previdenciário, combinando exigências das duas regras.

Vale lembrar que existem diferentes tipos de regras de transição, e cada uma atende a perfis específicos de trabalhadores. 

Algumas são mais vantajosas para quem tem mais tempo de contribuição, outras favorecem quem está próximo da idade mínima.

Nos próximos tópicos, você vai conhecer as principais regras de transição utilizadas pelos segurados do INSS para os tipos de aposentadoria e entender qual delas pode se encaixar melhor no seu caso.

Leia mais: Como fazer o pedido de aposentadoria? Guia para todos tipos

A quem se aplica as regras de transição da aposentadoria?

Como já adiantamos, para entrar em alguma das regras de transição é preciso já ter contribuído com a Previdência Social antes da Reforma de 2019.

Leia mais: Mudanças nas regras de transição da aposentadoria em 2023

Além disso, para utilizar algumas das regras é preciso se enquadrar nos requisitos, como ter a idade mínima exigida, ter cumprido o tempo de carência do INSS e estar próximo de completar todos os requisitos.

Como funcionam as diferentes regras de transição

As regras de transição funcionam como “pontes” entre as regras antigas e as novas, oferecendo alternativas para quem já contribuía com o INSS antes da mudança.

Cada regra tem critérios próprios — seja de idade mínima, tempo de contribuição ou pedágio — e é importante entender como elas funcionam para escolher a mais vantajosa para o seu caso.

A seguir, vamos explicar cada uma delas de forma simples e direta.

Regra de transição da idade progressiva

A regra da idade progressiva exige que o segurado atinja uma idade mínima que aumenta 6 meses a cada ano, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição:

  • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição​

Em relação a 2024, houve um acréscimo de 1 ano na idade mínima para se aposentar, para ambos os sexos. Essa progressão continuará até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.

Saiba mais: Entenda qual é a melhor idade para se aposentar

Confira a tabela a seguir para entender melhor.

Regra da Idade Progressiva
Idade Mínima Necessária Mulher Homem
2019 56 anos 61 anos
2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses
2021 57 anos 62 anos
2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses
2023
58 anos
63 anos
2024
58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
2025
59 anos 64 anos
2026
59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027
60 anos 65 anos
2028 60 anos e 6 meses 65 anos
2029
61 anos 65 anos
2030
61 anos e 6 meses 65 anos
2031 em frente
62 anos 65 anos

Regra do pedágio 50%

Dentre as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, o pedágio é um “pagamento” que o trabalhador fará para conseguir se aposentar.

Existem dois tipos de pedágio, o de 50% e o de 100% e eles são um tempo extra de trabalho que o contribuinte terá que cumprir antes de se aposentar.

Para os trabalhadores que faltavam até 2 anos para cumprir o tempo de contribuição junto ao INSS antes da Reforma da Previdência, é preciso “pagar” 50% de acréscimo no tempo que faltava.

Veja sobre: Cálculo de Desconto INSS

Ou seja, se para João faltavam 2 anos, ele teria que cumprir estes 2 anos mais 1 ano de pedágio, os 50% solicitados pela lei, totalizando 3 anos trabalhados.

Regra do pedágio 100%

Já a regra do pedágio 100% é exatamente o que o nome diz. Para as pessoas que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma, porém faltavam mais de 2 anos para se aposentar, será preciso cumprir além do tempo restante, mais 100%.

Importante: Ainda é preciso que homens tenham mais de 60 anos e mulheres tenham mais de 57 anos.

Por exemplo, um contribuinte que antes da Reforma faltavam 3 anos para se aposentar, agora terá que trabalhar por mais 6 anos para poder se aposentar.

Isso acontece porque ele precisava cumprir os 3 anos faltantes e pagar mais 3 anos de pedágio 100%.

Tabelas da Regra de Transição aposentadoria

Para entender melhor como funcionam as regras de transição para se aposentar, preparamos outras tabelas que ajudam a compreendê-las.

Tabela regra de transição aposentadoria por idade + contribuição (sistema de pontos)

A regra de transição por pontos foi criada pela Reforma da Previdência de 2019 e serve para quem já contribuía com o INSS antes da mudança.

Esse sistema funciona de forma simples: para conseguir se aposentar por pontos, o trabalhador precisa somar a idade com o tempo de contribuição até atingir uma pontuação mínima exigida, que sobe ano a ano até atingir o teto previsto em lei.

Em 2025, os pontos exigidos são:

  • Mulheres: 92 pontos (somando idade + tempo de contribuição)
  • Homens: 102 pontos (somando idade + tempo de contribuição)

Comparado a 2024, houve um acréscimo de 1 ponto na exigência para ambos os sexos.

