Como dar entrada na aposentadoria? Guia para solicitar 2025

A aposentadoria é um benefício fundamental para qualquer trabalhador, servindo como uma “recompensa” após tantos anos de trabalho e contribuições previdenciárias.

Desde o período da pandemia, os pedidos de aposentadoria totalmente online foram implementados e aprimorados, facilitando a solicitação do benefício ao interessado.

Por isso, neste artigo, vamos te explicar como dar entrada na aposentadoria sem sair de casa, contando com os serviços digitais do INSS. Continue a leitura para saber mais.

O que é preciso para dar entrada na aposentadoria?

Para dar entrada na aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os principais requisitos são: ter o tempo de contribuição e a idade mínima necessários, e ter toda a documentação comprobatória dos vínculos de trabalho.

Mas é importante saber que cada tipo de aposentadoria possui requisitos relacionados a:

  • Tempo de contribuição
  • Idade mínima
  • Carência

Além desses critérios, é preciso apresentar toda a documentação comprobatória conforme a aposentadoria que irá solicitar.

Também é válido lembrar que após a Reforma da Previdência de 2019, várias regras foram alteradas, tornando o processo de aposentadoria mais complexo do que era anteriormente.

Importante: Trabalhadores que cumpriram os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, possuem o direito adquirido e podem solicitar sua aposentadoria conforme as regras antigas.

O INSS permite, atualmente, que a solicitação de aposentadoria seja realizada online, sendo possível usar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou a ligação para o telefone 135.

Quantos meses antes posso dar entrada na aposentadoria?

Quantos meses antes posso dar entrada na aposentadoria?”. Se essa é uma dúvida que você tem, saiba que é possível entrar com o pedido de aposentadoria seis meses antes de completar a idade mínima, contanto que cumpra com os demais requisitos.

Em geral, são considerados como idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e tempo de contribuição mínimo de 15 anos para os dois.

Mas vale lembrar que as regras específicas de cada aposentadoria podem variar.

Entenda também: Como dar entrada no INSS

Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria?

Os principais documentos para dar entrada na aposentadoria são:

  • CPF e RG
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Carteira de trabalho
  • Extrato de contribuições (CNIS)
  • Outros documentos específicos, conforme tipo de aposentadoria.

Importante: As imagens dos documentos devem estar nítidas e legíveis para o envio. Além disso, é possível usar fotos ou documentos digitalizados.

Vale lembrar que o INSS não aceita arquivos maiores que 5MB, assim, para facilitar, você pode usar um aplicativo de celular para digitalizar as fotos e deixá-las no tamanho correto.

Nos próximos tópicos, vamos detalhar os principais documentos e para quê são usados durante a análise do pedido de aposentadoria. Confira.

Documento de Identificação

Para identificação, o INSS exige que o documento contenha o número do CPF. Portanto, você pode enviar seu RG ou CNH.

Caso seu RG não possua o número do seu CPF, é possível enviar uma foto do seu CPF separadamente.

Carteira de Trabalho

Este é, provavelmente, o documento mais importante para quem vai solicitar sua aposentadoria.

É na carteira de trabalho que constam todos os registros dos vínculos empregatícios que o trabalhador teve durante sua vida de trabalho.

Caso esteja desatualizada ou faltando alguma informação, entre em contato com o empregador para regularizar o mais rápido possível.

Para os trabalhadores que não possuem a carteira de trabalho, é possível reunir todas as informações por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O CNIS é um documento que registra todos os empregos, salários e até mesmo os carnês do INSS pagos de forma facultativa ou individual.

Comprovante de Residência

O comprovante de residência é um documento necessário para comprovar um endereço válido em território nacional. É possível usar conta de luz, água ou internet, por exemplo.

A conta deve estar em seu nome e não pode ter mais de 30 dias. Você também pode utilizar um contrato de locação ou a notificação que recebe do Imposto de Renda.

Comprovantes de Atividade Especial, Rural e no Exterior

Se você realizou atividades rurais, esteve exposto a agentes nocivos nas atividades especiais ou exerceu alguma função no exterior, é preciso comprovar essas experiências.

Confira a seguir os comprovantes que precisará para cada tipo de atividade.

Atividade Rural

Para os profissionais que atuaram na atividade rural, ela pode ser comprovada por meio da carteira de trabalho, pelo CNIS, pelo bloco de anotações do produtor e por documentos específicos da área.

