1/5 das negativas à LAI usam dados pessoais como justificativa

Relatório produzido pelo TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que 1/5 (18%) dos pedidos de acesso à informação negados de 2019 a 2023 tiveram como justificativa a proteção de “dados pessoais”.

O documento sugere que possa haver “mau uso” da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Eis a íntegra (PDF – 876 kB).

No período analisado, foram 43.705 negativas a pedidos feitos via LAI (Lei de Acesso à Informação), sendo que 7.776 foram rejeitados por conter dados pessoais, como mostra o infográfico a seguir:

Os dados de 2023 do quadro acima são parciais e a queda demonstrada pode não se refletir no fechamento. Isso se dá porque a análise do TCU começou a ser feita em 2023 e pode ter perdido alguma atualização que foi feita depois da finalização.

O relatório da Corte de Contas cita a necessidade de equilíbrio entre o direito à informação, assegurado pela LAI, e a proteção de dados pessoais presente na LGPD. O uso excessivo dessa justificativa pode comprometer a transparência e dificultar o controle social sobre a administração pública, afirma o TCU. 

Leia a diferença entre as legislações: 

  • LAI (lei 12.527 de 2011) – visa a assegurar o direito de acesso à informação pública. Cada órgão deve ter uma autoridade responsável para que as informações sejam disponibilizadas de forma adequada e transparente;
  • LGPD (lei 13.709 de 2018) – regula o tratamento de dados pessoais, exigindo que cada organização tenha um encarregado (ou DPO – Data Protection Officer) para assegurar que os dados pessoais sejam protegidos e tratados de acordo com a lei.

ENTENDA

A Corte fez a auditoria para verificar se os sistemas do governo que gerenciam dados pessoais assegurem que as informações sejam acessíveis ao público e protegidas, como exige a LGPD e a LAI. O ministro Aroldo Cedraz foi o responsável pelo relatório.

“A retirada unilateral dessas informações sob alegação genérica de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem causado interrupções em serviços oferecidos pela sociedade civil, como relatórios de transparência e ferramentas de pesquisa, diminuindo a transparência e o controle social […] Além disso, entendo que, ao decidir não publicar determinada informação, os órgãos devem fornecer fundamentação adequada, evitando citar a LGPD de forma abstrata como justificativa”, diz trecho do documento. 

Na 4ª feira (12.mar.2025), o relator apresentou e discutiu seu voto em sessão plenária. O TCU indicou ser preciso melhorar os critérios de aplicação da lei de proteção de dados para evitar que a mesma seja usada de maneira inadequada para esconder dados públicos.

Eis as íntegras:

  • voto do ministro Aroldo Cedraz (PDF – 357 kB);
  • minuta do acórdão (PDF – 299 kB);
  • relatório TCU (PDF – 876 kB).

As principais recomendações à CGU (Controladoria Geral da União) detalhadas no acórdão são: 

  • produzir orientações destinadas à administração pública federal que tratem, de forma integrada, a transparência e a proteção de dados pessoais;
  • expedir e divulgar orientações sobre a eventual retirada de informações publicadas em transparência ativa, especialmente as de maior relevância e interesse público, exigindo justificativa fundamentada e razoável envolvimento da sociedade no processo de discussão;
  • identificar, orientar e, se necessário, responsabilizar os órgãos públicos e servidores que indevidamente removem ou não mantêm atualizadas informações essenciais para a transparência ativa. 
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