Essa progressão continuará até atingir o limite de:

  • 100 pontos para mulheres, em 2033
  • 105 pontos para homens, em 2028

Essa regra é vantajosa para quem começou a trabalhar cedo, pois permite se aposentar sem idade mínima, desde que a pontuação seja alcançada.

Confira abaixo a tabela de evolução dos pontos:

Regra de Transição dos Pontos
Ano Homem Mulher
2019
96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023
100 90
2024
101
91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (Limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (Limite)
2034 105 100

Tabela dos pedágios 50% e 100%

Anteriormente explicamos como funciona a regra dos pedágios de 50% e 100%. A seguir, você verá uma tabela para cada tipo de pedágio.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO 50%
IDADE MÍNIMA TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
PEDÁGIO 50%
HOMEM 60 anos 35 anos Exemplo:
33 anos de tempo de contribuição
+ 2 anos de tempo faltante
+ 1 ano de pedágio
= 36 anos de contribuição
MULHER 58 anos 30 anos Exemplo:
28 anos de tempo de contribuição
+ 2 anos de tempo faltante
+ 1 ano de pedágio
= 31 anos de contribuição

Atenção: Esta regra de transição só vale para os segurados que faltavam menos de dois anos para a aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, data em que passou a vigorar a reforma.

REGRA DE TRANSIÇÃO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO 100%
IDADE MÍNIMA TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
PEDÁGIO 100%
HOMEM 60 anos 35 anos Exemplo:
30 anos de tempo de contribuição
+ 5 anos de tempo faltante
+ 5 anos de pedágio
= 40 anos de contribuição
MULHER 57 anos 57 anos Exemplo:
27 anos de tempo de contribuição
+ 3 anos de tempo faltante
+ 3 anos de pedágio
= 33 anos de contribuição

Posso escolher me aposentar pela regra antiga?

Alguns trabalhadores possuem dúvidas sobre qual regra de aposentadoria pode utilizar na hora de dar entrada no serviço.

Entretanto, é preciso saber se você se encaixa na regra antiga para utilizá-la na hora de pedir o seu benefício.

Confira a seguir uma tabela que detalha se você pode se aposentar pela regra antiga.

REGRA DE TRANSIÇÃO
QUEM PODE SE APOSENTAR NA REGRA ANTIGA
INICIOU TRABALHO REQUISITOS ATÉ 13/11/2019 REGRA A SEGUIR
Antes de 13/11/2019 Cumpriu Regra Antiga – Anterior à Reforma da Previdência de 2019
Antes de 13/11/2019 Não cumpriu Regras de Transição – De acordo com à Reforma da Previdência de 2019
Depois de 13/11/2019 Não cumpriu Regra Definitiva – De acordo com à Reforma da Previdência de 2019

Como você pode ver, só poderá optar por se aposentar de acordo com as regras antigas aquelas pessoas que já haviam cumprido todos os requisitos solicitados pelo INSS.

Regra de transição: Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é, atualmente, a modalidade de benefício previdenciário mais utilizada entre os brasileiros, após a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.

E após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade passou por algumas mudanças.

Entenda mais: INSS libera nova idade mínima para aposentadoria em 2022

A principal delas foi na idade mínima exigida para dar entrada no seguro e, como muitas pessoas já haviam contribuído com a Previdência, foi necessária a criação das regras de transição.

Para as pessoas que já haviam preenchido todos os requisitos, idade e tempo de contribuição mínimos, existe o direito adquirido que garante a concessão do seguro de acordo com a regra antiga.

Para aquelas que já contribuíram, será necessário passar pelas regras de transição, como a regra da idade progressiva que foi apresentada anteriormente.

Eles também precisarão ficar atentos aos requisitos mínimos exigidos.

Confira a tabela a seguir para entender como fica a mudança da idade mínima para mulheres e tempo de contribuição para homens.

Contribuinte Antes da reforma Depois da reforma
Homem 65 anos + 15 anos 65 anos + 20 anos
Mulher 60 anos + 15 anos 62 anos + 15 anos

Regra de transição: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A primeira informação que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não está mais disponível para os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a Reforma de 2019.

Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição só está disponível em partes, através das regras de transição.

Existem 3 regras de transição para essa modalidade de aposentadoria, que são:

  • Idade progressiva;
  • Pedágio 50%;
  • Pedágio 100%.

Confira a seguir, os detalhes sobre cada tipo de regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Transição da aposentadoria de contribuição pela idade progressiva

A aposentadoria por idade é, hoje, a modalidade mais comum entre os brasileiros, especialmente após a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Com a Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade passou a exigir uma idade mínima para quem começou a contribuir antes da mudança — daí surgiram as chamadas regras de transição, como a da idade progressiva.

