Na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), muitos contribuintes têm dúvidas sobre como informar valores relacionados a empréstimos.
Afinal, essa transação não é considerada renda tributável, mas em alguns casos precisa ser declarada.
A seguir, confira quem precisa e como declarar empréstimo no Imposto de Renda 2025.
Empréstimo precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Sim, empréstimos acima de R$ 5 mil devem ser declarados no Imposto de Renda por quem já é obrigado a entregar a declaração.
Isso é necessário porque a Receita Federal avalia a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano, garantindo que os valores informados sejam compatíveis com a evolução financeira declarada.
Confira também: Quais os documentos necessários para Empréstimo consignado?
Então, Empréstimo consignado do INSS entra no IR 2025?
Sim, o Empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser declarado no Imposto de Renda 2025 caso o valor total tomado ultrapasse R$ 5 mil.
Mesmo sendo descontado diretamente do benefício previdenciário, ele representa uma movimentação financeira que pode impactar a variação patrimonial do contribuinte.
Confira também: Calendário e datas da restituição do Imposto de Renda
Empréstimo com Saque-Aniversário do FGTS entra no Imposto de Renda?
Sim, quem já é obrigado a realizar a DIRPF deve informar qualquer saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), incluindo o Empréstimo com Saque-Aniversário, também conhecido como Antecipação do FGTS.
Mesmo que não seja um rendimento tributável, a inclusão dos valores do FGTS na declaração é necessária para manter as informações corretas e evitar inconsistências com a Receita Federal.
Saiba mais: Precisa declarar FGTS no Imposto de Renda? Sim, veja como!
Se não declarar empréstimo, o que acontece?
Se não declarar o empréstimo no Imposto de Renda, o contribuinte pode cair na malha fina devido a inconsistências nas informações enviadas.
A Receita Federal cruza dados de diversas bases, como instituições financeiras e fontes pagadoras, para verificar se os valores declarados são compatíveis com as movimentações financeiras.
Caso a omissão seja identificada, será necessário retificar a declaração, e podem ser aplicadas multas em algumas situações.
Saiba mais: O que acontece se você não declarar Imposto de Renda?
Onde declarar empréstimo no imposto de renda?
O empréstimo no Imposto de Renda pode ser declarado tanto pelo site da Receita Federal quanto pelo aplicativo Receita Federal.
Ambos os canais permitem o preenchimento da declaração de forma segura e prática, garantindo que as informações sejam enviadas corretamente à Receita.
Saiba mais: Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Documentos necessários para a declaração
Para declarar corretamente o Imposto de Renda, é importante reunir os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários)
- Informe de rendimentos do trabalho com carteira assinada, autônomo ou de sócio com pró-labore, fornecido pela empresa
- Documentos pessoais dos dependentes, com CPF obrigatório
- Informe de rendimentos financeiros e extrato de aplicações, fornecidos pelo banco
- Comprovantes de despesas médicas, com nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico quando necessário
- Comprovantes de despesas com ensino
- Extrato de Previdência Privada
- Documentação do Plano de Saúde
- Documentação de imóveis e veículos, incluindo financiados
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel
- Recibos de doações
- Contrato social das empresas das quais é sócio
- Documentação de consórcios, contemplados ou não
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo
- Informações de ganho de capital, importadas do GCAP, caso tenha vendido bens em 2024
Confira também: Dívida na Receita Federal e não tem como pagar? O que fazer
E como declarar empréstimo no Imposto de Renda?
A seguir, veja o passo a passo de como declarar o seu empréstimo consignado de maneira correta para o Imposto de Renda:
1. Acesse o site da Receita Federal e escolha o canal em que quer declarar o Imposto de Renda.

