Ruído, bloco na sua rua e mais: o que diz a lei no Carnaval?

Especialista explica lei sobre sol alto durante o Carnaval(Valter Pontes/SECOM)

Está aberta a temporada do carnaval 2025. Com a chegada da festa, multidões de pessoas vão às ruas atrás dos famosos bloquinhos, que geralmente acabam interditando vias e fazendo muito barulho.

Para quem está na folia, pode ser um momento de diversão, porém quem fica em casa, a festa levanta questões sobre os limites do barulho e os direitos dos moradores.

Segundo Gustavo Mesquita, delegado de Polícia Civil de SP e professor de criminologia da ACADEPOL, a legislação brasileira prevê limites para emissão de ruídos, mas alguns municípios flexibilizam esses parâmetros durante o Carnaval.

“Durante o Carnaval, as normas gerais de controle de ruídos previstas na legislação brasileira continuam em vigor. Alguns municípios podem adotar regulamentações específicas que flexibilizam ou ampliam esses limites, como extensão de horários e aumento temporário dos níveis de decibéis permitidos. No entanto, é essencial analisar cada caso individualmente”, explica.

Apesar da tolerância maior em algumas cidades, alguns comportamentos podem causar perturbação do sossego ou crime de poluição sonora.

“O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Esse artigo prevê punição para quem causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora. As penas podem variar de reclusão de um a cinco anos e multa, dependendo da gravidade do caso”, ressalta Mesquita.  

Pode fechar a rua?

Em muitas capitais é comum o fechamento de ruas para a passagem dos trios elétricos, o que acaba direcionando o trânsito para outro local e causando transtornos para quem mora em regiões com maiores movimentações.

Mesquita comenta que o fechamento de ruas para eventos é uma decisão administrativa que depende dos órgãos municipais, conforme previsto no próprio artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

“A norma exige autorização prévia do órgão de trânsito competente para qualquer evento que possa interferir na circulação de veículos e pedestres. O pedido deve ser feito com antecedência suficiente para análise e comunicação aos moradores”, esclarece.

Outro ponto importante é o pós folia de Carnaval. Muitos lugares ficam lixo nas ruas que foram descartados de forma incorreta, o que também pode acabar incomodando os moradores.

“O descarte irregular de lixo nas ruas, seja durante o Carnaval ou em qualquer outro período, pode configurar crime ambiental conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais”, afirma Mesquita.

O advogado ainda ressalta que as leis de algumas cidades pode impor multas aos cidadãos que jogarem lixo na rua. Em Guarulhos, por exemplo, a Lei Municipal nº 7.572/2017 estabelece penalidades que podem chegar a R$ 30 mil.

Mesquita ainda destaca:

“É fundamental que todos descartem seus resíduos de forma adequada, utilizando os serviços de coleta disponíveis ou os pontos de entrega voluntária designados pelas prefeituras, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e evitando sanções legais”, comenta.

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