Essa regra é válida para quem já contribuía com o INSS antes da reforma, mas ainda não havia completado os requisitos para se aposentar. Ela estabelece uma idade mínima que aumenta a cada ano, até atingir o novo padrão permanente.

Em 2025, a idade mínima exigida é de:

  • 59 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição
  • 64 anos para homens, com 35 anos de contribuição

Comparado a 2024, a idade mínima aumentou em 1 ano para ambos os sexos.

Essa progressão continuará até atingir o patamar final de:

  • 62 anos para mulheres
  • 65 anos para homens

Ou seja, quem se encaixa nessa regra precisa acompanhar com atenção as atualizações anuais para entender quando poderá solicitar o benefício.

A seguir, você pode conferir uma tabela com a evolução das idades mínimas exigidas ao longo dos anos. idade para dar entrada no benefício da previdência.

Transição da aposentadoria de contribuição pelo pedágio 50%

Esta regra de transição funciona da mesma forma como já vimos anteriormente, junto com a tabela do Pedágio 50%.

Atenção: Ela só é válida para as pessoas que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma de 2019 entrou em vigor.

Para utilizá-la, é preciso estar ciente que será usado o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

Veja mais: Erros comuns que podem colocar a aposentadoria em risco

Na regra do pedágio 50%, até 12 de novembro de 2019, as mulheres deveriam ter 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos.

Transição da aposentadoria de contribuição pelo pedágio 100%

Na regra do pedágio 100%, o futuro beneficiário terá que cumprir o tempo que faltava em dobro.

É obrigatório que os homens tenham, no mínimo, 60 anos de idade e as mulheres, 57 anos.

Como já vimos anteriormente, se para um trabalhador faltavam 5 anos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, agora será preciso cumprir esses 5 anos e mais 5 anos de pedágio.

Portanto, será preciso trabalhar por mais 10 anos para dar entrada no pedido de aposentadoria.

Regra de transição: Aposentadoria Especial

Após a Reforma da Previdência esse tipo de aposentadoria ficou mais difícil de ser alcançada.

Assim como era antes da Reforma, ainda é preciso um tempo mínimo de contribuição. No entanto, agora também é preciso ter uma idade mínima para se aposentar.

Leia também: Como pedir aposentadoria especial para aeronautas?

Homens e mulheres precisarão comprovar o tempo de contribuição e, de acordo com o risco da atividade exercida, será feito o cálculo da aposentadoria especial.

Confira a seguir, como é feita a soma em cada tipo de risco na aposentadoria especial e a regra de transição para cada uma delas.

Para atividades de menor risco

Será preciso comprovar os 25 anos de contribuição e o trabalhador deve ter, no mínimo, 60 anos de idade.

A regra de transição diz que os profissionais terão que somar 86 pontos, entre idade mínima e tempo de contribuição, para dar entrada no benefício por atividade especial.

Para atividades de médio risco

Nas atividades de risco médio, o trabalhador precisa contribuir por 20 anos e ter, no mínimo, 58 anos de idade.

Homens e mulheres deverão somar 76 pontos (idade + tempo de contribuição).

Para atividades de maior risco

Os profissionais devem ter, pelo menos, 55 anos de idade e ter contribuído por 15 anos nas atividades de maior risco, além disso, precisarão somar 66 pontos.

Importante: Depois da Reforma não é mais possível se aposentar cedo e, na maioria das vezes, o trabalhador não recebe um benefício tão bom quanto antes.

Oportunidade: Portabilidade de empréstimo

Regra de transição: aposentadoria servidor público

A aposentadoria do servidor público também passou pela Reforma da Previdência de 2019. Desta forma, todos aqueles que não tivessem cumprido os requisitos para dar entrada na aposentadoria, deveriam passar pelas regras de transição.

Atenção: Servidores públicos municipais e estaduais devem verificar qual o regime de previdência adotado pela sua localidade. Mas, a maioria dos estados e municípios seguem regras similares às da reforma de 2019.

Veja mais: Pensão por morte de servidor público (federal, municipal e estadual)

Existem duas regras de transição para aposentadoria do servidor público. Confira um pouco sobre cada uma a seguir.

Regra específica para servidores públicos

Para os servidores públicos federais que ingressaram antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras de transição em 2025 exigem:​

  • Homens: 63 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
  • Mulheres: 58 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Essas exigências aumentaram 1 ano na idade mínima em relação a 2024.​

Além disso, há a regra de transição por pontos, que em 2025 exige:​

  • Homens: 102 pontos (idade + tempo de contribuição), 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo
  • Mulheres: 92 pontos (idade + tempo de contribuição), 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo

Regra Pedágio 100% para servidores

A regra do pedágio 100% já foi bastante falada anteriormente aqui e é aplicada da mesma maneira para servidores públicos.