Atividade Especial

Aos trabalhadores que exerceram atividades especiais com exposição a agentes nocivos, existem alguns documentos comprobatórios que devem ser apresentados. São eles:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pelo empregador
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho
  • Comprovante de adicional de insalubridade

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Trabalho no Exterior

Para aquelas pessoas que trabalham no exterior, é preciso ter apenas o contrato de trabalho realizado fora do Brasil.

Confira: INSS para pessoas do exterior: contribuição e benefícios

Mas é importante que o país a qual se tenha trabalhado faça parte do Acordo Previdenciário Internacional.

Carnês de Contribuição

Para os trabalhadores que pagam o INSS diretamente, o seu comprovante de recolhimento de contribuição serão os carnês e as Guias da Previdência Social (GPS).

Os trabalhadores autônomos e os Microempreendedores Individuais (MEIs) são os que mais se enquadram no perfil de pagadores individuais.

Leia também: Aposentadoria MEI: como conseguir e aumentar o valor da sua

Já os facultativos são aqueles que estão desempregados, os estudantes, donas de casa que optaram por realizar o recolhimento da contribuição junto ao INSS.

Onde dar entrada na aposentadoria?

É possível dar entrada na aposentadoria através do site ou aplicativo Meu INSS, ou iniciar a solicitação pela central de atendimento do INSS, número 135.

Também é possível fazer a solicitação presencialmente nas agências da Previdência Social, mediante agendamento, porém, para maior agilidade, os meios online são mais indicados.

Saiba também: Qual idade mínima para aposentadoria?

Tem como dar entrada na aposentadoria pela internet?

Como adiantamos, tem como dar entrada na aposentadoria pela internet, através do Meu INSS, disponibilizado por site e aplicativo aos usuários.

O site e o aplicativo Meu INSS possuem as mesmas funcionalidades, a diferença é que o aplicativo só pode ser acessado pelo celular, e o site pode ser acessado tanto pelo celular quanto pelo computador.

Os passos para dar entrada na aposentadoria pelo Meu INSS são:

  1. Acesse o Meu INSS e use os dados da conta gov.br para entrar
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”
  3. Escolha a modalidade de aposentadoria desejada
  4. Inclua os dados e a documentação solicitada para concluir.

A seguir, confira com mais detalhes como solicitar aposentadoria através do Meu INSS, com todas as etapas e passos necessários.

Entenda: Requerimento benefício em análise

Faça login no Meu INSS

O primeiro passo é entrar na sua conta com CPF e senha cadastrados. Caso ainda não tenha, é preciso fazer o cadastro pela plataforma gov.br.

Saiba mais: Como recuperar a senha do Meu INSS?

Ao entrar na sua conta, você será encaminhado para o ambiente virtual Meu INSS, onde poderá iniciar o procedimento.

Procure a opção “Novo Pedido”

Após o acesso ao ambiente virtual, na tela inicial, procure a opção “novo pedido” e selecione-a.

Escolha o tipo de benefício

Em “novo pedido”, aparecerão inúmeras opções de solicitações que você pode fazer ao INSS. Dentre as opções, selecione “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”.

Escolha dentre as opções de aposentadoria disponíveis, clique nela, e leia as instruções indicadas. Vale lembrar que você pode fazer a simulação da aposentadoria através do Meu INSS.

Basta clicar na barra de pesquisa na página inicial, digitar “simular” e selecionar a opção “Simular aposentadoria”.

Assim, você tem acesso a quais opções de aposentadoria você pode solicitar e mais detalhes sobre a possibilidade do benefício.

Inclua documentos obrigatórios

Agora, chegamos ao último passo para dar entrada na aposentadoria! Chegou o momento de incluir a documentação comprobatória conforme a aposentadoria solicitada.

Faça o envio de todos os documentos solicitados em fotos nítidas, para evitar o retrabalho. Alguns documentos podem ser enviados como fotos, outros somente em PDF, de forma digitalizada.

Quanto tempo leva a análise após dar entrada na aposentadoria?

O prazo de análise das aposentadorias depende do tipo solicitado. Aposentadorias em geral, podem levar até 90 dias, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), tem o prazo de 45 dias.

Anteriormente, o prazo oficial para a análise de qualquer aposentadoria era de 45 dias, até a resposta ao beneficiário.

