O que declarar no Imposto de Renda 2025? Lista com exemplos

Declarar o Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complexa, principalmente quando não se tem conhecimento sobre o que deve ser incluído na declaração.

Para o ano de 2025, é fundamental estar atento às orientações da Receita Federal para garantir o cumprimento das obrigações fiscais de forma correta.

Neste guia, vamos detalhar o que declarar no Imposto de Renda​, além de incluir alguns exemplos práticos para facilitar essa tarefa. Continue a leitura!

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Antes de listar os itens a serem declarados, é importante saber quem está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025.

De acordo com a Receita Federal, devem declarar no Imposto de Renda em 2025:

  • Rendimentos tributáveis acima do limite: contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima do limite estabelecido para o ano-base
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte: aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um determinado valor
  • Atividade rural: contribuintes com receita bruta em atividade rural acima do limite definido ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores
  • Posse ou propriedade de bens: pessoas que, em 31 de dezembro do ano-base, possuíam bens ou direitos com valor total superior ao limite estabelecido

Saiba mais: Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

Principais itens que devem ser declarados

O Imposto de Renda exige a declaração de diferentes tipos de rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas que impactam sua situação fiscal.

Entender o que declarar é importante para evitar erros e inconsistências. Nos próximos tópicos, vamos detalhar cada item com exemplos práticos. Confira!

Rendimentos Tributáveis

Incluem todos os valores recebidos que estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda:

  • Salário de empregos formais (CLT) e informais
  • Pró-labore de sócios e administradores de empresas
  • Aluguel de imóveis residenciais ou comerciais
  • Aposentadoria e pensão do INSS ou de Previdência Privada
  • Comissões, bônus e gratificações
  • Rendimentos de trabalho autônomo e freelancers
  • Rendimentos recebidos do exterior

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Mesmo isentos de imposto, esses rendimentos devem ser informados na declaração:

  • Rendimentos da poupança e de LCI/LCA
  • Seguro-desemprego recebido durante o ano
  • Indenizações trabalhistas por rescisão de contrato
  • Lucros e dividendos de empresas
  • Doações e heranças recebidas
  • Aposentadoria para maiores de 65 anos (dentro do limite de isenção)

Bens e Direitos

Englobam todos os itens que compõem o seu patrimônio em 31 de dezembro do ano-base:

  • Imóveis, como casas, apartamentos, terrenos
  • Veículos, como carros, motos, embarcações e aeronaves
  • Contas bancárias, como correntes, poupança e contas de pagamento
  • Investimentos, como CDB, fundos, ações e criptomoedas
  • Joias, obras de arte e antiguidades de alto valor
  • Consórcios contemplados ou não

Dívidas e Ônus Reais

São dívidas que estavam ativas até 31 de dezembro do ano-base:

  • Empréstimos pessoais e consignados
  • Financiamentos de imóveis e veículos
  • Parcelamentos de dívidas com bancos
  • Dívidas com pessoas físicas, quando documentadas

Pagamentos Efetuados

Despesas que podem gerar deduções no imposto ou que precisam ser declaradas:

  • Plano de saúde, consultas e tratamentos médicos
  • Mensalidades escolares e universitárias
  • Pensão alimentícia determinada por decisão judicial
  • Contribuições para Previdência Privada (PGBL)
  • Doações a instituições e projetos com incentivos fiscais

Ganhos de Capital e Operações em Bolsa de Valores

Lucros obtidos na venda de bens ou em investimentos:

  • Ganho de capital na venda de imóveis ou veículos
  • Lucros em ações, FIIs e day trade na bolsa de valores
  • Venda de criptomoedas com lucro acima do limite de isenção mensal

Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte

São rendimentos que já tiveram o imposto retido na fonte, não sendo necessário recolher mais imposto, mas ainda assim devem ser declarados:

  • 13º salário, que é tributado separadamente dos rendimentos regulares
  • Juros sobre capital próprio, pagos por empresas a seus acionistas
  • Prêmios de loterias, concursos e sorteios
  • Rendimentos de aplicações financeiras, como CDBs e fundos de renda fixa
  • Multas por rescisão de contratos (em alguns casos específicos)

Itens que podem gerar dúvidas na hora de declarar

Alguns dos itens já citados costumam gerar dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda, seja por não serem tão comuns ou possuírem regras específicas.