Você pode declarar online no site da Receita, baixar o programa IRPF, ou o aplicativo Receita Federal, disponível para celulares Android e iOS, com sua conta Gov.br;
2. Escolha um dos três tipos de declaração disponíveis
Se optar por fazer pelo aplicativo, escolha de qual ano você deseja realizar a sua declaração de IRPF, em seguida o tipo de declaração;

3. Informa as suas despesas e rendimentos nas abas “Pagamentos” e “Rendimentos”, incluindo o empréstimo;

4. Em seguida, vá na opção “Bens e Dívidas”, depois “Dívidas e Ônus”, onde você irá detalhar o seu empréstimo;

5. Informe o código do credor, conforme tabela a seguir;
CÓDIGO | CREDOR FINANCEIRO | ESPECIFICAÇÃO |
11 | Estabelecimento bancário comercial | Empréstimos concedidos por bancos |
12 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento | Empréstimos concedidos por financeiras (instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento) |
13 | Outras pessoas jurídicas | Empréstimos concedidos por empresas de outros segmentos |
14 | Pessoas físicas | Empréstimos concedidos por pessoa física |
15 | Empréstimos contraídos no exterior | Empréstimos contratados fora do Brasil |
16 | Outras dívidas e ônus reais | Empréstimos que não se enquadram nas opções anteriores |
6. Insira os detalhes de seu empréstimo

Na área “Discriminação” descreva todas as informações do seu empréstimo consignado, desde o motivo da contratação, número de parcelas e os dados da empresa credora;
7. Por fim, insira os valores do empréstimo.

Neste momento, você deve informar o saldo devedor nos últimos dois anos e o atual saldo devedor, ou seja, o que foi pago até o momento. Não esqueça de salvar no final!
Ao finalizar o preenchimento e salvar cada um, aparecerão todos os empréstimos que você fez e informou na declaração do IRPF.
Como encontrar o saldo devedor do Empréstimo consignado do INSS?
Para não cair na malha fina, é necessário informar todos os dados referentes ao seu empréstimo de maneira correta, como valor contratado, data da operação, taxa de juros e saldo devedor.
Para ter acesso ao dado correto existem algumas opções. A primeira delas é através do informe de empréstimos e financiamentos fornecido pelo agente credor.
Outra maneira é pela DED (Demonstrativo de Evolução da Dívida) que você pode solicitar ao banco que cedeu o crédito.
E a última forma é diminuir o valor que já foi pago do montante original. Esses dados, você tem acesso em seu contrato.
Se preferir, utilize nossa calculadora de saldo devedor e obtenha esse valor em poucos segundos, de forma simples e prática:
Descrição | Valor | ||
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Taxa de Juros
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0,00% | ||
Saldo Devedor
|
R$ 0,00 | ||
Saldo das Parcelas a Pagar
R$ 0,00 |
|||
Saldo Devedor
R$ 0,00 |
Descrição | Valor | ||
---|---|---|---|
Saldo Devedor
R$ 0,00 |
Descrição | Valor | ||
---|---|---|---|
Saldo Devedor
R$ 0,00 |
Saiba mais: Qual o teto de juros do Consignado INSS?
Como conseguir o informe de rendimentos pelo Meu INSS?
Ao acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, o aposentado e pensionista do INSS pode acessar seu informe de rendimentos.
Além do acesso, ele também pode salvar o arquivo e enviar para um profissional, caso precise de ajuda.
Sou servidor federal, como consigo o informe de rendimentos?
Para emitir o informe de rendimentos do IRPF em 2025, os servidores federais podem acessar o SouGov.br. O passo a passo é simples, confira:
- Acesse o site ou aplicativo SouGov.br
- Selecione o(os) vínculo(s) – caso possua mais de um – na caixa “Órgão – Uorg – matrícula”
- No menu “Autoatendimento”, escolha a opção “Rendimentos IRPF”
- Selecione o ano do exercício em que deseja consultar o comprovante de rendimentos e clique no botão de download
- Visualize o comprovante na tela e compartilhe-o via plataformas digitais, como o WhatsApp, ou envie por mensagem eletrônica
Caso encontre dificuldades para acessar o seu informe de rendimentos no SouGov para o IRPF 2025, entre em contato diretamente com a Unidade de Gestão de Pessoas.
Ou ainda, com a Central de Atendimento SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal) no site ou telefone pelo 0800 978 9009.
Atenção: apesar da obrigação do órgão de disponibilizar o documento, é dever do servidor contribuinte declarar as informações de seus rendimentos dentro do prazo previsto.
Leia também: Como declarar CDB no Imposto de Renda
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