Portanto, será necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para poder dar entrada na aposentadoria. Confira os requisitos a seguir:

  • Homens: precisam ter, em 2025, 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, além de pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir os 35 anos em 13/11/2019. Também devem comprovar 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que pretendem se aposentar.
  • Mulheres: devem ter, em 2025, 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, e pagar o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar os 30 anos de contribuição em 13/11/2019. Assim como os homens, precisam comprovar 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

O valor da aposentadoria, nesta regra, é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário. 

Para servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003, é possível manter a integralidade e paridade, desde que atendam aos requisitos de idade mínima exigidos.ntadoria.

Regra de transição: aposentadoria professor

Pela regra de transição é possível que os professores que estavam perto de cumprir os requisitos, antes da Reforma, possam adquirir a aposentadoria sem prejuízos.

Veja a seguir os 3 tipos de regras de transição para aposentadoria do professor.

Regra do pedágio 100% para professores

Com esta regra, o profissional deve cumprir o dobro do tempo que faltava como pedágio para alcançar o tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor.

  • Homens: é necessário atingir a idade mínima de 55 anos, somado ao tempo de contribuição de 30 anos, com um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar os requisitos de aposentadoria em 13 de novembro de 2019
  • Mulheres: a idade mínima é de 52 anos, com o tempo de contribuição de 25 anos, também acrescido de pedágio de 100% sobre o tempo restante para atingir a aposentadoria naquela data

Suponha que, em 13 de novembro de 2019, uma professora tinha 23 anos de contribuição, faltando 2 anos para alcançar o mínimo exigido de 25 anos. 

Pela regra do pedágio de 100%, ela precisará trabalhar mais 2 anos (o tempo que faltava) e outros 2 anos de pedágio, totalizando 4 anos a mais de trabalho.

Essa regra é válida para os professores que estavam próximos da aposentadoria em 2019, ou seja, para aqueles que já tinham cumprido parte do tempo de contribuição exigido na época, mas ainda não haviam atingido a idade mínima.

Regra por pontos para professores

Nesta regra, os professores devem atingir uma determinada pontuação que resulta da soma de idade mais tempo de contribuição.

  • Homens: precisam atingir 97 pontos, 30 anos de contribuição e 180 meses de carência para se aposentarem
  • Mulheres: precisam atingir 87 pontos, 25 anos de contribuição e 180 meses de carência para se aposentarem

Para entender melhor como funciona a regra de transição dos pontos para professores, confira a tabela abaixo:

REGRA DE TRANSIÇÃO
REGRA PONTOS PARA PROFESSOR
ANO HOMEM MULHER
2022 94 84
2023 95 85
2024 96 86
2025 97 87
2026 98 88
2027 99 89
2028 100 90
2029 100 91
2030 100 92
2031
100 92

Regra da idade progressiva para professores

A regra da idade progressiva é válida para os professores da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio. Em 2025, os requisitos são:

  • Homens: 59 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição​
  • Mulheres: 54 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição

A idade mínima aumenta progressivamente a cada ano, atingindo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.r a tabela que mostra o aumento da idade até alcançar o limite imposto pela Reforma de 2019.

Regra de transição: aposentadoria rural

Assim como nas outras modalidades de aposentadoria, a aposentadoria rural também possui regras de transição para aqueles trabalhadores que já estavam inseridos no mercado de trabalho antes da Reforma de 2019.

Ao todo, são 4 regras de transição para a aposentadoria rural, listadas abaixo:

  • Regra dos pontos;
  • Regra da idade progressiva;
  • Regra do pedágio 50%;
  • Regra do pedágio 100%.

Todas essas regras, nós já vimos detalhadamente, elas são exatamente as mesmas da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Atenção: Trabalhadores que pretendem usar o tempo de contribuição rural na aposentadoria híbrida não têm direito à regra de transição. Ou cumpriu os requisitos até o dia 13/11/2019, ou terá que usar a regra nova.

Regra de transição: aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional foi extinta na Reforma feita em 1998 e, por isso, não existe mais regra de transição para ela.

Atenção: Para ter direito à aposentadoria proporcional é preciso ter começado a contribuir antes da Reforma de 1998 e, em 2019, já tenha completado todas as exigências do INSS.

Portanto, para usufruir da aposentadoria proporcional, já era preciso ter cumprido todos os requisitos e, desta forma, não precisa entrar na regra de transição.

Agora que você já conhece as regras de transição de todas as modalidades de aposentadoria, pode verificar qual a melhor para você.

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