Dia Mundial do Consumidor: Celebrando Avanços, Conquistas e Fazendo Reflexões

O que o consumidor pode comemorar?
Por Leandro Carvalho

No próximo sábado, 15 de março, os consumidores celebram o Dia Internacional dos Consumidores. A data é famosa porque foi nesse dia, há mais de 60 anos (em 1962), que o então presidente estadunidense John Kennedy encaminhou ao Congresso uma mensagem que enfatizou a necessidade de proteção e defesa dos mais vulneráveis, mencionando alguns direitos básicos, destacando: direito à informação, direito à segurança, o direito a livre escolha e o direito de ser ouvido. A partir de então diversas leis começaram a evidenciar a proteção do consumidor norte-americano, cujas bases foram adotadas por diversos outros países.

Desde então, diversos países, organizações governamentais e não governamentais, em colaboração com juristas, têm trabalhado para estabelecer estruturas que assegurem ao cidadão comum proteções mínimas ao adquirir produtos e serviços. No Brasil, a Constituição Federal consolidou essa proteção ao afirmar que o “Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Posteriormente, foi promulgado o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com o advento da legislação consumerista (Lei Federal nº 8.078/90), foi implementada no Brasil a tutela específica para proteção e defesa dos mais vulneráveis. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do primeiro Procon do Brasil em São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s pelo País.

Diante dos esforços legislativos, podemos destacar que um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, tal como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Este mês, por conseguinte, comemoramos o Dia Internacional do Consumidor. A pergunta que se faz é: temos motivos para comemorar?

O advogado especializado em Direito do Consumidor, Leandro Carvalho, entende que sim. Ele observa que nos últimos anos, o consumidor se tornou mais consciente e desenvolveu um maior entendimento sobre o exercício de seus direitos. Ao mesmo tempo, os fornecedores, em parte devido à legislação e às decisões judiciais, aprenderam a respeitar e a atender os direitos e as expectativas dos consumidores.

Ainda assim, destaca, que com o avanço da era digital, o consumidor global vivencia a ampliação do seu direito de escolha, podendo optar por produtos e serviços de diferentes áreas do mundo, sob as mais diversas plataformas, o que torna o ambiente on-line ainda mais convidativo para as compras do cotidiano.

Neste contexto, podemos destacar o acesso ao crédito por grande parcela da população, hoje com acesso a cartões créditos, empréstimos, acesso rápido ao bancos digitais, proporcionou uma democratização do crédito. Porém, com isso, tivemos o superendividamento da população.

O percentual de famílias com dívidas, em atraso ou não, ficou no patamar de 76%, desse percentual, cerca de 68 % estão superendividadas. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Atualmente, o endividamento crônico tem um impacto negativo significativo na vida das pessoas. O superendividamento resulta em altos encargos financeiros, aumento das parcelas de empréstimos e financiamentos, além da inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, dificultando a obtenção de crédito futuro e gerando restrições e complicações adicionais.

Neste 15 de março, temos motivos para comemorar, especialmente com o avanço da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que vem sendo disseminado e aplicado em todo o Brasil, oferecendo soluções concretas para a problemática do endividamento excessivo. Destacamos também as campanhas realizadas pelos tribunais, órgãos de proteção e defesa do consumidor, e diversas iniciativas educativas promovidas por institutos e universidades em todo o país. Um exemplo disso é a cartilha elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa a prevenção e o combate ao superendividamento, fornecendo mais informações e orientações para que os consumidores possam se proteger e buscar alternativas para o equilíbrio financeiro. Essas ações demonstram um avanço importante na promoção da educação financeira e no apoio aos consumidores em situação de endividamento crônico.

Diante desse cenário, as relações de consumo passam por mudanças, especialmente para os que estão em posição de vulnerabilidade, que sofrem seus efeitos diariamente.
Por fim, o advogado acentua que o Direito do Consumidor está bem consolidado no Brasil, mesmo com a crise que a sociedade vivencia atualmente, as relações de consumo são fortemente ditadas pelas plataformas digitais, o que deve deixar o legislador ainda mais atendo, bem como Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Procon e demais órgãos instituídos para proteção e defesa do consumidor.

Leandro Carvalho é advogado especialista em Direito do Consumidor; Mestre em Direito e Desenvolvimento com ênfase em Superendividamento e Professor Universitário.

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