Aposentadoria programada: o que é, quem tem direito e regras

Desde que a Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019, o sistema de aposentadorias no Brasil passou por diversas transformações, e algumas delas ainda geram dúvidas. 

Uma das principais alterações foi a criação da aposentadoria programada, que chegou para substituir as antigas modalidades de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Com regras mais rígidas, exigência de idade mínima e tempo de contribuição, essa nova forma de se aposentar exige mais atenção e planejamento dos segurados. 

Confira as principais informações sobre a aposentadoria programada, desde os requisitos atualizados até as regras de transição para quem já contribuía antes das mudanças. 

O que é aposentadoria programada?

A aposentadoria programada é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que contribuíram para o INSS e atingiram os critérios de idade mínima e tempo de contribuição.

Instituída com a Reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria substitui as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, exigindo o cumprimento simultâneo de ambos os requisitos.​

Saiba mais: Quem tem direito ao auxílio-doença

Quem tem direito a aposentadoria programada?

A aposentadoria programada é destinada a quem começou a contribuir com a Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019, com as novas regras da Reforma da Previdência. 

Para esses segurados, essa é a única modalidade de aposentadoria regular disponível.

Ou seja, quem ingressou no INSS após essa data obrigatoriamente se aposentará pela aposentadoria programada, desde que atenda aos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição.

Essa regra não se aplica em casos específicos, como:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria do professor

Nestes casos, o trabalhador pode ter direito a outras modalidades, mesmo tendo começado a contribuir após a reforma.

Confira: Quem tem direito a pensão por morte

Quais requisitos da aposentadoria programada?

Os requisitos da aposentadoria programada são parecidos aos requisitos da aposentadoria por idade, exigindo uma idade mínima. Além de exigir também tempo de contribuição e carência.

Veja, a seguir, os requisitos que se diferem entre homem e mulher:

 Requisitos aposentadoria programada para homens

Para os homens que começaram a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência, os requisitos da aposentadoria programada são os seguintes:

  • Idade mínima: 65 anos
  • Tempo mínimo de contribuição: 20 anos
  • Carência: 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos)

Esses critérios valem apenas para os segurados que ingressaram no sistema após a Reforma da Previdência. 

Requisitos aposentadoria programada para mulheres

Para as mulheres que passaram a contribuir depois da Reforma, os critérios são um pouco diferentes:

  • Idade mínima: 62 anos
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
  • Carência: 180 contribuições mensais

Assim como no caso dos homens, esses requisitos só valem para quem entrou no sistema previdenciário após a vigência da nova legislação. Quem já contribuía antes dessa data pode se enquadrar em alguma das regras de transição.

Você pode simular como seria sua aposentadoria por idade na nossa ferramenta abaixo:

Aposentadoria por tempo de contribuição
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS.
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Como funciona o tempo de contribuição e carência?

O tempo de contribuição refere-se ao período em que o trabalhador efetivamente contribuiu para o INSS. 

Já a carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício, sendo de 180 meses para a aposentadoria programada. 

Veja também: Tabelas de alíquotas INSS para cálculo do valor de contribuição

É importante destacar que nem todo tempo de contribuição conta para a carência, pois contribuições em atraso ou períodos sem recolhimento podem não ser considerados.​

Como fica para quem já trabalhava antes da Reforma?

Quem já contribuía com o INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, tem direito a regras de transição específicas. 

Isso significa que esses segurados não são obrigados a seguir integralmente os novos critérios da aposentadoria programada.

Saiba mais: Novas regras para aposentadoria: Guia e requisitos 

Essas regras foram criadas justamente para garantir uma adaptação gradual às novas exigências, evitando prejuízos a quem estava próximo de se aposentar. 

Confira a seguir quais são essas regras e como elas funcionam:

Regra da idade progressiva

Homem

  • Precisa ter 35 anos de contribuição;
  • Precisa ter 63 anos de idade;
  • Desde 2020 há o aumento de 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.