Por isso, na próxima seção, vamos detalhar melhor como você deve declarar esses itens corretamente. Confira!

Previdência Privada (PGBL e VGBL)

O tratamento da Previdência Privada varia de acordo com o tipo de plano:

  • Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL): deve ser declarado tanto o saldo quanto às contribuições na ficha de “Pagamentos Efetuados”, pois pode gerar dedução de até 12% da renda bruta tributável
  • Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): deve ser declarado apenas o saldo acumulado na ficha de “Bens e Direitos”, já que não oferece dedução fiscal

Atenção: Algumas pessoas confundem esses planos na hora de declarar. Lembre-se que o PGBL pode gerar dedução, enquanto o VGBL é apenas para controle patrimonial.

Criptomoedas e Ativos Digitais

O crescimento do uso de criptomoedas torna importante incluir esse tópico:

  • Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e outras moedas digitais
  • NFTs (tokens não fungíveis) e ativos digitais colecionáveis
  • Stablecoins e tokens de finanças descentralizadas (DeFi)

Esses ativos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o saldo em 31/12 do ano-base.

Já os ganhos de capital com criptomoedas, quando as vendas superam R$ 35.000,00 no mês devem ser informados na ficha de “Ganhos de Capital”, com a apuração do lucro.

Consórcios (Contemplados e Não Contemplados)

Os consórcios devem ser declarados, independentemente de estarem contemplados:

  • Consórcios não contemplados: informar o valor pago até o final do ano-base
  • Consórcios contemplados: além das parcelas pagas, incluir o bem adquirido, se houver

Esses valores devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, especificando o tipo de consórcio (imóvel, veículo, etc.) e, no caso de consórcios contemplados, o bem adquirido também deve ser detalhado nessa mesma ficha.

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Atividade Rural

Quem exerce atividade rural precisa declarar tanto receitas quanto despesas:

  • Receita bruta da atividade rural
  • Despesas da atividade rural, como insumos, mão de obra e equipamentos
  • Ganhos de capital com a venda de propriedades rurais
  • Compensação de prejuízos de anos anteriores, se aplicável

Todas essas informações devem ser declaradas na ficha “Atividade Rural”, com a separação de receitas e despesas.

Em casos de venda de propriedades, o lucro deve ser informado na ficha de “Ganhos de Capital”, com o código específico para imóveis rurais.

Atenção: Mesmo que você tenha prejuízo na atividade rural, é importante declarar, pois isso pode ser usado para compensar lucros futuros, reduzindo o imposto a pagar.

Rendimentos Acumulados (Atrasados)

Rendimentos recebidos de forma acumulada, referentes há anos anteriores, têm um tratamento específico:

  • Aposentadorias atrasadas do INSS
  • Acordos judiciais trabalhistas com valores acumulados
  • Rendimentos de processos judiciais de natureza indenizatória ou salarial

Esses valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, onde é possível informar o período ao qual os rendimentos se referem e calcular o imposto proporcionalmente.

Atenção: Se o rendimento acumulado for isento (como indenizações por danos morais), ele deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Rendimentos de Aluguéis de Temporada (Airbnb, etc.)

Quem aluga imóveis por curtos períodos, utilizando plataformas como Airbnb, também precisa declarar os rendimentos obtidos com essa atividade.

Mesmo que os valores sejam informais ou pagos diretamente via Pix, eles devem constar na declaração.

  • Rendimentos recebidos de plataformas de aluguel por temporada, como Airbnb
  • Despesas dedutíveis relacionadas à locação, como taxas de administração, IPTU, condomínio e impostos pagos, que podem ser abatidos do rendimento bruto

Esses valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, se o aluguel for direto com indivíduos, ou em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, se o pagamento vier de uma empresa.