Entretanto, nos últimos anos, foi observado que o prazo estimado estava sempre sendo ultrapassado. Em 2020, por exemplo, a média era entre 60 e 90 dias.

Por conta dessa demora, o Ministério Público solicitou que o INSS revisasse os prazos e os ampliasse. Em 2021, novos prazos foram instituídos.

Atenção: Mesmo com esse prazo, o INSS paga os valores atrasados em caso de concessão da aposentadoria.

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O que fazer caso o pedido de aposentadoria seja recusado?

Em casos onde a aposentadoria seja recusada pelo INSS, o primeiro passo é compreender o motivo da negativa.

Caso você discorde da negativa do INSS, é possível entrar com um recurso INSS para solicitar a reanálise do pedido de aposentadoria.

Após o recurso, caso seu pedido ainda seja negado, vale contar com a ajuda de um profissional para entender se vale insistir ou deixar para outro momento.

Confira: Lista de documentos para aposentadoria rural e como comprovar

Porém, caso o profissional afirme que você tem direito ao benefício, em último caso, você pode entrar com uma ação judicial.

Na ação judicial, seu pedido será analisado na Justiça, e caso você ganhe, passará a receber a aposentadoria, e ainda receberá os valores atrasados desde o primeiro pedido de concessão do benefício.

Como escolher seu tipo de aposentadoria ao solicitar?

Existem algumas modalidades de aposentadoria diferentes: por tempo de contribuição, por invalidez, por idade, especial, rural e da pessoa com deficiência.

Escolher o tipo de benefício em que você se encaixa é essencial para ter acesso ao melhor tipo de aposentadoria para a sua situação.

Você também pode usar a simulação de aposentadoria disponível no aplicativo Meu INSS a seu favor, para entender suas opções de aposentadoria e qual a mais vantajosa.

Confira a seguir mais detalhes sobre cada tipo de aposentadoria e seus critérios.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição, como o próprio nome já diz, é uma aposentadoria que considera como ponto principal o tempo de contribuição do trabalhador. 

Este tipo foi extinto com a Reforma, porém ainda pode ser solicitado por pessoas que se encaixam nas regras de transição ou que já tinham adquirido esse direito antes da vigência da Reforma.

Confira nosso simulador da aposentadoria por tempo de contribuição abaixo:

Aposentadoria por tempo de contribuição
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS.
*Ao clicar em “Calcular”, você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.






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Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das mais comuns atualmente, exigindo um tempo de contribuição e idade mínimos de:

  • Mulheres: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade
  • Homens: 20 anos de contribuição e 65 anos de idade

Os documentos para solicitar aposentadoria por idade são: CPF, RG, carteira de trabalho, carnê de contribuição e outros documentos adequados para comprovar o pagamento das contribuições ao INSS.

Simule sua aposentadoria por idade abaixo:

Aposentadoria por Idade
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS.
*Ao clicar em “Calcular”, você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.






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Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um direito dos trabalhadores que se tornaram impossibilitados de trabalhar por alguma invalidez ou doença permanente, independentemente da condição.

Não há idade mínima para receber esse benefício, mas a incapacidade permanente é atestada por meio de perícia médica do INSS e análise documental da condição de saúde.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que atuaram entre 15 a 25 anos em atividades prejudiciais à saúde ou expostos a agentes nocivos.

Por se tratar de condições prejudiciais à saúde, estes trabalhadores podem se aposentar sem idade mínima, no entanto, precisam comprovar um período mínimo de atividade insalubre, periculosa ou nociva.

Aposentadoria rural

A aposentadoria rural pode ser concedida por idade ou tempo de contribuição (conforme regra antiga) para quem exerceu atividades rurais como principal fonte de renda.

A idade mínima para mulheres é de 55 anos e 60 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos de atividade rural.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência também pode ser concedida por idade ou tempo de contribuição, paga a trabalhadores que possuem deficiência.

O cidadão deverá ter realizado no mínimo 15 anos de contribuição, além da idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Regras de transição para pedir aposentadoria após Reforma

As regras de transição das aposentadorias foram instituídas juntamente com a Reforma da Previdência para proteger o direito dos trabalhadores que estavam próximos ao direito de se aposentar quando as regras para o aposento foram modificadas.