Mulher

  • Precisa ter 30 anos de contribuição;
  • Precisa ter 58 anos de idade;
  • Desde 2020 há o aumento de 6 meses por ano até completar 62 anos de idade.

Regra pedágio de 50%

Homem

  • Precisa ter o mínimo de 33 anos de contribuição até um dia antes reforma entrar em vigor;
  • Precisa somar a metade do tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Mulher

  • Precisa ter o mínimo de 28 anos de contribuição até um dia antes reforma entrar em vigor;
  • Precisa somar a metade do tempo que faltaria para completar 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Regra pedágio de 100%

Homem

  • Precisa ter 60 anos de idade;
  • Precisa ter 35 anos de tempo de contribuição
  • Precisa somar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Mulher

  • Precisa ter 57 anos de idade;
  • Precisa ter 30 anos de tempo de contribuição
  • Precisa somar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Quem ainda tem direito às regras antigas?

Quem realizava as contribuições com a Previdência antes da reforma, tinha reunido todos os requisitos para aposentadoria, mas não havia solicitado o benefício, tem direito a se aposentar com as regras antigas, graças ao direito adquirido.

O direito adquirido continua sendo válido mesmo nas seguintes situações:

  • Se a lei mudar;
  • Se a aposentadoria de direito for extinta, como foi o caso da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Se não solicitar o pedido de aposentadoria e quiser esperar mais um pouco;
  • Se resolver se aposentar apenas em 2030.

 Quais os tipos de aposentadoria programada?

Além da aposentadoria programada comum, existem modalidades específicas para determinadas categorias de trabalhadores.​
Confira a seguir todos os tipos de aposentadoria programada: 

Aposentadoria Programada dos Professores

A aposentadoria programada dos professores da rede particular de ensino, está prevista no artigo 54 do Decreto 3.048/99, e prevê a concessão da aposentadoria quando:

  • O professor comprovar, por meio de evidências, o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;
  • Cumprir período mínimo de 180 contribuições;
  • Alcançar 57 anos de idade, se mulher;
  • Alcançar 60 anos de idade, se homem;
  • Tanto a mulher quanto o homem alcançarem 25 anos de contribuição em efetivo exercício de magistério.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é aquela concedida para o trabalhador que exerceu suas atividades com exposição a agentes nocivos. 

Esse tipo de benefício acabou se tornando um tipo de aposentadoria programada, porque depois da reforma passou a exigir uma idade mínima para o aposento.

Veja mais: O que é um segurado especial?

A idade mínima pode variar de acordo com o grau de exposição à atividade profissional nociva, mas é a mesma tanto para homens quanto para mulheres.

  • O grau leve requer 25 anos de efetiva exposição e idade mínima de 60 anos;
  • O grau média requer 20 anos de efetiva exposição e idade mínima de 58 anos;
  • O grau máximo requer 15 anos de efetiva exposição e idade mínima de 55 anos.

Importante: A aposentadoria especial não é válida para o segurado especial. Este último pode receber a aposentadoria rural e é assim chamado porque exerce atividade rural individual ou em regime de economia familiar.

Aposentadoria do Trabalhador Rural

A aposentadoria do trabalhador rural é concedida tanto para os trabalhadores rurais quanto para os produtores, são eles:

  • Empregado rural;
  • Contribuinte individual que presta serviço sem vínculo empregatício no meio rural;
  • Trabalhador avulso que presta serviço sem vínculo empregatício, mas é amparado pelo sindicato da categoria ou órgão de gestor de mão-de-obra;
  • Segurado especial que desempenha atividade em regime de economia familiar;
  • Garimpeiros, desde que em regime de economia familiar.

Aposentadoria Híbrida

A aposentadoria híbrida, como o nome sugere, é a junção de duas outras aposentadorias, a rural e a urbana.