Atenção: Além de declarar o imóvel na ficha de “Bens e Direitos”, você também deve declarar separadamente os rendimentos de aluguel recebidos, informando o valor bruto e, se for o caso, as despesas dedutíveis, como taxas de administração e impostos pagos.

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Como descrever corretamente os bens e rendimentos na declaração do Imposto de Renda?

Após identificar o que precisa ser declarado, é fundamental saber como preencher as informações corretamente para evitar erros que possam levar à malha fina.

A descrição clara e objetiva dos bens e rendimentos é muito importante para que a Receita Federal compreenda a origem e a evolução do seu patrimônio.

O que incluir na descrição?

Na descrição de bens e rendimentos, é importante detalhar alguns pontos-chave para garantir clareza e evitar dúvidas na análise da Receita Federal.

O tipo de informação pode variar de acordo com o bem ou rendimento, mas alguns elementos são essenciais em praticamente todos os casos.

Para um imóvel, é necessário informar a localização, a data de compra e o valor pago, como no exemplo:

“Apartamento localizado em São Paulo/SP, adquirido em 2021 por R$ 350.000,00, financiado pelo Banco Y (CNPJ 00.000.000/0001-00), com R$ 150.000,00 pagos até 31/12/2023 e parcelas adicionais de R$ 24.000,00 pagas em 2024, totalizando R$ 174.000,00 pagos até o ano-base.”

Já no caso de uma conta bancária, o CNPJ da instituição financeira e o número da conta são informações importantes. Como no exemplo: 

“Conta corrente no Banco Y, agência 1234, conta 56789-0, de titularidade do contribuinte. CNPJ da instituição financeira: 00.000.000/0001-21. Saldo em 31/12/2024 de R$ 850,00.”

Importante: Sempre que possível, inclua a origem do dinheiro usado para comprar os bens declarados, principalmente se for um valor alto.

Preciso declarar transações via Pix no Imposto de Renda?

O Pix, por si só, não precisa ser declarado no Imposto de Renda, pois é apenas um meio de pagamento, como TED. O que importa para a Receita Federal é o tipo de transação realizada e não a forma de pagamento.

Você deve declarar transações via Pix quando elas representarem:

  • Rendimentos tributáveis: salários, honorários, aluguéis e prestações de serviços
  • Rendimentos isentos: indenizações, doações e heranças recebidas
  • Ganhos de capital: venda de imóveis, veículos ou outros bens
  • Atividades comerciais ou profissionais: MEIs, autônomos e freelancers

Vale lembrar que a obrigatoriedade de declarar esses valores só se aplica a quem se enquadra nos critérios da Receita Federal, como mencionado no início deste conteúdo.

Além disso, o importante é entender que o Pix é apenas o meio de pagamento — o foco da declaração é o que foi recebido ou movimentado.

Quais transações com Pix não precisam ser declaradas?

Apesar de muitas transações envolverem o Pix, nem todas precisam ser declaradas, principalmente quando não representam rendimentos ou ganhos de capital.

Aqui estão exemplos de transações que não precisam ser informadas no Imposto de Renda:

  • Transferências entre contas próprias: movimentações entre suas contas em diferentes bancos ou instituições financeiras não precisam ser declaradas
  • Pagamentos de despesas pessoais: compras no mercado, restaurantes, pagamento de boletos e outras despesas do dia a dia realizadas via Pix não precisam constar na declaração
  • Pequenas transferências para amigos e familiares: envios esporádicos de valores pequenos, como para dividir uma conta ou ajudar um amigo, não precisam ser declarados, desde que não sejam caracterizados como doações 

Mesmo que essas transações não precisem ser declaradas, é importante manter registros organizados, principalmente se houver movimentações financeiras de valores mais altos que possam chamar a atenção da Receita Federal em cruzamentos de dados.

Agora que você já sabe o que declarar no Imposto de Renda 2025, fica mais fácil organizar suas informações e preencher a declaração de forma correta.

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