Crédito do Trabalhador: Tire dúvidas sobre o novo Consignado privado CLT

O governo federal anunciou o novo modelo do crédito Consignado destinado a trabalhadores do setor privado.

A partir de 21 de março de 2025, será possível contratar empréstimos com juros reduzidos, utilizando a Carteira de Trabalho Digital como principal ferramenta de acesso.

Esse novo modelo amplia o acesso ao crédito e permite a migração de dívidas para condições mais vantajosas.

Mas como funciona na prática? Quem pode contratar? Para esclarecer todas as dúvidas, preparamos um guia completo sobre o Crédito do Trabalhador. Confira!

Como funciona o novo Consignado privado?

O novo crédito Consignado privado permite que trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com desconto automático na folha de pagamento.

A contratação do novo modelo será feita digitalmente, iniciada pela Carteira de Trabalho Digital, onde os bancos habilitados poderão oferecer propostas dentro das regras do programa.

No app da CTPS Digital, após solicitar o crédito e escolher a instituição financeira, o titular deve clicar em um link para ser redirecionado ao canal do banco para finalizar a contratação.

Principais características do novo crédito Consignado:

  • Contratação digital: todo o processo pode ser iniciado no aplicativo da CTPS Digital
  • Taxas de juros reduzidas: por conta da garantia do desconto em folha, os juros serão menores
  • Margem consignável: o trabalhador pode comprometer até 35% do salário líquido com o empréstimo
  • Limites de crédito: será permitido apenas um empréstimo por vínculo empregatício
  • Parcelamento estendido: possibilidade de parcelamento em até 84 meses (7 anos)
  • Maior concorrência: trabalhadores poderão comparar ofertas de diferentes bancos.

Quem pode contratar o novo crédito Consignado?

A nova linha de crédito estará disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada, sem necessidade de a empresa ter convênio com um banco específico. Isso inclui:

  • Empregados formais (CLT)
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Empregados contratados por MEIs

No entanto, estes trabalhadores devem cumprir os critérios:

  • Ter vínculo empregatício ativo
  • Ter recebido remuneração no mês de referência
  • Possuir margem consignável disponível.

Vale lembrar que negativados também poderão contratar essa modalidade, pois há a garantia do desconto direto na renda, logo, isso reduz os riscos para os bancos.

Quando o crédito Consignado estará disponível?

A nova modalidade poderá ser contratada a partir de 21 de março de 2025, inicialmente, pelo aplicativo da CTPS Digital.

Após simulação e solicitação do crédito, o titular escolhe a instituição e é redirecionado ao canal do banco para finalizar o contrato.

Além disso, a migração de contratos antigos para esse modelo e a contratação diretamente pelos canais dos bancos autorizados, estarão disponíveis a partir de 25 de abril de 2025.

Já a Portabilidade de crédito para outros bancos com taxas menores será liberada em junho de 2025.

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Como contratar o Consignado privado?

O processo será 100% digital e poderá ser feito, neste primeiro momento, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo da CTPS Digital e autorize o compartilhamento de seus dados com os bancos
  2. Receba propostas de instituições financeiras em até 24 horas
  3. Compare as ofertas e escolha a melhor opção
  4. Ao escolher, você deve clicar no link e ser redirecionado ao canal do banco para finalizar a contratação.

A partir de 25 de abril de 2025, também será possível contratar o crédito diretamente pelos aplicativos dos bancos participantes.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Caso o trabalhador seja desligado da empresa, o saldo devedor do empréstimo poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais.

Além disso, o governo permitirá o uso do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia, ajudando a reduzir os riscos de inadimplência. As regras são:

  • Até 10% do saldo disponível no FGTS poderá ser usado como garantia
  • 100% da multa rescisória pode ser utilizada em caso de demissão

Isso reduz os riscos para os bancos, o que pode resultar em juros ainda mais baixos para o trabalhador.

Posso migrar meu crédito atual para o novo modelo?

Sim! Trabalhadores que já possuem um Consignado ou um empréstimo pessoal podem migrar para essa nova modalidade, desde que as condições sejam mais vantajosas.

A migração não será automática. O trabalhador precisará entrar em contato com um banco participante para avaliar as condições e realizar a troca.

Quais bancos poderão oferecer o novo crédito Consignado?

Mais de 80 instituições financeiras já estão habilitadas ou em processo de adesão ao programa. A lista completa será divulgada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e nos canais oficiais do governo.

Aqui na meutudo, a gente está trabalhando em parceria com a Parati Financeira para oferecer o novo Consignado privado com ótimas condições para os trabalhadores!

Por isso, se quiser ser uma das primeiras pessoas a contratar essa modalidade, cadastre-se no site ou aplicativo meutudo e seja notificado quando o crédito estiver disponível!

Os bancos terão acesso apenas às informações essenciais para a oferta de crédito, como:

  • Nome completo
  • CPF
  • Tempo de empresa
  • Margem consignável disponível

Essas informações serão utilizadas exclusivamente para avaliar o crédito e apresentar propostas ao trabalhador.

Será possível fazer Portabilidade do crédito?

Sim! Se o trabalhador encontrar um banco com taxas de juros menores, poderá transferir o crédito para essa instituição.

A Portabilidade estará disponível a partir do dia 6 de junho de 2025 e seguirá as regras do Banco Central para trocas de empréstimos consignados.

O novo Crédito do Trabalhador traz mais acessibilidade, taxas reduzidas e um processo totalmente digital para trabalhadores da iniciativa privada.

Com a concorrência entre os bancos, a tendência é que as condições sejam cada vez mais vantajosas para o consumidor.

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