Na aposentadoria híbrida é possível juntar os tempos de serviços exercidos nas duas formas para solicitar o aposento.Os requisitos são:

  • É preciso ter qualidade de segurado;
  • Cumprir carência mínima de 180 meses de contribuição em atividade rural ou urbana;
  • Se mulher, ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Se homem, ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Aposentadoria do Portador de Deficiência

A aposentadoria do portador de deficiência é um benefício concedido ao trabalhador que possui impedidos a longo prazo, seja físico, mental, sensorial ou intelectual, mas que ainda consegue trabalhar com essas condições.

Confira: Como simular aposentadoria por tempo de contribuição

Esse benefício possui uma idade mínima para ser concedido, bem como o tempo de contribuição. Tal tempo será calculado de acordo com o grau de deficiência.

Dessa forma, os requisitos são:

  • Mulheres precisam ter 55 anos de idade para o pedido de aposentadoria;
  • Homens precisam ter 60 anos de idade para o pedido de aposentadoria;
  • Ambos com carência mínima de 15 anos de contribuição;

Tempo de contribuição quanto ao grau e gênero:

  • 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos de contribuição para homens, com deficiência grave;
  • 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos de contribuição para homens, com deficiência média;
  • 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos de contribuição para homens, com deficiência leve;

Como saber o valor da minha aposentadoria programada?

A aposentadoria programada segue a regra de cálculo estabelecida para as regras de transição após a reforma. Sendo assim, o benefício é calculado da seguinte forma:

  • Os salários de contribuição desde 07/1994 ou desde a data de início de contribuição, corrigidos monetariamente, são utilizados para se chegar a uma média;
  • Do resultado da média, o beneficiário recebe 60% e mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para homens e 15 anos para as mulheres.

Vale ressaltar que na forma antiga do cálculo, era considerado apenas os 80% maiores salários de contribuição. 

Já na nova forma, são considerados todos os salários, ou seja, os 20% salários mais baixos também entram no cálculo da média.

Por lei, nenhum benefício do INSS, independente do seu tipo, pode ser concedido abaixo do salário mínimo vigente e nem acima do teto do INSS.

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Posso acumular aposentadorias diferentes?

Sim, é possível acumular aposentadorias de regimes diferentes, como INSS e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que o segurado tenha contribuído para ambos e cumpra os requisitos necessários.​

Leia mais: Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte?

Ou seja, é possível acumular uma aposentadoria sendo trabalhador de carteira assinada ou pagando o INSS avulso como autônomo, por meio do Regime Geral Previdência Social, e outra como servidor público, por meio do Regime Próprio de Previdência Social.

Como solicitar aposentadoria programada?

É possível solicitar o pedido de aposentadoria programada por meio do portal Meu INSS, acessando o site ou aplicativo.

Confira abaixo o passo a passo para fazer a solicitação:

  • Acesse o portal ou aplicativo “Meu INSS”
  • Faça login com seu CPF e senha
  • Selecione “Novo Pedido” e escolha “Aposentadoria por Idade”
  • Anexe os documentos necessários
  • Acompanhe o andamento do processo pelo próprio sistema

 E quais os documentos para solicitar aposentadoria programada?

Na hora de solicitar sua aposentadoria programada pelo INSS, é essencial reunir todos os documentos obrigatórios para evitar atrasos ou pendências no processo. 

Abaixo, você confere a lista completa do que é necessário apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho)
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de vínculos empregatícios
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser consultado no portal Meu INSS
  • Comprovantes de contribuição (em caso de contribuições avulsas ou períodos não registrados no CNIS)
  • Comprovantes de atividade especial (caso tenha trabalhado em condições insalubres ou perigosas)
  • Procuração ou termo de representação legal, se for o caso
  • Documentos pessoais do procurador ou representante, quando aplicável

É recomendável organizar todos os papéis com antecedência e, se possível, digitalizá-los para facilitar o envio pelo site ou aplicativo Meu INSS. Quanto mais completos os dados, mais rápido o benefício pode ser analisado.

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