A ideia dessas regras é diminuir o impacto da nova lei para contribuintes que já contribuíam com a Previdência antes da Reforma, e que estavam perto de poder se aposentar no período.

Confira quais são as regras de transição:

  • Regra dos pontos
  • Regra da idade progressiva
  • Pedágio de 50% e 100%

Confira como essas regras funcionam a seguir.

Regra dos pontos

A regra da aposentadoria por pontos funciona como uma soma de pontos que se referem à idade e ao tempo de contribuição do trabalhador.

Assim, a pessoa precisa atingir uma quantidade mínima de pontos para se aposentar.

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Conforme a Reforma, a pontuação aumentará 1 ponto a cada ano até atingir 105 para os homens e 100 para mulheres. A partir daí, permanecerá inalterada.

Confira a seguir uma ilustração da regra dos pontos:

Regra de Transição dos Pontos
Ano Homem Mulher
2019
96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023
100 90
2024
101
91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (Limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (Limite)
2034 105 100

Idade progressiva

A regra da idade progressiva refere-se à idade mínima para se aposentar, que terá um aumento gradual até atingir uma idade máxima.

A progressão acontecerá até a idade mínima dos homens alcançar 65 anos e para as mulheres 62 anos, e a partir daí, permanecerá inalterada. Confira:

Regra da Idade Progressiva
Idade Mínima Necessária Mulher Homem
2019 56 anos 61 anos
2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses
2021 57 anos 62 anos
2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses
2023
58 anos
63 anos
2024
58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
2025
59 anos 64 anos
2026
59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027
60 anos 65 anos
2028 60 anos e 6 meses 65 anos
2029
61 anos 65 anos
2030
61 anos e 6 meses 65 anos
2031 em frente
62 anos 65 anos

Pedágio de 50% e 100%

A regra do pedágio funciona como um “pagamento” que o trabalhador fará para conseguir se aposentar.

Existem dois tipos de pedágio, o de 50% e o de 100% e eles são um “tempo extra de trabalho” que o contribuinte deve cumprir para conseguir se aposentar.

Para os trabalhadores que faltavam até 2 anos para cumprir o tempo de contribuição junto ao INSS antes da Reforma, é preciso pagar 50% de acréscimo no tempo que faltava.

Para os trabalhadores que faltavam mais de 2 anos para se aposentar, é preciso ter mais de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e pagar 100% a mais do tempo que faltava.

Por exemplo, um contribuinte que, antes da Reforma, faltava 3 anos para se aposentar, teria que trabalhar por mais 6 anos para poder se aposentar.

Isso acontece porque ele precisava cumprir os 3 anos faltantes e pagar o pedágio de 100%, ou seja, além dos 3 anos que precisava, deve cumprir mais 3 anos extras.

Por fim, confira como fazer para pedir aposentadoria conforme cada regra de transição, homens devem se encaixar nos critérios:

Regras de transição – Aposentadorias (Homens)
Regras de Transição Idade Mínima (Homens) Tempo de Contribuição (Homens)
Aposentadoria por Idade 65 anos 15 anos
Aposentadoria por Pontos Não tem 35 anos e 98 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva 62 anos 35 anos
Pedágio de 50% Não tem 35 anos (+ pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100% 60 anos 35 anos (+ pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos 61 anos 35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 98 pontos
Aposentadoria Especial Não tem 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
Professores Não tem 30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 93 pontos

Para pedir aposentadoria conforme cada regra de transição, mulheres devem se encaixar nos critérios:

Regras de transição – Aposentadorias (Mulheres)
Regras de Transição Idade Mínima Mulher Tempo de Contribuição Mulher
Aposentadoria por Idade 61 anos 15 anos
Aposentadoria por Pontos Não tem 30 anos e 88 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva 57 anos 30 anos
Pedágio de 50% Não tem 30 anos (+ pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100% 57 anos 30 anos (+ pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos 56 anos 30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 88 pontos
Aposentadoria Especial Não tem 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
Professores Não tem 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 83 pontos

Apesar de serem muitas regras, principalmente após a Reforma da Previdência, solicitar sua aposentadoria é mais simples do que parece, especialmente, com as ferramentas de simulação que podem ajudar a fazer os procedimentos automaticamente.

Agora que você já sabe tudo sobre como dar entrada na sua aposentadoria, poderá fazer isso sem preocupação, com todas as informações necessárias na palma da sua mão.

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