Novo acordo do rio Doce indenizará cerca de 500 mil pessoas

Compromisso assumido pela Samarco desde o rompimento da barragem de Fundão, em 2015, o pagamento de auxílios financeiros emergenciais, indenizações para os reassentamentos e compensações individuais e familiares aos atingidos na região da bacia do rio Doce totalizam R$ 23 bilhões até setembro de 2024. Outros R$ 68,7 bilhões serão destinados diretamente aos atingidos, abrangendo indenizações individuais e demais programas de reparação, segundo o novo acordo assinado em 25 de outubro por autoridades governamentais e as empresas.

As especificidades das situações dos moradores e a necessidade de melhor entendimento das consequências do rompimento exigiram ajustes ao longo do processo de indenização, criando os diferentes formatos de compensação. Mas a busca por soluções indenizatórias nunca deixou de ser priorizada, sendo parte dos 42 programas de reparação conduzidos pela Fundação Renova, instituição criada em 2016, depois da assinatura do 1º acordo entre governo e empresas, e que deixa de existir com a repactuação.

As indenizações já pagas pela fundação contemplam diferentes danos, com valores definidos conforme critérios diversos aprovados pelo Comitê Interfederativo (órgão externo de supervisão e acompanhamento do trabalho da Renova) e condicionados aos danos sofridos e comprovados.

Com isso, aqueles que perderam suas casas, atividade econômica, bens materiais e, infelizmente, familiares, já foram contemplados com valores específicos, acordados pelos programas implementados desde 2016. Até setembro de 2024, 432 mil pessoas foram indenizadas.

“As indenizações foram definidas considerando o impacto para as pessoas. Logo, aquelas que passaram por danos maiores, como perda das casas ou a triste morte de familiares, receberam valores superiores aos que ficaram alguns dias sem água, ou tiveram danos não comprovados”, explicou Fernanda Lavarello, diretora de assuntos corporativos da BHP Brasil.

Para aqueles que não foram contemplados antes, devido aos critérios específicos, ou não conseguiram comprovar os danos, os termos do novo acordo implementam o PID (Programa Indenizatório Definitivo), com medidas mais flexíveis e valores de R$ 35.000 por pessoa.

Os elegíveis que desejem efetuar a adesão ao PID terão até o dia 26 de maio para ingressar no sistema e apresentar a documentação necessária. O acordo também inclui indenização para pescadores profissionais e agricultores familiares no valor de R$ 95.000, e o Dano Água, no valor de R$ 13.018 por pessoa. Estima-se que aproximadamente 500 mil pessoas possam ser contempladas com os novos modelos de indenização, algumas já participantes de outros programas indenizatórios, conforme critérios de elegibilidade.

Esses novos programas complementam e encerram as indenizações que estão sendo realizadas desde 2016 por meio do PIM (Programa de Indenização Mediada), que abrange o pagamento por lucros cessantes e pagamentos mensais de AFE (Auxílios Financeiros Emergenciais) aos atingidos elegíveis.

O mesmo se aplica ao Novel, um sistema indenizatório simplificado, que permitiu um atendimento mais ágil para quem tinha dificuldades na comprovação extensiva de danos e atividade econômica, realidade de grande parte dos atingidos que desempenham atividades informais na região.

Povos indígenas, como os Tupiniquim, Guarani e Krenak, também estão sendo atendidos por ações mitigatórias e reparatórias em programa específico, bem como quilombolas e outras comunidades tradicionais. No novo acordo, R$ 8 bilhões serão destinados exclusivamente para esses grupos.

A página Reparação Bacia do Rio Doce traz mais informações sobre os programas de indenização do novo acordo. Leia aqui.


Este conteúdo foi produzido e pago pela BHP Brasil.

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