A empresa consegue consultar empregos anteriores na CTPS Digital?

O histórico profissional de um candidato pode ser um fator importante para sua contratação em novas empresas. 

Mas será que uma empresa pode consultar empregos anteriores na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)? 

Essa dúvida é comum entre profissionais que participam de processos seletivos e querem entender quais informações estão acessíveis aos recrutadores.

Com a digitalização da carteira de trabalho e o avanço da proteção de dados, o acesso às informações trabalhistas está sujeito a algumas regras. 

Neste artigo, vamos esclarecer se a empresa consegue consultar empregos anteriores e como isso impacta candidatos e empregadores.

A empresa consegue consultar empregos anteriores de um candidato? 

Sim, a empresa consegue consultar empregos anteriores de um candidato, mas com restrições. O acesso a esses dados pode ocorrer de diferentes maneiras, como pela Carteira de Trabalho Digital, contato com antigos empregadores, análise de redes sociais e até consulta a bancos de dados específicos.

No entanto, o recrutador deve seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que qualquer consulta seja feita de forma ética e transparente. 

O candidato pode ser questionado sobre experiências anteriores e, em alguns casos, pode ser solicitado que forneça referências profissionais.

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Quais são os meios legais para consultar empregos anteriores? 

Existem diferentes formas legais de verificar o histórico profissional de um candidato. Algumas das principais são:

Carteira de Trabalho Digital e eSocial

A versão digital da Carteira de Trabalho permite que o próprio candidato consulte seu histórico profissional. 

As empresas não têm acesso direto a esses dados, mas podem solicitar que o candidato forneça seu histórico como parte do processo seletivo.

O eSocial, por sua vez, é um sistema de escrituração digital do governo que reúne informações trabalhistas, fiscais e benefício previdenciário. 

No entanto, ele é restrito aos empregadores e órgãos governamentais e não pode ser utilizado livremente para consultas de recrutamento.

Referências profissionais e contato com empregadores

Outro método comum é entrar em contato com antigos gestores ou colegas de trabalho. Essa prática é utilizada especialmente para avaliar soft skills e desempenho profissional. Porém, a empresa só pode fazer essa consulta se houver consentimento do candidato.

Bancos de dados e antecedentes trabalhistas

Algumas empresas utilizam bancos de dados especializados para verificar antecedentes profissionais e possíveis registros em processos trabalhistas. 

Essa prática, no entanto, deve ser feita com cautela, pois consultas indevidas podem gerar processos por violação de direitos do trabalhador.

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Redes sociais

As redes sociais, especialmente o LinkedIn, são amplamente usadas para avaliar o histórico profissional de um candidato. 

Diferente da CTPS, essa plataforma oferece informações públicas sobre experiências profissionais e habilidades.

Porém, redes como Facebook, Instagram e Twitter também podem ser analisadas, principalmente para verificar o comportamento do candidato. 

Empresas buscam evitar profissionais que tenham posturas inadequadas, como discurso de ódio ou comportamento tóxico.

O que diz a legislação sobre a consulta de empregos anteriores? 

No Brasil, não existe uma lei específica que proíba ou regulamente a consulta de empregos anteriores. No entanto, algumas normas impõem limites a essa prática para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.

O Princípio da Proteção de Dados (LGPD – Lei n.º 13.709/2018), protege os dados pessoais dos candidatos e trabalhadores, incluindo informações sobre empregos anteriores.

Isso garante que empresas não acessem ou solicitem dados trabalhistas sem consentimento.

As consultas devem ter uma justificativa legal para coletar ou armazenar informações profissionais, e precisam garantir a segurança dos dados obtidos durante o recrutamento.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe práticas discriminatórias durante a contratação. Se um candidato for recusado com base em informações trabalhistas de forma indevida, ele pode buscar seus direitos na Justiça.

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A empresa pode negar uma contratação com base no histórico profissional? 

Sim, uma empresa pode deixar de contratar um candidato com base no seu histórico profissional, desde que essa decisão não seja discriminatória. 

Alguns fatores como inadimplência, participação em greves ou processos trabalhistas não podem ser usados como critério de exclusão de um candidato no processo seletivo de uma empresa.

No entanto, aspectos como experiência insuficiente, histórico de desempenho ruim ou referências negativas de empregadores anteriores podem ser levados em consideração para negar uma contratação.

É importante lembrar que cada empresa tem autonomia para definir seus critérios de seleção de um candidato, desde que respeite as diretrizes da CLT e da LGPD.

A consulta ao histórico profissional de um candidato é uma prática comum no recrutamento e seleção, mas deve ser feita de forma ética e legal. 

Com a digitalização da carteira de trabalho e as normas de proteção de dados, as empresas precisam obter consentimento antes de acessar informações trabalhistas.

Os candidatos, por sua vez, devem ser transparentes sobre sua experiência profissional e manter um bom relacionamento com antigos empregadores para facilitar possíveis consultas de referência.

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